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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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que estes possam ser consensualizados com os pais, de modo a promover sem conflitos uma cidadania ativa,

informada, empreendedora, solidária, responsável, respeitadora da diferença e promotora da inclusão, do bem-

estar e da saúde individual e coletiva. Conteúdos que preparem os alunos para serem cidadãos participativos,

democráticos e humanistas, numa época de diversidade social e cultural crescente.

Consideramos que a imparcialidade nesta disciplina não foi suficientemente salvaguardada e há famílias que

não se sentem desconfortáveis com algumas das matérias abordadas na disciplina de Cidadania e

Desenvolvimento.

A discussão em torno da disciplina, que pelo terceiro ano consecutivo é obrigatória entre o 5.º o 9.º ano,

intensificou-se depois de, no ano passado, ter sido conhecida a história de dois irmãos de Vila Nova de

Famalicão, alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco. Os pais recusaram que os dois filhos

assistissem à aula, alegando objeção de consciência. Os estudantes, que poderiam ter sido chumbados por

faltas, acabaram por passar, por decisão do Conselho de Turma.

Isso levou a que a tutela emitisse um despacho a 15 de julho que pode colocar um travão na progressão

escolar dos dois alunos: a situação só poderia ser revertida com um plano de recuperação pelos estudantes em

causa. Mas os dois irmãos continuaram, por decisão familiar, a faltar a todas as aulas de Cidadania e

Desenvolvimento. Ambos foram chumbados por faltas e obrigados a recuar dois anos, apesar das boas notas

nas restantes disciplinas. A decisão foi depois anulada judicialmente, e é no Tribunal Administrativo e Fiscal de

Braga que a situação se irá resolver.

Os dois irmãos foram então admitidos provisoriamente neste ano letivo, apenas até decisão da providência

cautelar, sendo a situação revista em conformidade com a sentença. Frequentam o 7.º e o 9.º ano, depois de

os pais terem avançado com dois processos (um contra a Escola Camilo Castelo Branco e outro contra o

Ministério da Educação) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. E com uma providência cautelar aceite

pelo tribunal e que, desta forma, suspende a decisão de retroceder os alunos para o 5.º e 7.º ano respetivamente.

Estes alunos, de 12 e 15 anos, alunos do Quadro de Honra do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo

Branco, nunca frequentaram a disciplina obrigatória por decisão dos pais, que alegaram objeção de consciência.

O pai dos jovens também nunca aceitou as propostas da escola para que os alunos fizessem planos de

recuperação ou trabalhos sobre os temas da cadeira, a única forma, segundo Ministério da Educação, que lhes

permitiria transitar de ano.

No mês passado, a Justiça decidiu a favor dos pais dos alunos e deu provimento à providência cautelar que

pedia a manutenção dos estudantes nos anos letivos para os quais tinham transitado, apesar de estarem

chumbados por faltas, devido à não frequência daquela disciplina. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

decidiu, em sentença datada de 21 de janeiro, suspendeu a decisão de retroceder os dois irmãos, de 12 e 15

anos, para o 5.º e 7.º ano, respetivamente. Suspenderam-se todas as decisões e, para o tribunal, os alunos

transitaram de ano e devem ser mantidos no ano em que estão. Mas o Ministério da Educação recorreu da

sentença.

O Governo, teimosamente, não compreende que é às famílias e não ao Estado que cabe educar as crianças.

O interesse dos alunos, traduzido na progressão normal dos seus estudos, deve prevalecer sobre o cumprimento

da legalidade, designadamente das regras que determinam a retenção dos alunos que não cumpram a

assiduidade.

Na decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considera que, «não obstante o inegável interesse

em manter uma linearidade e coerência das regras escolares, nomeadamente no que a regime de faltas diz

respeito, concretamente na situação em análise deve prevalecer o interesse dos alunos em não serem afetados

no seu percurso escolar, regredindo, no imediato, dois anos escolares, quando ainda não se tornou definitiva,

no ordenamento jurídico, a decisão que os obriga a tal (anulação das transições escolares)».

Para além, deste processo, outro, a decorrer em simultâneo, não foi decidido a favor dos pais. Trata-se da

providência cautelar antecipatória que pedia a suspensão de eficácia de futuras decisões, o que vai obrigar os

pais, caso haja novas decisões da tutela no mesmo sentido, a ter de voltar a pedir providência cautelar.

O tribunal também não deu acolhimento ao argumento de objeção de consciência esgrimido pelos pais para

impedirem os filhos de frequentar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

O CDS considera errada a atitude do Ministério da Educação de insistir no recuo em dois anos escolares

destes alunos, em vez de aguardar pela decisão final do tribunal.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

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