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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, acima referenciada.

As tipologias de planos de mobilidade urbana sustentável verificaram a seguinte evolução: 1 – Primeira geração, desenvolvendo os seus planos de tráfego e estacionamento em função de objetivos

de resolução de problemas de congestionamento, sobretudo através da construção de infraestruturas viárias que funcionassem como variantes e simultaneamente como coletoras e distribuidoras;

2 – Segunda geração, no contexto do cumprimento dos acordos internacionais tendentes à descarbonização das sociedades, sendo dada primazia aos modos suaves, ao transporte público, à construção e qualificação intermodal, à integração da bilhética e à segurança rodoviária, visando o cumprimento de objetivos ambientais;

3 – Terceira geração, onde se dá prioridade à existência de espaços de sociabilidade, assim com a remoção de infraestruturas de transporte intrusivas ao ambiente urbano, estendendo o âmbito a políticas como a saúde e a regeneração urbana.

Finalmente, cumpre referir que, no âmbito da Prioridade de Investimento 4.5 do Portugal 2020, há uma aposta

na «promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável e medidas de adaptação relevantes para a atenuação». A implementação de planos de mobilidade já se verifica atualmente em Portugal, nomeadamente nos casos de Guimarães e de Pombal21.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Da base de dados da atividade parlamentar (AP) não constam quaisquer iniciativas legislativas ou petições

idênticas ou conexas com a iniciativa em apreço.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Na 1.ª Sessão Legislativa, desta Legislatura, foram apresentados os seguintes projetos de resolução que

abordavam matéria conexa com aquela de que é objeto a iniciativa em análise: Projeto de Resolução n.º 448/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que promova os meios ativos de

transporte, durante e após a crise da COVID-19; Projeto de Resolução n.º 452/XIV/1.ª (PEV) – Garantia de aumento da oferta de transportes públicos, em

época de desconfinamento, e aceleração da concretização da estratégia nacional para a utilização da bicicleta; Projeto de Resolução n.º 499/XIV/1.ª (PSD) – Recomenda ao governo o incentivo ao planeamento da

mobilidade e urbanismo, durante e no pós-COVID, para a resiliência das vilas e cidades portuguesas; Projeto de Resolução n.º 505/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que reforce os incentivos do Estado ao

uso das bicicletas. As referidas iniciativas deram origem à Resolução da AR n.º 61/2020 – Recomenda ao Governo que

concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável.

Na AP só foi possível localizar um outro antecedente relacionado com a temática da «mobilidade urbana»:

21 Enquadrado nos objetivos gerais do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.

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