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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

108

Artigo 2.º

Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro

O artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22

de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-C

[...]

1 – [...].

2 – [...].

3 – Os alunos realizam exames finais nacionais, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e nas

disciplinas que adotem como:

a) Provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;

b) Provas para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizadas;

c) Provas para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.

4 – [...].

5 – [...].

6 – Para as situações descritas na alínea c) do n.º 3 do presente artigo, a classificação final da disciplina é

relevada, sendo apenas considerada se a nova classificação for superior à anteriormente obtida, em:

a) 30%, nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina no ano letivo 2020/2021;

b) 100% nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina em anos letivos anteriores.»

Palácio de São Bento, 8 de abril de 2021.

Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Margarida Balseiro Lopes — Sofia Matos — Hugo Martins de

Carvalho — André Neves — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques — Carla

Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ilídia Quadrado — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Isabel Lopes

— José Cesário — Maria Germana Rocha — Pedro Alves.

(3) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 8 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 104 (2021.03.25].

———

PROJETO DE LEI N.º 769/XIV/2.ª (4)

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 10-B/2021, DE 4 FEVEREIRO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, DE MODO A

PERMITIR AOS ALUNOS A REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS PARA EFEITO DE MELHORIA DA

CLASSIFICAÇÃO FINAL

Exposição de motivos

No âmbito do combate à COVID-19, o Governo renovou, a 4 de fevereiro (Decreto-Lei n.º 10B/2021) e a 11

de março (Decreto-Lei n.º 4/2021), as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia provocada

pelo SARS-CoV-2, que alteram o calendário escolar, a promoção do ensino à distância para toda a escolaridade

obrigatória, a suspensão das provas de aferição e exames do 9.º ano e o adiamento dos exames nacionais do

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