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Terça-feira, 6 de abril de 2021 II Série-A — Número 110

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 343/XIV/1.ª e 723, 726, 727, 733 e 776 a 779/XIV/2.ª): N.º 343/XIV/1.ª [Estabelece restrições à publicidade nos jogos e apostas (décima quinta alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)]: — Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 723/XIV/2.ª (Criação do regime jurídico de proteção do arvoredo urbano): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 726/XIV/2.ª (Medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 727/XIV/2.ª (Medidas de apoio aos trabalhadores do sistema científico e tecnológico nacional): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 733/XIV/2.ª (Define os critérios de gestão do arvoredo urbano público e a obrigatoriedade da criação de regulamentos municipais): — Segunda alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 759/XIV/2.ª (Elimina o dia de reflexão e modifica os

períodos de votação): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 776/XIV/2.ª (PEV) — Estabelece as condições de proibição de acampamento e aparcamento de veículo (alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e republicado, em anexo à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro). N.º 777/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a proteção dos direitos fundamentais das pessoas LGBTI+ através da proibição das «terapias de reorientação sexual». N.º 778/XIV/2.ª (CH) — Pela alteração da Lei de Bases da Segurança Social, estimulando a contribuição de beneficiários de subsídios de longa duração na execução de funções públicas, sempre que para isso existam condições. N.º 779/XIV/2.ª (PAN) — Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.

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