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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

30

presente lei.

2 – […].

Artigo 79.º

[...]

Até ao décimo segundo dia anterior ao da eleição, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de

designação dos membros das mesas das assembleias de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia

respetivas.

Artigo 83.º

[…]

1 – Se uma hora após a marcada para a abertura da assembleia de voto, não tiver sido possível constituir a

mesa por não estarem presentes os membros indispensáveis ao seu funcionamento, o presidente da junta de

freguesia, mediante acordo da maioria dos delegados presentes, designa os substitutos dos membros ausentes

de entre eleitores pertencentes a qualquer assembleia de voto do respetivo concelho.

2 – Se, apesar de constituída a mesa, se verificar a falta de um dos seus membros, o respetivo presidente

substitui-o por qualquer eleitor pertencente a qualquer assembleia de voto do respetivo concelho mediante

acordo da maioria dos restantes membros da mesa e dos delegados das entidades proponentes que estiverem

presentes.

3 – […]

Artigo 105.º

[...]

1 – Uma vez constituída, a mesa procede à descarga dos votos antecipados nos cadernos eleitorais entre as

7 horas e 30 minutos e as 8 horas, nos termos do artigo 112.º

2 – A assembleia de voto abre às 8 horas do dia marcado para a realização da eleição.

3 – [Atual n.º 3.]

Artigo 110.º

[…]

1 – A admissão de eleitores na assembleia de voto faz-se até às 20 horas.

2 – […].

3 – O presidente declara encerrada a votação logo que tenham votado todos os eleitores inscritos ou, depois

das 20 horas, logo que tenham votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto.

Artigo 112.º

Votos antecipados

1 – Às 7 horas e 30 minutos, e constituída a mesa, o presidente procede à abertura e lançamento na urna

dos votos antecipados, quando existam.

2 – Para o efeito do disposto no número anterior, a mesa verifica se o eleitor se encontra devidamente inscrito

e procede à correspondente descarga no caderno de recenseamento, mediante rubrica na coluna a isso

destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor.

3 – Feita a descarga, o presidente abre o sobrescrito azul referido no artigo 118.º e retira dele o sobrescrito

branco, também ali mencionado, que introduz na urna, contendo o boletim de voto.

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