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14 DE ABRIL DE 2021

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que não constam quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa com a que é considerada no Projeto de Lei n.º 572/XIV/2.ª (PSD).

5 – Antecedentes parlamentares Na primeira Sessão Legislativa da presente Legislatura, foram apreciadas as seguintes iniciativas sobre

matéria conexa com a tratada no Projeto de Lei n.º 573/XIV/2.ª (PSD), que resultaram na Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020, que recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável:

• Projeto de Resolução n.º 448/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que promova os meios ativos de

transporte, durante e após a crise da COVID-19; • Projeto de Resolução n.º 452/XIV/1.ª (PEV) – Garantia de aumento da oferta de transportes públicos, em

época de desconfinamento, e aceleração da concretização da estratégia nacional para a utilização da bicicleta; • Projeto de Resolução n.º 499/XIV/1.ª (PSD) – Recomenda ao governo o incentivo ao planeamento da

mobilidade e urbanismo, durante e no pós-COVID, para a resiliência das vilas e cidades portuguesas; • Projeto de Resolução n.º 505/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que reforce os incentivos do Estado

ao uso das bicicletas. PARTE II – Consultas e contributos A nota técnica refere que, em conformidade com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da

República, deverá ser promovida «uma consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias», na medida em que o projeto de lei remete a competência para elaborar, rever e aprovar os planos de mobilidade urbana sustentável para as câmaras municipais. No mesmo sentido, é sugerido que seja promovida a pronúncia da Associação Nacional das Assembleias Municipais.

Considerando o respetivo âmbito de atuação, é ainda proposta a audição do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Consta da nota técnica que, em 21 de outubro de 2020, o Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos próprios das regiões autónomas, de acordo com o estabelecido no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

Também a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO – emitiu já pronúncia sobre este projeto de lei.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que, de resto,

é de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 14 de abril de

2021, aprova a seguinte parecer: 1 – O Projeto de Lei n.º 573/XIV/2.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD),

visa definir as diretrizes para a elaboração dos planos de mobilidade urbana sustentável.

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