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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

166

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Crie linhas específicas de financiamento com vista à dotação de mecanismos que permitam ao património

cultural imóvel, público e privado, progredir em direção à eficiência e à sustentabilidade energética; 2 – Invista na modernização dos equipamentos informáticos e formação dos recursos humanos, no sentido

de promover a gestão eletrónica, implementar a digitalização dos serviços e garantir condições de apoio técnico e de manutenção de equipamentos e aplicações;

3 – Promova acordos de cooperação com: a) O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com vista à promoção de projetos e parcerias de

investigação, abrangendo as diversas instituições museológicas nacionais tendo em conta a equidade geográfica;

b) O Ministério da Educação, com vista a envolver toda a comunidade estudantil no conhecimento, divulgação e defesa do património cultural;

c) O Ministério da Economia e da Transição Digital, com vista ao desenvolvimento de projetos para a promoção do turismo cultural e de projetos de transição digital.

Palácio de São Bento, 9 de abril de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1191/XIV/2.ª

APROVEITAMENTO DO AEROPORTO DE BEJA NAS SUAS DIVERSAS DIMENSÕES E

POTENCIALIDADES

Exposição de motivos

O Aeroporto de Beja está edificado junto da Base Aérea n.º 11 (BA11) da Força Aérea Portuguesa, com a qual partilha as pistas e a capacidade operacional aeronáutica.

A importância do Aeroporto de Beja resulta das suas enormes qualidades, isto é, dispõe de uma grande área para a implantação de infraestruturas aeronáuticas, espaço aéreo não congestionado, sem sobrevoo de aglomerados populacionais, condições climatológicas favoráveis e área plana sem problemas de natureza orográfica.

A ideia de um Aeroporto em Beja remonta aos anos 80, na altura era defendida uma utilização mista da base, ou seja, militar e comercial, que possibilitasse o apoio às atividades económicas, mas também as vocações turísticas do Alentejo.

Em 1992, com a saída da força aérea alemã, o aproveitamento para fins civis da Base Aérea adquire uma nova força, desta feita dirigida não só para o transporte de mercadorias mas também para o de passageiros, associado ao turismo. Ou seja, a ideia da criação do Aeroporto de Beja começou a ser construída com o importante envolvimento da Câmara Municipal de Beja, de maioria CDU, que o começou a reclamar, no decorrer dos estudos do Plano Diretor Municipal de Beja e do Plano Integrado de Desenvolvimento do Distrito de Beja, o aproveitamento da Base Aérea para fins civis.

Em 1998, o projeto do Aeroporto de Beja é consagrado através do Despacho Conjunto n.º 375/98, de 2 de junho, que cria o 1.º Grupo de Trabalho Intersectorial, incumbido de «assegurar o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios relacionados com o aproveitamento civil das infraestruturas aeroportuárias de Beja ao nível do transporte de mercadorias e de passageiros, bem como ao apoio ao desenvolvimento industrial e

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