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14 DE ABRIL DE 2021

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supracitado, verifica-se à alteração ao article 43.º, 1.º parágrafo, da Loi du 12 fevrier 1979, concernant la taxe sur la valeur ajoutée, com uma produção de efeitos aplicável até 31 de dezembro de 2021.

V. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De acordo

com a informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental Em caso de aprovação, a iniciativa terá impacto orçamental uma vez que prevê a prorrogação de uma isenção

de IVA. Todavia, não dispomos de dados que nos permitam quantificar esse impacto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 889/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1012/XIV/2.ª

(PELA CONCRETIZAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA O COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1084/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1097/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO FINANCEIRO E TÉCNICO DO PROGRAMA «EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS» E A ATRIBUIÇÃO DE «CRÉDITOS ENERGÉTICOS» ÀS FAMÍLIAS MAIS

VULNERÁVEIS COMO FORMA DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo a adoção e reforço de medidas ao combate à pobreza energética A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

temporaires relatives à la taxe sur la valeur ajoutée applicable aux livraisons de vaccins contre la COVID-19 et aux dispositifs médicaux de diagnostic in vitro de cette maladie, en réaction à la pandémie de COVID-19». Diploma retirado do portal oficial Official Journal of the Grand Duchy of Luxembourg. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Luxemburgo são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário.

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