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6 DE ABRIL DE 2021

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Palácio de São Bento, 6 de abril de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Cláudia Bento — António Maló de Abreu — Sandra Pereira — Filipa Roseta — Rui Cristina — Carlos Eduardo Reis — Sara Madruga da Costa — Ana Miguel dos Santos — Fernanda Velez — Ofélia Ramos — Helga Correia — Emília Cerqueira — Carla Madureira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1179/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS ECOSSISTEMAS

COSTEIROS CONTINENTAIS NOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS MARINHOS

O uso sustentável dos recursos marinhos torna-se possível com o seu conhecimento detalhado e, no caso dos recursos biológicos, com a monitorização efetiva da sua biodiversidade. No entanto, existe a necessidade de suporte em políticas de âmbito do ordenamento do território com vista a uma melhor integração das diversas atividades como a pesca, a aquacultura, o turismo e o tráfego comercial, de forma a que se desenvolvam mantendo o equilíbrio dos ecossistemas marinhos.

Reconhecendo o papel significativo dos ecossistemas costeiros – como as pradarias marinhas, florestas de macroalgas e sapais – que contribuem, não só para a produtividade costeira continental e para o equilíbrio e estabilidade das concentrações de CO2 na atmosfera mas também como sumidouros de carbono, destaca-se também o importante contributo do fitoplâncton (microalgas – produtores primários invisíveis) nessa produtividade, muito especialmente porque a zona costeira de Portugal continental inclui um dos quatro sistemas de afloramento mundial (Ibérico/Canárias). Naturalmente, estas zonas costeiras justificam o grande potencial pesqueiro e de aquacultura do nosso País, que importa utilizar de forma integrada e sustentável.

A integração dos diferentes ecossistemas costeiros, nos instrumentos de política de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos já é uma realidade, nomeadamente inscrita na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2025. Esta Estratégia é instrumento de política de conservação que prevê medidas e ações que exigem uma ação multissetorial. É assim, numa lógica inversa, necessário promover a integração da política de conservação da natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos nas diferentes políticas sectoriais.

Estudos comparativos mostram que os ecossistemas oceânicos têm uma produção primária líquida, por unidade de área, muito inferior (103 g.m-2.ano-1) à das zonas costeiras (310 g.m-2.ano-1), particularmente nas zonas de afloramento onde chega a atingir os 973 g.m-2.ano-1 (Valiela 1995, Pauly & Christensen 1995). Logo, importa considerar o papel fundamental para a economia do mar (economia azul), e para todo um cluster costeiro que tem merecido, e deve continuar a merecer, um especial relevo na alocação de fundos comunitários, da biomassa gerada pelas pradarias marinhas e pelas microalgas planctónicas, como suporte da pequena pesca costeira assim como da produção de viveiros de bivalves e peixes, muito especialmente para os que se encontram localizados em ecossistemas intertidais (entre marés), lagunares e costeiros. Somente através da valorização dos ecossistemas marinhos no geral, oceânicos e costeiros, e de proteção em áreas marinhas protegidas, poderão esses ecossistemas continuar a contribuir para a descarbonização e para a resiliência dos territórios face às alterações climáticas.

A elevada densidade de atividade turística, no período pré-pandemia, em muitas zonas costeiras portuguesas, veio mostrar a necessidade da aposta em outras atividades dependentes de ecossistemas marinhos saudáveis, como a pesca e a aquacultura sustentável. É preciso não esquecer também, que Portugal importa cerca de 70% do pescado que consome, ou seja, à volta de 400 000 toneladas tendo em conta que consumimos cerca de 56kg de peixe per capita, por ano, o que nos torna no 1.º consumidor na Europa e no 3.º no mundo. Acresce ainda, os estudos científicos (Diana et al. 2013) que estimam que, em 2050, os alimentos de origem marinha serão predominantemente de aquacultura, considerando-se não apenas peixe, mas também

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