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14 DE ABRIL DE 2021

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• Princípio da regulação da gestão de resíduos (artigo 9.º), em que a gestão de resíduos é realizada de acordo com os princípios gerais fixados nos termos da legislação aplicável e em respeito dos critérios qualitativos e quantitativos fixados nos instrumentos regulamentares e de planeamento;

• Princípio da equivalência (artigo 10.º), de acordo com o qual o «regime económico e financeiro das atividades de gestão de resíduos visa a compensação tendencial dos custos sociais e ambientais que o produtor gera à comunidade ou dos benefícios que a comunidade lhe faculta»;

• Princípio da responsabilidade alargada do produtor (artigo 10.º-A), que consiste na atribuição, «total ou parcialmente, física e ou financeiramente, ao produtor do produto a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida».

O Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 21 de

dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/EU, na sequência da prioridade da política pública de resíduos estabelecida pelo atual Governo, centrada numa economia tendencialmente circular também alinhada com o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que visa o aumento da taxa de preparação de resíduos para reutilização e reciclagem, desviando assim os resíduos passíveis de valorização multimaterial da deposição em aterro.

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 21 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: • Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro – Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de

bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos);

• Lei n.º 41/2019, de 21 de junho – Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro);

• Decreto-Lei n.º 86/2020, de 14 de outubro – Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico;

• Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;

• Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro – Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica ou

conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Sobre idêntica temática, foram recentemente rejeitados, em 18 de fevereiro de 2021, os Projeto de Lei n.º

529/XIV/2.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem; Projeto de Lei n.º 632/XIV/2.ª (PCP) — Monitorização dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e definição de estratégias para incremento da valorização e reciclagem de resíduos urbanos; Projeto de Lei n.º 633/XIV/2.ª (PCP) — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais; e Projeto de Lei n.º 639/XIV/2.ª (PEV) — Redução de resíduos de embalagens; bem como o Projeto de Resolução n.º 792/XIV/2.ª (BE) — Recomenda mecanismos para uma redução de resíduos sólidos urbanos e uma política tarifária para a coesão territorial e justiça social.

Na primeira sessão da presente Legislatura foram apresentados os Projetos de Lei n.os 12/XIV/1.ª (PCP) –

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