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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação». Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais Embora a presente iniciativa não necessite de regulamentação por parte do Governo, estatui, no seu artigo

16.º, a obrigação de aprovação do respetivo plano de mobilidade urbana sustentável, por parte dos municípios, relativamente às cidades ou vilas sede de concelho e demais aglomerados urbanos classificados como cidade, da sua área, no prazo de dois anos contados após a sua publicação.

Para além disso, no seu artigo 12.º impõe a obrigação aos municípios de promoverem, permanentemente a avaliação dos planos e no seu artigo 14.º, estipula-se a obrigação das câmaras municipais elaborarem, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado da mobilidade urbana, que é submetido a aprovação em reunião de câmara e que traduz o balanço da execução das ações definidas no respetivo programa de ação e objeto de avaliação.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia A política de transportes é uma das políticas comuns da União Europeia, conforme resulta do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º e do Título VI do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Em paralelo com a abertura à concorrência dos mercados dos transportes e a criação das redes transeuropeias, o tema da mobilidade sustentável reveste grande importância, particularmente no âmbito do aumento constante das emissões de gases com efeito de estufa do setor dos transportes, que compromete os esforço da UE para alcançar os seus objetivos climáticos.

Na sua comunicação de 2001 intitulada «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções»22, a Comissão analisou os problemas e os desafios da política europeia de transportes, em especial, tendo em conta o alargamento iminente da UE a Leste, com a apresentação de um pacote de 60 medidas que visavam pôr termo à relação entre o crescimento económico e o aumento do volume de tráfego, assim como combater o crescimento desigual dos modos de transporte. Além disso, a União Europeia lançou alguns projetos tecnológicos ambiciosos como o sistema europeu de navegação por satélite Galileo, o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e o programa de investigação sobre a gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), para melhorar a infraestrutura de gestão do tráfego aéreo.

A Diretiva 1999/62/CE, de 17 de junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas, também conhecida como Diretiva «Eurovinheta», harmoniza as condições ao abrigo das quais as autoridades nacionais podem aplicar impostos, portagens e direitos de utilização associados ao transporte rodoviário de mercadorias. Esta Diretiva assenta no princípio do poluidor-pagador e na internalização dos custos externos do transporte rodoviário, visando garantir que os diferentes custos resultantes da utilização das infraestruturas por veículos pesados de mercadorias sejam repercutidos nas taxas pagas pelo utilizador.

A Comissão publicou o seu Livro Branco de 2011 sobre o futuro dos transportes até 2050 intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos», onde, entre os 10 objetivos apresentados, refere a criação de um espaço único europeu dos transportes, com a eliminação das barreiras ainda existentes entre os modos e os sistemas nacionais, facilitando o processo de integração e promovendo a emergência de operadores multinacionais e multimodais. Para evitar tensões e distorções, a estratégia proposta procura um maior grau de convergência e uma melhor aplicação das

22 A comunicação «Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização» apresentou os resultados do debate sobre o futuro dos transportes a longo prazo lançado no Livro Branco de 2001. Em junho de 2006, a Comissão apresentou uma revisão intercalar do Livro Branco de 2001 intitulada «Manter a Europa em movimento – Mobilidade sustentável para o nosso continente», em que foram introduzidos novos instrumentos, nomeadamente planos de ação para a logística do transporte de mercadorias, para a implantação de sistemas de transporte inteligentes na Europa e para a mobilidade urbana.

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