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8 DE ABRIL DE 2021

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Instituto da Conservação, da Natureza e das Florestas, IP.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

A ficha de avaliação de impacto de género obrigatória para todas as iniciativas legislativas conforme disposto

na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, encontra-se em anexo à presente iniciativa. De acordo com o proponente

da iniciativa, o projeto de lei em apreciação não tem qualquer influência no género, pelo que lhe atribui uma

valoração globalmente neutra.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

FERREIRA, Andressa Netto – Diversidade da avifauna do nordeste transmontano [Em linha]: breves

considerações sobre a problemática da conservação de avifauna em Portugal e no Brasil. Bragança: [s.n.],

2016. [Consult. 18 jan. 2021]. Disponível na intranet da AR: WWW:

82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127618&img=13072&save=true>

Resumo: «As aves são extremamente importantes para qualquer ecossistema. Sua existência indica que o

ambiente é saudável e funcional. A inventariação de espécies e quantificação de abundâncias são fundamentais

na monitorização da biodiversidade e da qualidade dos ecossistemas. Tendo por base a perda de diversidade

originada pela captura ilegal e pelo tráfico de animais silvestres, efetuou-se uma consulta bibliográfica sobre o

tráfico de animais no Brasil e em Portugal, bem como uma caracterização prospetiva da diversidade de aves no

distrito de Bragança, situado no nordeste de Portugal, com base no método original das Listas de Mackinnon e

construindo as mesmas listas a partir do método de Pontos de Escuta, que permite uma quantificação de

abundâncias. O período escolhido para a recolha de dados foi o verão, por ser um período em que se verificam

muitas capturas ilegais de fringilídeos, nomeadamente Pintassilgos, uma espécie tradicionalmente capturada

para comércio ilegal como animais de companhia. Os resultados mostraram que ambos os métodos são

expeditos e não revelaram diferenças significativas. Contudo, os estudos já efetuados com estas metodologias

apontam para a necessidade de obter mais amostras do que as recolhidas neste trabalho.»

———

PROJETO DE LEI N.º 707/XIV/2.ª (1)

(DEFINE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NOS TRATAMENTOS TERMAIS)

ALTERAÇÃO DO TEXTO INICIAL DO PROJETO DE LEI

Exposição de motivos

O termalismo encontra-se alinhado com o Plano Nacional de Saúde – Revisão Extensão a 2020 –

contribuindo para o tratamento e prevenção de patologias crónicas, bem como para a redução da despesa em

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