O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2021

121

Despacho n.º 1704/2021, de 4 de fevereiro,26 que prorrogou a vigência dos efeitos do primeiro até 30 de abril de 2021.

Por fim, refira-se ainda a publicação da Lei n.º 4-C/2021, de 17 de janeiro27, que estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos. Este diploma veio concretizar a faculdade prevista na Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que alterou a Diretiva 2006/112/CE, ao consagrar até 31 de dezembro de 2021 uma isenção completa ou taxa zero do IVA para as transmissões de dispositivos médicos.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-

se que, neste momento, não se encontram pendentes, sobre matéria idêntica, quaisquer iniciativas legislativas ou petições.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Incidindo sobre o objeto da presente iniciativa, identificaram-se os seguintes antecedentes parlamentares: • Proposta de Lei n.º 29/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas fiscais e alarga o limite para a concessão de

garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 — que deu origem à Lei n.º 13/2020, de 7 de abril — Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020 —, já referida supra, que é objeto da prorrogação visada pela presente iniciativa;

• Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à doença COVID-19 —, que deu origem à Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto — Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio;

• Proposta de Lei n.º 61/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2021 —, que deu origem à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro — Orçamento do Estado para 2021 —, em particular, o artigo 263.º da proposta de lei que deu origem ao artigo 441.º da lei, e que introduziu alterações à Lei n.º 13/2020 de 7 de abril.

Ainda em matéria conexa, salienta-se a Proposta de Lei n.º 67/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece uma isenção de

IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 —, que deu origem à Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro — Estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020.

26 Publicado no Diário da República II Série, n.º 31/2021, de 15 de fevereiro de 2021. «Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19». 27 Vd. trabalhos preparatórios.

Páginas Relacionadas
Página 0127:
14 DE ABRIL DE 2021 127 Aprovada em 14 de abril de 2021. O Presidente da Co
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 128 apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1124
Pág.Página 128
Página 0129:
14 DE ABRIL DE 2021 129 da produção autóctone e com as energias da região na produç
Pág.Página 129