O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115

116

garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que teve origem na Proposta de Lei n.º 29/XIV/1.ª. • Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto, que estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras

da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, que teve origem na Proposta de Lei n.º 48/XIV/2.ª.

• Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o «Orçamento do Estado para 2021», que, no seu artigo 441.º promove uma nova alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, com origem na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª.

• Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, que estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, com origem na Proposta de Lei n.º 67/XIV/2.ª.

Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre esta matéria. PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária. PARTE III – Conclusões Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte: 1 – O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

79/XIV/2.ª – Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19;

2 – A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN, do CH e do

IL, na reunião da Comissão de 14 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos • Nota técnica referente à Proposta de Lei n.º 79/XIV/2.ª.

Páginas Relacionadas
Página 0127:
14 DE ABRIL DE 2021 127 Aprovada em 14 de abril de 2021. O Presidente da Co
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 128 apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1124
Pág.Página 128
Página 0129:
14 DE ABRIL DE 2021 129 da produção autóctone e com as energias da região na produç
Pág.Página 129