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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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através do Real Decreto 688/2020, de 21 de julio21, é possível fazer menção à Resolución de la Secretaria de

Estado de Educación2223, nomeadamente no que concerne ao n.º 2 do seu artículo 55, onde se refere que «[n]o

se considerarán incompatibles las becas de esta convocatoria con las Becas- Colaboración convocadas por el

Ministerio de Educación y Formación Profesional. Tampoco lo serán con las becas Erasmus, Tempus y otras de

análoga naturaleza». Também no contexto regional, através do exemplo da Universidad de León, é possível

apresentar as tipologias de apoios24 para o acesso e fruição do Ensino Superior na referida academia.

Ainda no contexto da temática em apreço, o Ministerio de asuntos exteriores, Unión Europea y Cooperación25

compila também um conjunto de informações relevantes26 relativas às condições disponíveis para alunos

internacionais que pretendam prosseguir estudos em Espanha.

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre do Code de Education27, sendo de relevar as normas

constantes no Chapitre Ier28 do Titre II29 do Livre VIII30 da Troisième partie31, nomeadamente o previsto nos

seguintes artigos:

• Article D821-1, que baseia em critérios sociais e no mérito dos alunos, atendidas o contexto educativo

verificado, a idade, o grau académico, a nacionalidade e os recursos do estudante, para efeitos da atribuição

dos apoios educativos, da competência do ministro com a pasta do ensino superior;

• Article R821-2, que prevê que a entrega dos apoios atribuídos pelo ministro da tutela, é da

responsabilidade do reitor da academia;

• Article D821-3, que prevê a possibilidade de serem criados, pelo ministro da tutela, apoios financeiros à

mobilidade internacional nos termos por ele definidos; e

• Article D821-13, onde se refere que o Ministro com a pasta da Cultura pode determinar, por via de decreto,

as condições em que podem ser alocados apoios financeiros a mobilidade estudantil nacional e internacional,

assim como a apoios de emergência destinados a estudantes com dificuldades económicas.

Em função da declaração do estado de emergência, inicialmente aprovado através da Loi n.º 202-290, du 23

de mars 2020, d'urgence pour faire face à l'épidémie de COVID-19 (1), o Ministère de L’Enseignement Supérieur,

de la Recherche et de l’Innovation32, tem vindo a tomar diversas medidas33 no âmbito da temática em apreço,

sendo de relevar as informações34 relativas aos impactos da COVID-19 no ensino superior, onde se destaca a

21 «Real Decreto 688/2020, de 21 de julio, por el que se establecen los umbrales de renta y patrimonio familiar y las cuantías de las becas

y ayudas al estudio para el curso 2020-2021 y se modifica parcialmente el Real Decreto 1721/2007, de 21 de diciembre, por el que se establece el régimen de las becas y ayudas al estudio personalizadas». 22 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Universidad de León. [Consultado em 25 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.unileon.es/files/2020-08/convocatoria_becas_general_ministerio_becas2020_2021.pdf>. 23 «Resolución de la Secretaría de Estado de Educación, por la que se convocan becas de carácter general para el Curso Académico 2020-2021, para estudantes que cursen estúdios postobligatorios». 24 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Universidad de León. [Consultado em 25 de março de 2021]. Disponível

em WWW URL< https://www.unileon.es/estudiantes/futuros-estudiantes/becas-ayudas/becas-generales>. 25 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de asuntos exteriores, Unión Europea y Cooperación. [Consultado em 24 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< http://www.exteriores.gob.es/Portal/es/Paginas/inicio.aspx>. 26 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de asuntos exteriores, Unión Europea y Cooperación. [Consultado em 24 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< http://www.exteriores.gob.es/Portal/es/ServiciosAlCiudadano/InformacionParaExtranjeros/Paginas/Estudiar.aspx >. 27 Diplomas consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 28 «Les aides aux étudiants». 29 «Les aides aux étudiants et les oeuvres universitaires». 30 «La vie universitaire». 31 «Les enseignements supérieurs el la recherche». 32 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de l’Innovation. [Consultado em 23 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/>. 33 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de

l’Innovation. [Consultado em 23 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/pid40243/des-aides-inedites-pour-accompagner-les-etudiants-depuis-le-debut-de-la-crise-sanitaire.html>. 34 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Enseignement Supérieur, de la Recherche et de

l’Innovation. [Consultado em 23 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/pid25366/acces-thematique.html?theme=1455&subtheme=1457>.

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