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7 DE ABRIL DE 2021

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Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Belchior Lourenço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN) e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 30 de março de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visa a proponente proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de

março1, na sua redação atual, que regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional, reforçando a proteção

dos estudantes internacionais inscritos em instituições de ensino superior públicas, nomeadamente na fixação

de valores máximos de propinas a pagar e no acesso, em situações excecionais, a apoios de ação social direta.

• Enquadramento jurídico nacional

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (texto consolidado),

estabelece o quadro geral do sistema educativo nacional.

Relativamente ao ensino superior, os artigos 11.º a 18.º (Subseção III do Capítulo II – Organização do sistema

educativo) regulam as matérias relativas a este nível de ensino como o seu âmbito e objetivos; o acesso; a

organização da formação, reconhecimento e mobilidade; os graus académicos; os diplomas; a formação pós-

secundária; os estabelecimentos e a investigação científica.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – diploma através do

qual se materializa o regime jurídico das instituições de ensino superior, uma das missões a concretizar pelas

instituições de ensino superior é a promoção da mobilidade efetiva de estudantes e diplomados, tanto a nível

nacional como internacional.

O regime jurídico do estatuto do estudante internacional encontra-se desenvolvido no Decreto-Lei n.º

36/2014, de 10 de março, diploma que foi objeto de duas modificações legislativas: a primeira efetivada pelo

artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho (texto consolidado), e a segunda operada pelo artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, o qual procede à republicação do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10

março.

Como resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, a sua finalidade é «criar os meios

legais adequados para que se possa reforçar a capacidade de captação de estudantes estrangeiros, através de

um concurso especial de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado

ministrados em instituições de ensino superior públicas e privadas portuguesas, gerido diretamente por estas».

Já o Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, em concreto pelo seu artigo 2.º, conferiu uma nova redação a

diversas normas do estatuto do estudante internacional – artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e

16.º.

Ao longo do preâmbulo deste diploma são elencados os objetivos a alcançar com a redação pelo mesmo

1 Diploma retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico. Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do

Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.

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