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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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PROJETO DE LEI N.º 796/XIV/2.ª

ELIMINA PROIBIÇÕES DE ESTACIONAMENTO E PERNOITA EM AUTOCARAVANAS

Exposição de motivos

A prática do autocaravanismo é uma forma alternativa de fazer férias em família, aproveitando a natureza e

a viagem para conhecer melhor o nosso Portugal e as suas gentes e para disfrutar das suas paisagens e

recantos. Muitos são os estrangeiros – holandeses, alemães, franceses – que utilizam esse meio para

percorrerem o nosso País, de Norte a Sul, cabendo também referir que é cada vez maior o número de

portugueses que também optam por essa solução de mobilidade turística.

Essa prática deve ser protegida e estimulada, carecendo apenas de ser levada a cabo com respeito pelo

meio ambiente e pelas zonas sensíveis do ponto de vista ambiental – as dunas, as falésias, as arribas, as

margens de rios e lagoas, por exemplo –, designadamente, as zonas integradas na Rede Natura 2000 e em

Zonas de Proteção Especial.

Não tem sido esta a realidade de há uns anos a esta parte, infelizmente, havendo relatos de desmandos

vários, com autocaravanas estacionadas em qualquer lugar, seja nas margens das águas interiores seja nas

praias, quando conseguem lá chegar. Quando não conseguem, fazem caravanismo selvagem em locais que

são de estacionamento para quem frequenta as praias.

Em muitos casos, com parques de campismo, áreas de serviço de autocaravanas e zonas de descarga de

autocaravanas a poucos quilómetros de distância.

A verdade é que o estacionamento abusivo de autocaravanas, para além do horário permitido e em locais

proibidos, acontece ao longo de todo o ano, principalmente na altura do Verão, o que terá ditado a aprovação e

publicação de dois diplomas:

⎯ Em 25 de maio de 2020, do Decreto-Lei n.º 24/2020, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das

praias de banhos, cujo artigo 8.º, n.º 2, dispõe que «É interdita a permanência de autocaravanas ou similares

nos parques e zonas de estacionamento»;

⎯ Em 9 de dezembro de 2020, do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que alterou o Código da Estrada e legislação

complementar, e que aditou um artigo 50.º-A ao Código da Estrada, que proíbe o aparcamento (estacionamento

do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro) e a pernoita (permanência de autocaravana ou

similar no local de estacionamento, com ocupantes, entre as 21h00 de um dia e as 07h00 do dia seguinte).

Assim sendo, e desde janeiro de 2021, apenas é possível pernoitar no interior da autocaravana em locais

expressamente autorizados para o efeito. Fora desses locais, a pernoita está proibida, segundo as novas regras

do Código da Estrada, sob pena de coima de 60 a 300 euros, que passa para o dobro caso o aparcamento ou

a pernoita ocorram em Zona Natura 2000 ou área protegida.

Entende o CDS-PP que as restrições existentes relativamente às áreas protegidas não carecem de qualquer

ajustamento.

Já no que concerne à disciplina do estacionamento em geral, contudo, cremos ter sido criado um regime

excecional para as autocaravanas que parece ter pouca sustentação jurídica e, até, capaz de estar a roçar o

limiar da inconstitucionalidade.

No caso do Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, em particular, cremos até que o Governo está a legislar

numa matéria (a regulamentação do estacionamento) que é da competência das autarquias locais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei altera o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas fora de áreas

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