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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Projeto de Lei n.º 208/XIV/1.ª (PAN) – Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem, sobre matéria conexa, que foram rejeitados na generalidade na sessão plenária de 6 de março de 2020.

Já na presente sessão legislativa foram também discutidas e rejeitadas as seguintes iniciativas, com objetivos

e soluções semelhantes: Projeto de Lei n.º 529/XIV/2.ª (PAN): — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa

de reciclagem; Projeto de Lei n.º 632/XIV/2.ª (PCP): — Monitorização dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e

definição de estratégias para incremento da valorização e reciclagem de resíduos urbanos; Projeto de Lei n.º 633/XIV/2.ª (PCP): — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais; Projeto de Lei n.º 639/XIV/2.ª (PEV): — Redução de resíduos de embalagens, Projeto de Resolução n.º 792/XIV/2.ª (BE): — Recomenda mecanismos para uma redução de resíduos

sólidos urbanos e uma política tarifária para a coesão territorial e justiça social. PARTE II – Opinião do relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 712/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões 1 – O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 675XIV/2.ª que reduz o número e o

volume de embalagens em produtos comerciais (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro).

2 – O projeto de lei visa implementar um conjunto de medidas que visam combater a sobre-embalagem, o sobredimensionamento nas embalagens primárias e a composição de embalagens com materiais diferentes, que afeta a eficácia da separação de resíduos e o potencial de reciclagem.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é de parecer que o Projeto de Lei n.º 675/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de abril 2021.

A Deputada relatora, Alma Rivera — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 14 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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