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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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subsídios e apoios do Estado, com uma classe média com cada vez mais dificuldades para sobreviver, enquanto segmentos diferenciados de grupos sociais mantêm benefícios sociais contínuos (extremamente dispendiosos) sem qualquer contrapartida para a sociedade que para eles trabalha e contribui.

O caso do rendimento social de inserção (RSI) é paradigmático, embora não seja o único dos apoios sociais que parecem neutrais e generosos, mas cuja aplicação revela uma enorme injustiça para com a maioria da classe trabalhadora (e dos pensionistas). Há aqui um parâmetro de injustiça que urge corrigir!

Há, evidentemente, casos em que a solidariedade social e humana, próprio de um Estado de direito assente na dignidade da pessoa humana – artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa – impõe a atribuição (muitas vezes prorrogável e de longa duração) de apoios sociais tendentes à concretização de uma vida pessoal e/ou familiar minimamente digna. Não podemos evidentemente falhar nesse propósito.

Outra dimensão é a da subsidiodependência crónica que urge diminuir, corrigir e redimensionar: fará sentido que jovens de plena saúde e em efetiva condição de trabalho possam estar longos meses ou anos a beneficiar de uma prestação social, com encargos para os contribuintes, quando o seu esforço, talento ou conhecimento pode ser útil para o desenvolvimento económico e empresarial das respetivas regiões de residência? Fará sentido que empresários não consigam mão-de-obra para os seus negócios e que milhares de pessoas estejam inativas sobrevivendo à custa de apoios sociais indefinidos? Fará sentido que o Estado tenha tantas funções essenciais por realizar (muitas vezes já com enquadramento orçamental) e não consiga mão de obra para as mesmas e alimente a inatividade de tantos, através de subsidiação duradoura?

Parece-nos que não! Na última versão proposta, não estavam devidamente vincadas e identificadas as prestações sociais que

deveriam ter, por contraponto, uma prestação comunitária por parte do beneficiário: fica agora clarificado qual a natureza do regime e as prestações abrangidas. Na verdade, o que se pretende é que os beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) e prestações idênticas ou equiparadas – com recurso ao critério justificativo e funcional – contribuam com trabalho, sempre que possível e dentro da sua área profissional ou de formação, para o bem-estar da comunidade.

A proposta do Chega vai no sentido de que todos os que, estando em idade ativa, beneficiem de RSI ou de outros subsídios sociais de longa duração, possam ser recrutados, temporariamente, para a realização de funções relevantes no aparelho do Estado, quer ao nível central, regional ou distrital.

A atribuição de subsídios da natureza acima referida deve promover a integração e a inclusão, nomeadamente através do trabalho, e não cultivar a inatividade ou a subsidiodependência, promotoras de gritantes desigualdades sociais e financeiras.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único representante do partido do Chega, abaixo assinado, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

Alteração aos artigos 12.º, 38.º e 41.º da Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro (Lei de Bases da Segurança

Social), que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º Princípio da inserção social

1 – O princípio da inserção social caracteriza-se pela natureza ativa, preventiva e personalizada das ações

desenvolvidas no âmbito do sistema, garantindo que os beneficiários de algumas prestações sociais assumirão, dentro do possível, o trabalho público que lhes seja requerido durante o tempo em que são beneficiários das referidas prestações.

2 – Os beneficiários das prestações sociais referidas na alínea a) e f) (quando tenham natureza idêntica à da alínea a) do artigo 41.º podem ser recrutados para funções públicas necessárias durante o tempo de benefício da referida prestação, nomeadamente limpeza, trabalho auxiliar em instalações ou departamentos públicos ou prestação de serviços na área de formação técnica, profissional ou

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