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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

4

«Artigo 112.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ :

a) .............................................................................................................................................................. ;

b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de

responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções

de confiança;

c) .............................................................................................................................................................. .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 7 de abril de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

(1) O texto inicial foi substituído a pedido do autor em 7 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 50 (2020-12-22)].

———

PROJETO DE LEI N.º 679/XIV/2.ª

(BENEFÍCIO FISCAL PARA AS EMPRESAS QUE PROMOVAM A FORMAÇÃO DOS SEUS

TRABALHADORES, EM CONTEXTO DE ENSINO SUPERIOR)

PROJETO DE LEI N.º 680/XIV/2.ª

(FOMENTA A FORMAÇÃO DE TRABALHADORES, EM CONTEXTO DE ENSINO SUPERIOR)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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