O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 110

108

freguesia e aos serviços da administração eleitoral.

Artigo 69.º Local de funcionamento

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – A requisição dos edifícios, públicos ou privados, destinados ao funcionamento das assembleias de voto

cabe ao presidente da câmara, que deve ter em conta a data da votação assim como o dia anterior e o dia seguinte, indispensáveis à montagem e arrumação das estruturas eleitorais e à desmontagem e limpeza.

4 – Quando seja necessário recorrer à utilização de estabelecimentos de ensino, as câmaras municipais devem solicitar aos respetivos diretores ou órgãos de administração e gestão a cedência das instalações para a data da votação, o dia anterior, para a montagem e arrumação das estruturas eleitorais, e o dia seguinte, para desmontagem e limpeza.

Artigo 70.º

Determinação dos locais de funcionamento 1 – Compete ao presidente da câmara municipal determinar os locais de funcionamento das assembleias de

voto e proceder à requisição dos edifícios necessários, comunicando-os às correspondentes juntas de freguesia até ao 30.º dia anterior à data da eleição.

2 – Até ao 28.º dia anterior à data da eleição as juntas de freguesia anunciam, por editais a afixar nos lugares de estilo, os locais de funcionamento das assembleias de voto.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 71.º Anúncio da data, horário e local

1 – Até ao 25.º dia anterior à eleição o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos lugares

de estilo, a data, o horário e os locais em que se reúnem as assembleias de voto ou secções de voto. 2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 72.º Elementos de trabalho da mesa

1 – Até dois dias antes da data da eleição, a comissão recenseadora procede à extração de duas cópias

devidamente autenticadas dos cadernos de recenseamento, confiando-as à junta de freguesia. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

Páginas Relacionadas
Página 0072:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 72 c) Os produtos fitofarmacêuticos deverão apresent
Pág.Página 72
Página 0073:
6 DE ABRIL DE 2021 73 1 do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único d
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 74 jornalística em período eleitoral, regula a propa
Pág.Página 74
Página 0075:
6 DE ABRIL DE 2021 75 Tribunal Constitucional. 2 – ...............................
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 76 5 – Até ao décimo segundo dia anterior à data da
Pág.Página 76
Página 0077:
6 DE ABRIL DE 2021 77 os arrendatários de prédios urbanos poderão, por qualquer mei
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 78 3 – O presidente da câmara do município onde se s
Pág.Página 78
Página 0079:
6 DE ABRIL DE 2021 79 Artigo 77.º Abertura da votação 1 – No primeiro dia d
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 80 Artigo 90.º Operação preliminar No último
Pág.Página 80
Página 0081:
6 DE ABRIL DE 2021 81 2 – Até ao quinto dia anterior à data da realização do segund
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 82 G, 81.º, 85.º, 86.º, 87.º, 89.º, 90.º, 95.º, 97.º
Pág.Página 82
Página 0083:
6 DE ABRIL DE 2021 83 desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-os i
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 84 7 – ............................................
Pág.Página 84
Página 0085:
6 DE ABRIL DE 2021 85 Artigo 74.º Arrendamento 1 – A partir da data da publ
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 86 nas condições definidas no n.º 1, por correio reg
Pág.Página 86
Página 0087:
6 DE ABRIL DE 2021 87 Artigo 85.º Informação sobre o local de exercício de sufrágio
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 88 3 – ............................................
Pág.Página 88
Página 0089:
6 DE ABRIL DE 2021 89 Artigo 106.º-I Operações das assembleias de recolha e contage
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 90 artigos 89.º-A e 171.º-A, com a seguinte redação:
Pág.Página 90
Página 0091:
6 DE ABRIL DE 2021 91 122.º, 128.º, 129.º, 130.º, 130.º-A, 137.º, 150.º, 156.º, 165
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 92 lugares do estilo, os locais de funcionamento das
Pág.Página 92
Página 0093:
6 DE ABRIL DE 2021 93 19h de cada dia. Artigo 107.º Direito e dever cívico
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 94 nulidade da votação, nos seguintes casos: a) ..
Pág.Página 94
Página 0095:
6 DE ABRIL DE 2021 95 d) .........................................................
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 96 requerer, por meios eletrónicos ou por via postal
Pág.Página 96
Página 0097:
6 DE ABRIL DE 2021 97 distritos de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal, pode dec
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 98 Artigo 204.º Não facilitação do exercício de sufr
Pág.Página 98
Página 0099:
6 DE ABRIL DE 2021 99 22 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte re
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 100 2 – O montante referido no dia anterior é atribu
Pág.Página 100
Página 0101:
6 DE ABRIL DE 2021 101 elementos de trabalho necessários. 3 – ....................
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 102 b) ............................................
Pág.Página 102
Página 0103:
6 DE ABRIL DE 2021 103 assembleia de voto. Artigo 112.º Adiamento da votaçã
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 104 c) ............................................
Pág.Página 104
Página 0105:
6 DE ABRIL DE 2021 105 6 – .......................................................
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 106 Artigo 183.º Impedimento do sufrágio por abuso d
Pág.Página 106
Página 0107:
6 DE ABRIL DE 2021 107 5 – A eleição pode decorrer num só dia ou em dois dias conse
Pág.Página 107
Página 0109:
6 DE ABRIL DE 2021 109 Artigo 77.º Processo de designação 1 – No 18.º dia a
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 110 impressão a nível local. 2 – ..................
Pág.Página 110
Página 0111:
6 DE ABRIL DE 2021 111 b) Ocorrência na freguesia de grave perturbação da ordem púb
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 112 de voto, e votam imediatamente o presidente e os
Pág.Página 112
Página 0113:
6 DE ABRIL DE 2021 113 Artigo 119.º Modo de exercício por doentes internados e por
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 114 voto procede à contagem dos boletins que não for
Pág.Página 114
Página 0115:
6 DE ABRIL DE 2021 115 Artigo 222.º Regime 1 – ..........................
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 116 da reação política aos resultados são considerad
Pág.Página 116
Página 0117:
6 DE ABRIL DE 2021 117 dos órgãos das autarquias locais, na sua redação atual, pass
Pág.Página 117