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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 72/2020, de 27 de novembro, relativa ao processo

extraordinário de viabilização de empresas (PEVE).

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro

Os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Acordo de viabilização, assinado pela empresa e por credores que representem pelo menos 51% do total

dos créditos, sendo que os créditos subordinados não podem representar mais do que 50% dos créditos

titulados pelos credores que subscrevem o acordo.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 8.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – Os créditos relativos aos fornecimentos dos serviços indicados no número anterior que tenham

ocorrido durante o processo extraordinário de viabilização de empresas, constituem privilégios

creditórios gerais, sem prejuízo do privilégio creditório geral dos trabalhadores sobre aqueles.

Artigo 9.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Uma vez decorrido o prazo previsto no n.º 1, o juiz dispõe do prazo de 10 dias para:

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