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14 DE ABRIL DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 769/XIV/2.ª (CDS-PP) Altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro, na sua redação atual, de modo a permitir aos alunos

a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final

Data de admissão: 30 de março de 2021. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Belchior Lourenço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN) e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 7 de abril de 2021. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa Com a presente iniciativa visam os proponentes alterar o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março,

permitindo a realização de exames nacionais do ensino secundário para melhoria da classificação final da disciplina, para efeitos de provas de ingresso de acesso ao ensino superior, provas de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizadas e provas de melhoria de nota da classificação final da disciplina.

Os proponentes pretendem assim contrariar a renovação pelo Governo do modelo adotado no ano passado que consideram ter impedido muitos estudantes de fazer melhorias de nota, ou seja, de se propor a um esforço adicional, em ordem a melhorar as suas classificações reforçando a sua possibilidade de aceder ao ensino superior.

• Enquadramento jurídico nacional A Constituição da República Portuguesa1 (Constituição) consagra, nos artigos 73.º e seguintes, o direito à

educação e à cultura, com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. A situação pandémica e correspondente suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos

de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como a retoma dessas atividades em abril, ditaram já a publicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro2, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que o republica.

No seu artigo 3.º-C determina-se:

1 Diploma existente no sítio da internet da Assembleia da República (www.parlamento.pt) 2 Diploma retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (www.DRE.pt). Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.

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