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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia26.

Para uma consulta mais detalhada da aplicação do princípio SUMP nestes países, recomenda-se a leitura do documento Putting Citizens at the Centre of Sustainable Learnt in South East Europe assim como a análise dos diversos case-studies reportados por este organismo.

Organizações internacionais

FÓRUM ECONÓMICO MUNDIAL (FMI) O Fórum Económico Mundial [Word Economic Forum (WEF)],enquanto organização sem fins lucrativos,

sediada em Genebra, no âmbito da identificação dos desafios mais significativos a nível global e da orientação de estratégias mundiais e discussão com contributos das áreas da politica, da academia e do mundo dos negócios, reporta um conjunto de plataformas de cooperação que, para efeitos da matéria em apreço, se identificam:

• «Shaping the Future of Cities, Infrastructure and Urban Services»; • «Shaping the Future of Health and Healthcare»; • «Shaping the Future of the New Economy and Society», e; • «Shaping the Future of Mobility». V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias Tendo em consideração que a iniciativa remete para as câmaras municipais a elaboração, revisão e

aprovação dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável, impõe-se efetuar uma consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias27, nos termos do disposto no artigo 141.º do RAR.

Regiões Autónomas Em 21 de outubro de 2020, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos

próprios das regiões autónomas através de missão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do RAR e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Outras Em 10 de novembro de 2020, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, pronunciou-

se sobre esta iniciativa, encontrando-se o seu contributo já associado à iniciativa, para consulta.

Consultas facultativas Uma vez que a iniciativa associa os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável aos Planos Diretores

Municipais (PDM) – como referimos anteriormente ao analisarmos a iniciativa –, os quais são elaborados pelas câmaras municipais mas aprovados pelas assembleias municipais, sugere-se que seja igualmente solicitada a pronúncia da Associação Nacional das Assembleias Municipais sobre esta iniciativa.

26 O Observatório para a Mobilidade Urbana apresenta ainda o ponto de situação relativamente a Portugal e ao Reino Unido. 27 Tendo em consideração o disposto na alínea j) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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