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9 DE ABRIL DE 2021

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UNESCO, um em cada oito museus do mundo pode não chegar a reabrir5. Em Portugal, de acordo com o ICOM-Portugal (Conselho Internacional de Museus), «basta (…) atentar no

universo dos museus e monumentos ligados à administração central do Estado para perceber (…) que esta fragilidade é transversal a todas as instituições culturais públicas e privadas». Acrescentando que «O violento embate do encerramento prolongado, conjugado com a fragilidade das equipas (por razões de saúde, sociais ou simplesmente pela sua exiguidade), está a deixar muitas instituições em situação de incapacidade mínima para cumprir a sua missão.»6

No ano passado, segundo informação da Direcção-Geral do Património Cultural, veiculada pela comunicação social, nos museus, monumentos e palácios tutelados pela entidade houve um acentuado decréscimo de visitantes, que se traduziu numa quebra de cerca de 70%. Mais especificamente, em 2019, registou-se uma média diária de 15 745 visitantes, totalizando 4 817 927 por ano e, em 2020, o número caiu para 5101 pessoas em média por dia, o que perfaz 1 295 528 por ano.

Acresce que há situações praticamente insustentáveis em relação à manutenção dos edifícios e do próprio acervo ao cuidado destas entidades. Destacamos os Museus Nacionais de Arte Antiga e do Azulejo, em Lisboa, que, de acordo com o noticiado pela comunicação social, possuem sistemas de ar condicionado com décadas que não têm manutenção regular, coberturas a precisar de obras que causam infiltrações nas paredes e nas calhas de iluminação, videovigilância com falhas, para além da falta de recursos humanos que dificulta a monitorização das condições dos edifícios7.

O envelhecimento dos recursos humanos nesta área é outro fator de preocupação. Segundo o Relatório do Grupo de Trabalho Museus no Futuro, «À semelhança do que acontece em muitos outros sectores da Administração Pública, os MPM enfrentam um sério problema de envelhecimento que é transversal a todos os grupos profissionais». O documento, publicado em meados do ano passado, declara urgência na reposição, mesmo que parcial, dos «quadros técnicos que perderam nos últimos anos – fruto principalmente de aposentações – e que continuarão a perder num futuro próximo se tudo continuar como até aqui» e refere a necessidade de apostar em «recursos humanos tecnicamente preparados e reconhecidos como interlocutores válidos, a nível central e local»8.

O Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios – publicado há quase dois anos embora sem avanços concretos –, dispõe que: «importa (…) que o Estado assegure a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular, proteja e valorize o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana e incentive o conhecimento, o estudo, a proteção, a valorização e a divulgação do património cultural. Para alcançar estes objetivos, é essencial que a administração do património cultural seja dotada de meios que permitam consolidar a oferta pública dos museus, monumentos e palácios nacionais e regionais»9.

Como já referimos acima, o sector da cultura reveste-se de uma importância essencial para a recuperação da Europa, não só a nível económico como social, pelo que é primordial ponderar como o Plano de Recuperação e Resiliência pode integrar as atividades culturais no geral e as relacionadas ao património cultural em particular.

Face ao exposto, recomendamos ao Governo a adoção de diversas medidas de reforço da conservação e promoção do património cultural português, nomeadamente a criação de linhas de financiamento, bem como a criação das condições necessárias para garantir a autonomia dos museus, monumentos e palácios, prevista no Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho. Por último, defendemos, ainda, a criação de uma carreira específica para os profissionais da área dos museus, palácios e monumentos, garantindo um reforço imediato dos assistentes técnicos operacionais e a promoção de concursos externos para a admissão de técnicos superiores especializados nas áreas a definir por cada instituição.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

5 cfr https://1761b814-bfb6-43fc-9f9a-775d1abca7ab.filesusr.com/ugd/4b2ba2_8bc0958c15d9495e9d19f25ec6c0a6f8.pdf 6 https://icom-portugal.org/2021/03/03/participacao-do-icom-na-consulta-publica-sobre-o-plano-de-recuperacao-e-resiliencia/ 7 cfr https://www.publico.pt/2021/03/28/culturaipsilon/noticia/falta-obras-manutencao-ameacam-museus-publicos-arte-antiga-ja-poem-risco-coleccoes-1956226 8 http://www.patrimoniocultural.gov.pt/static/data/docs/2020/07/15/relatoriomuseusfuturo7_7.pdf 9 https://dre.pt/home/-/dre/122498959/details/maximized

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