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14 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 769/XIV/2.ª (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, DE MODO A PERMITIR AOS ALUNOS A

REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS PARA EFEITO DE MELHORIA DA CLASSIFICAÇÃO FINAL)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 769/XIV/2.ª (CDS-PP) com o título «Altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro, na sua redação atual, de modo a permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º introduzida iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 29 de março de 2021. Foi admitido e baixou, para a generalidade, à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), a 30 de março, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.

1.2. Âmbito da Iniciativa O Grupo Parlamentar do CDS-PP com a presente iniciativa pretende alterar o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de

4 fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo a realização de exames nacionais do ensino secundário para melhoria da classificação final da disciplina, para efeitos de provas de ingresso de acesso ao ensino superior, provas de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizadas e provas de melhoria de nota da classificação final da disciplina.

Conforme a exposição de motivos, o CDS-PP considera que tendo, desde o ano passado, deixado de haver a ponderação de 30 por cento da classificação interna pelas notas de exame nacional, as consequentes alterações na fórmula de cálculo promovem desigualdades e desvalorizam o trabalho de todos aqueles que se esforçaram, e defende que deve ser dada continuidade ao máximo de regras pré-existentes, aquelas pelas quais pais e alunos se regiam até 13 de abril 2020.

1.3. Análise da Iniciativa Este projeto de lei é composto por 2 artigos: o 1.º onde é descrito o objeto, e o 2.º artigo que altera o artigo

3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na redação que foi introduzida pelo Lei n.º 22-D/2021, de

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