O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2021

111

«Artigo 3.º-A

Avaliação externa No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:

a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico; b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade; c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de

disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Artigo 3.º-B Avaliação e conclusão do ensino básico

(…) 3 – Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva

realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.»

c) Consultas e contributos As consultas e contributos serão determinadas após eventual aprovação da iniciativa na generalidade e baixa

à comissão para apreciação na especialidade. Ainda que assim seja, deixamos a sugestão de consulta, em sede própria e em momento adequado, às

seguintes entidades: • Ministro da Educação; • CNE – Conselho Nacional de Educação; • Conselho de Escolas; • ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; • ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas; • CNIPE – Confederação Nacional de Educação; • CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; • Direção-Geral da Saúde (DGS). PARTE II – Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 774/XIV/2 (CH), reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário. PARTE III – Conclusões O Projeto de Lei n.º 774/XIV/2 (CH) foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Carla Sousa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e da IL, na reunião

Páginas Relacionadas
Página 0127:
14 DE ABRIL DE 2021 127 Aprovada em 14 de abril de 2021. O Presidente da Co
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 128 apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1124
Pág.Página 128
Página 0129:
14 DE ABRIL DE 2021 129 da produção autóctone e com as energias da região na produç
Pág.Página 129