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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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recomendar ao Governo que: 1 – Reforce financeiramente o programa «Edifícios mais sustentáveis» para o ano de 2021, considerando a

comparticipação total em casos de carência económica; 2 – Priorize a elaboração da Estratégia de Combate à Pobreza Energética a longo prazo, definida no PNEC

2021–2030, estabelecendo como meta de conclusão o final do ano de 2021, de modo a beneficiar celeremente o bem-estar, saúde, orçamento das famílias e a redução da poluição atmosférica;

3 – Crie uma estratégia nacional para a habitação acessível e condigna à população economicamente desfavorecida e à população com perdas acentuadas de rendimento;

4 – Concretize um programa para o combate à pobreza energética no parque habitacional público, nomeadamente nos cerca de 120 mil fogos de habitação social, local ou nacional, garantindo os meios e as condições necessárias para remodelação e melhoria de condições de habitabilidade doreabilitar o parque habitacional social, reduzindo a pobreza energética e por essa via assegurando melhor qualidade de vida à população que aí reside;

5 – Crie no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência um programa de apoio à eficiência energética destinado às autarquias, baseado nas experiências recentes de serviços de reparações domésticas prestados à população em situação de vulnerabilidade e pobreza energética, que assegure pequenas intervenções para o aumento da eficiência energética, como melhorias das habitações da população com menos recursos económicos, melhorando o bem-estar e conforto da população, nomeadamente a nível de isolamento, calafetagem, pequenas obras de carpintaria, entre outras;

6 – Realize, em conjunto com as autarquias, um levantamento detalhado das famílias que se encontram em pobreza energética, bem como das suas condições de habitabilidade, e estabeleça apoios para que os municípios e freguesias garantam pequenos serviços domésticos, como de serralharia, carpintaria, em particular à população idosa de forma a melhorar as condições energéticas e respetiva habitabilidade;

7 – Apresente um mecanismo para a redução, nos três meses de inverno, da fatura de energia das famílias em situação de pobreza energética;

8 – Alargue a tarifa social de energia a cidadãos de rendimentos médios, agora afetados financeiramente pela pandemia da COVID-19;

9 – Garanta um apoio igual ou superior a 75% na fatura da eletricidade e do gás natural (natural ou em garrafa), para o fornecimento gratuito mínimo de eletricidade e gás nos três meses de inverno aos à população idosa beneficiária da tarifa social da energia;

10 – Determine um apoio direto sob forma de crédito energético, igual ou superior a 25% na redução da fatura da eletricidade e do gás (natural ou em garrafa), nas faturas de eletricidade e gás natural aos beneficiários da tarifa social, durante os meses mais frios do ano, de novembro a fevereiro, cujo valor monetário dependerá da localização geográfica da habitação, discriminando positivamente as habitações localizados no interior norte do País;

11 – Crie mecanismos de apoio ao acesso ao programa «Edifícios mais sustentáveis», facilitando a navegação das exigências documentais nomeadamente para a população mais carenciada, acompanhando as candidaturas e a execução das intervenções;

12 – Entre esses mecanismos de avaliação, inclua mecanismos de avaliação do custo-benefício das intervenções realizadas ao abrigo do programa «Edifícios mais sustentáveis» no que diz respeito à efetiva redução da emissão de gases com efeito de estufa devido à diminuição do consumo energético operacional, tendo em conta a emissão de gases com efeito de estufa devido à energia incorporada nos materiais utilizados e a sua aplicação ao abrigo do Programa;

13 – Condicione a atribuição de apoios públicos no âmbito dos programas de combate à pobreza energética ao recurso a trabalho estável e com direitos, e à utilização, sempre que possível, de materiais locais com reduzida pegada ambiental;

14 – Crie um Observatório da Pobreza Energética que sustente a decisão sobre medidas políticas de combate à pobreza energética;

15 – Garanta os meios necessários para assegurar a climatização das escolas e demais edifícios públicos seja para suportar os custos com o gás/eletricidade bem como para realizar as intervenções necessárias para melhorar o conforto energético dos edifícios.

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