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13 DE ABRIL DE 2021

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As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1198/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO LABORAL NA CONCESSÃO DOS

SERVIÇOS DE IMAGIOLOGIA NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO

Os Serviços de Imagiologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM, EPE) desempenham com

dedicação e esforço as atividades de saúde em todo o distrito de Viana do Castelo prestando um apoio essencial

a uma população de 200 mil habitantes com um rápido atendimento aos utentes que necessitem destas

especialidades.

Tais serviços encontram-se concessionados desde 2004 com o objetivo de obter ganhos notórios na

eficiência e na qualidade do serviço prestado com capacidade de resposta célere no atendimento aos utentes,

reparação e manutenção de equipamentos e disponibilização de meios humanos com qualificação e

especialidades.

Apesar de entendermos que a concessão de um serviço a privados é coerente numa situação hospitalar

desde que produza benefícios ao nível da gestão operacional e da estabilidade do cuidado aos utentes, várias

denúncias têm sido realizadas, muitas das quais são públicas nos órgãos de comunicação social, dando conta

da existência de casos de funcionários a desempenhar funções diárias de carácter efetivo com contratos de

prestação de serviços (falsos recibos verdes) e colaboradores que viram cessados os seus contratos de trabalho

para iniciar um novo contrato no dia seguinte, sendo que alguns que questionaram tal irregularidades foram

dispensados das suas atividades.

A Iniciativa Liberal entende que o Estado deve cumprir e fazer cumprir a lei nos contratos realizados com

entidades externas e ser um exemplo para a sociedade, nomeadamente a Lei n.º 63/2013 de 27 de agosto –

Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações

de trabalho subordinado – e o Código do Trabalho, nos seus artigos 143.º e 145.º.

O artigo 143.º impede, em caso de cessação de contrato de trabalho a termo por motivo não imputável ao

trabalhador, a nova admissão ou afetação do trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho

temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de

serviços para o mesmo objeto. O artigo 145.º estabelece que até 30 dias após a cessação do contrato, o

trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo, sempre que o

empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi

contratado.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que garanta o:

1 – O cumprimento da Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto por parte da empresa que detém a concessão do

serviço de Imagiologia da ULSAM;

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