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7 DE ABRIL DE 2021

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atribuídos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e o apoio aos professores deslocados;

2 – Promova a renovação e o rejuvenescimento do corpo docente para dar um novo impulso à escola pública

através de um concurso extraordinário de vinculação de professores;

3 – Proceda à revisão dos currículos e adaptação imediata, durante um período de transição, dos conteúdos

para garantir recuperação e consolidação das aprendizagens essenciais em cada ciclo de estudos e tendo em

vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade;

4 – Garanta que todas as escolas têm autonomia e recursos para desenvolver os seus planos de

recuperação próprios, tendo em conta orientações nacionais, incluindo a possibilidade de antecipar o início das

atividades docentes, com compensações salariais ou de acumulação de tempo de serviço com efeitos para

aposentação;

5 – Tome medidas para reduzir o impacto do confinamento na saúde mental e no desenvolvimento social e

psicológico das crianças e jovens, numa estreita ligação com o Plano Nacional para a Saúde Mental, e reforce

o investimento na educação inclusiva, contratando mais profissionais, ampliando recursos e expandindo as

unidades de apoio especializado;

6 – Reforce a oferta pública de atividades lúdicas e desportivas durante as férias de verão;

7 – Reforce os apoios da Ação Social Escolar e reveja os critérios de acesso de forma a incluir mais

beneficiários, considerando as quebras de rendimentos mais abruptas motivadas pela crise socioeconómica e

alargando os apoios a mais escalões de rendimentos;

8 – Crie condições para um ensino mais personalizado, com a redução do número de alunos por turma, o

desdobramento de turmas, a coadjuvação em sala de aula e o desenvolvimento do trabalho interpares em

pequenos grupos de alunos.

Assembleia da República, 7 de abril de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1185/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA A PROSSECUÇÃO DOS ESTUDOS AOS DOIS ALUNOS

IMPEDIDOS PELOS PAIS DE FREQUENTAREM AS AULAS DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO

Exposição de motivos

O artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa, no seu número 2, é claro ao afirmar que «o Estado

não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas,

ideológicas ou religiosas».

A oferta de uma disciplina de Cidadania no nosso sistema de ensino deve ser enquadrada nesta «aliança»

com as famílias, respeitando as convicções políticas, éticas e religiosas, garantido que a disciplina seja uma

ajuda na formação cívica dos seus filhos e não a imposição de uma visão dita «oficial» de cidadania.

A disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento faz parte das componentes do currículo

nacional, Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e é desenvolvida na escola segundo três abordagens

complementares: natureza transdisciplinar no 1.º ciclo do ensino básico, disciplina autónoma no 2.º e no 3.º

ciclos do ensino básico e componente do currículo desenvolvida transversalmente, com o contributo de todas

as disciplinas e componentes de formação, no ensino secundário.

O CDS entende que esta disciplina deve ser de frequência opcional, como defendemos no Projeto de Lei n.º

506/XIV/1.ª, entregue na Assembleia da República, defendendo ainda uma revisão global dos conteúdos, para

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