O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2021

87

Artigo 85.º Informação sobre o local de exercício de sufrágio

Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de

freguesia, aberta para esse efeito na data da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.

Artigo 86.º

Abertura da votação 1 – No primeiro dia da eleição, constituída, o presidente declara iniciadas as operações eleitorais, manda

afixar o edital a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º, procede com os restantes membros da mesa e os delegados das listas à revista da câmara de voto e dos documentos de trabalho da mesa e exibe a urna perante os eleitores para que todos se possam certificar de que se encontra vazia.

2 – Não havendo nenhuma irregularidade, a urna é lacrada, de modo que permita a introdução de boletins de voto, e votam imediatamente o presidente, os vogais e os delegados das listas, desde que se encontrem inscritos nessa assembleia ou secção de voto.

Artigo 87.º

Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados 1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo

na data da eleição na assembleia de voto onde se encontrem recenseados.

Artigo 89.º Continuidade das operações eleitorais e encerramento da votação

1 – A assembleia eleitoral funciona ininterruptamente até serem concluídas todas as operações de votação

e, no último dia marcado para a eleição, até serem concluídas todas as operações de votação e apuramento.

2 – A admissão de eleitores na assembleia de voto faz-se até à hora determinada para o encerramento em cada dia marcado para a eleição. Depois desta hora apenas podem votar os eleitores presentes

3 – O presidente declarará encerrada a votação logo que tiverem votado todos os eleitores inscritos ou, depois da hora determinada para o encerramento da eleição naquele dia, logo que tiverem votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto.

Artigo 90.º

Não realização da votação em qualquer assembleia de voto 1 – Não pode realizar-se a votação em qualquer assembleia de voto se a mesa não se puder constituir, se

ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar alguma calamidade na datamarcada para as eleições ou nos três dias anteriores.

2 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) Realização de uma nova votação no domingo da semana seguinte, no caso contrário; c) ..................................................................................................................................................................... .

Páginas Relacionadas
Página 0072:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 72 c) Os produtos fitofarmacêuticos deverão apresent
Pág.Página 72
Página 0073:
6 DE ABRIL DE 2021 73 1 do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único d
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 74 jornalística em período eleitoral, regula a propa
Pág.Página 74
Página 0075:
6 DE ABRIL DE 2021 75 Tribunal Constitucional. 2 – ...............................
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 76 5 – Até ao décimo segundo dia anterior à data da
Pág.Página 76
Página 0077:
6 DE ABRIL DE 2021 77 os arrendatários de prédios urbanos poderão, por qualquer mei
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 78 3 – O presidente da câmara do município onde se s
Pág.Página 78
Página 0079:
6 DE ABRIL DE 2021 79 Artigo 77.º Abertura da votação 1 – No primeiro dia d
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 80 Artigo 90.º Operação preliminar No último
Pág.Página 80
Página 0081:
6 DE ABRIL DE 2021 81 2 – Até ao quinto dia anterior à data da realização do segund
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 82 G, 81.º, 85.º, 86.º, 87.º, 89.º, 90.º, 95.º, 97.º
Pág.Página 82
Página 0083:
6 DE ABRIL DE 2021 83 desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-os i
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 84 7 – ............................................
Pág.Página 84
Página 0085:
6 DE ABRIL DE 2021 85 Artigo 74.º Arrendamento 1 – A partir da data da publ
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 86 nas condições definidas no n.º 1, por correio reg
Pág.Página 86
Página 0088:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 88 3 – ............................................
Pág.Página 88
Página 0089:
6 DE ABRIL DE 2021 89 Artigo 106.º-I Operações das assembleias de recolha e contage
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 90 artigos 89.º-A e 171.º-A, com a seguinte redação:
Pág.Página 90
Página 0091:
6 DE ABRIL DE 2021 91 122.º, 128.º, 129.º, 130.º, 130.º-A, 137.º, 150.º, 156.º, 165
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 92 lugares do estilo, os locais de funcionamento das
Pág.Página 92
Página 0093:
6 DE ABRIL DE 2021 93 19h de cada dia. Artigo 107.º Direito e dever cívico
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 94 nulidade da votação, nos seguintes casos: a) ..
Pág.Página 94
Página 0095:
6 DE ABRIL DE 2021 95 d) .........................................................
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 96 requerer, por meios eletrónicos ou por via postal
Pág.Página 96
Página 0097:
6 DE ABRIL DE 2021 97 distritos de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal, pode dec
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 98 Artigo 204.º Não facilitação do exercício de sufr
Pág.Página 98
Página 0099:
6 DE ABRIL DE 2021 99 22 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte re
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 100 2 – O montante referido no dia anterior é atribu
Pág.Página 100
Página 0101:
6 DE ABRIL DE 2021 101 elementos de trabalho necessários. 3 – ....................
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 102 b) ............................................
Pág.Página 102
Página 0103:
6 DE ABRIL DE 2021 103 assembleia de voto. Artigo 112.º Adiamento da votaçã
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 104 c) ............................................
Pág.Página 104
Página 0105:
6 DE ABRIL DE 2021 105 6 – .......................................................
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 106 Artigo 183.º Impedimento do sufrágio por abuso d
Pág.Página 106
Página 0107:
6 DE ABRIL DE 2021 107 5 – A eleição pode decorrer num só dia ou em dois dias conse
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 108 freguesia e aos serviços da administração eleito
Pág.Página 108
Página 0109:
6 DE ABRIL DE 2021 109 Artigo 77.º Processo de designação 1 – No 18.º dia a
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 110 impressão a nível local. 2 – ..................
Pág.Página 110
Página 0111:
6 DE ABRIL DE 2021 111 b) Ocorrência na freguesia de grave perturbação da ordem púb
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 112 de voto, e votam imediatamente o presidente e os
Pág.Página 112
Página 0113:
6 DE ABRIL DE 2021 113 Artigo 119.º Modo de exercício por doentes internados e por
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 114 voto procede à contagem dos boletins que não for
Pág.Página 114
Página 0115:
6 DE ABRIL DE 2021 115 Artigo 222.º Regime 1 – ..........................
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-B — NÚMERO 110 116 da reação política aos resultados são considerad
Pág.Página 116
Página 0117:
6 DE ABRIL DE 2021 117 dos órgãos das autarquias locais, na sua redação atual, pass
Pág.Página 117