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8 DE ABRIL DE 2021

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abordagem metodológica para avaliar a perceção social dos cidadãos sobre as áreas verdes urbanas. A

metodologia proposta, aplicada à realidade de Catânia, Itália, é baseada numa abordagem integrada entre o

planeamento participativo e os métodos de avaliação social multicritério para orientar o governo da cidade com

vista a um novo desenvolvimento urbano resiliente.

———

PROJETO DE LEI N.º 760/XIV/2.ª (3)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, PERMITINDO AOS ALUNOS A

REALIZAÇÃO DE EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, veio estabelecer as medidas excecionais e temporárias

relativas à pandemia da COVID-19 na área da educação. À semelhança do ano letivo 2019/2020, o Governo

volta a limitar a realização dos exames nacionais para efeitos de acesso ao ensino superior, impossibilitando a

realização de exames de melhoria da classificação interna das disciplinas do ensino secundário. Ora, esta

limitação prejudicará milhares de estudantes que pretendem realizar exames nacionais de melhoria da

classificação final das disciplinas com o objetivo de aumentar a sua nota do ensino secundário. Após mais de

um ano a lidar com a presente situação pandémica e com a aprendizagem da experiência do ano letivo anterior

no que toca à realização dos exames nacionais, não há justificação para que esta situação se mantenha sob

pena de reiterarmos uma injustiça para todos os estudantes que desejam realizar melhoria de nota interna das

suas disciplinas.

Os estudantes já tomaram posição contra esta decisão injusta que não tem em conta o esforço e o trabalho

adicional a que milhares de estudantes se propõem para conseguir aumentar as suas classificações internas.

No Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, o Governo renova este entendimento que pelo segundo ano

consecutivo prejudicará estudantes, sem se entender os motivos que levam a esta decisão que parece ignorar

este esforço e esta vontade adicional de milhares de estudantes melhorarem a sua performance no ensino

secundário e, por consequência, de acederem aos cursos que pretendem no ensino superior com classificações

mais elevadas.

Com a experiência do ano letivo anterior, e com o objetivo de diminuir riscos de contágio e de não colocar

em causa a saúde pública, o Governo tinha a obrigação de ter planeado melhor as condições logísticas e

organizacionais em que milhares de alunos irão realizar os exames secundários neste segundo ano letivo

atípico, ao invés de fazer tábua rasa do esforço de todos os estudantes numa etapa fundamental das suas vidas.

Os estudantes investem na sua formação, trabalham, esforçam-se mais e da parte do Governo este esforço não

é tido em consideração.

É também relevante destacar que a 15 de fevereiro, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

(CNAES) recomendou que fosse aberta a possibilidade de realização dos exames utilizados para efeitos de

melhoria de nota. O PSD acompanha este entendimento da CNAES, bem como, o dos estudantes que já se

organizaram a solicitar ao Governo esta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021,de 4 de fevereiro, na redação

introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei

n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo a realização de exames nacionais do ensino secundário para melhoria

da classificação final da disciplina.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 108 Artigo 2.º Decreto-Lei n.º
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