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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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forma a reforçar e introduzir novos requisitos obrigatórios que definam os tipos de embalagens que podem ser colocadas no mercado da União Europeia, incluindo a redução das práticas de sobre-embalagem20.

No âmbito da iniciativa de harmonização dos sistemas de recolha seletiva será avaliada a viabilidade de um sistema de rotulagem que facilite a correta separação dos resíduos de embalagens na origem.

Prevê-se ainda o estreito acompanhamento da aplicação dos requisitos estabelecidos na Diretiva Água Potável para tornar a água potável acessível em locais públicos, por forma a reduzir a dependência em relação à água engarrafada, evitando resíduos de embalagens.

Por último cumpre referir a proposta de um novo recurso próprio para o orçamento da União Europeia, baseado na quantidade de resíduos de embalagens plásticas não recicladas21.

• Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha

e Espanha.

ALEMANHA A Alemanha foi pioneira na regulação sobre a matéria em apreço, tendo aprovado um diploma (Verordnung

über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung) sobre a Prevenção de Resíduos de Embalagens a 12 de Junho de 1991, que acompanhou a criação do sistema ponto verde (Der Grüne Punkt – Duales System Deutschland GmbH).

Este sistema dual é hoje um dos principais fornecedores de sistemas de retoma, que incluem não só a recolha perto de casa e recuperação de embalagens de venda, mas também a reciclagem custo-eficiente e amiga do ambiente de equipamentos elétricos e eletrónicos e de embalagens de transporte, serviço de eliminação de resíduos e limpeza de depósitos.

O ponto verde (Der Grüne Punkt) está protegido em todo o mundo e é uma das marcas comerciais mais utilizadas, tendo sido estabelecido com o objetivo de libertar as empresas industriais e de retalho das suas obrigações em matéria de devolução e recuperação das embalagens, cuja regulação foi entretanto atualizada pela Verordnung über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung – VerpackV1 (Regulation on the prevention and recycling of packaging waste – Ordinance – VerpackV1, de 1998) para transpor a diretiva europeia sobre embalagens.

Este sistema é paralelo ao serviço de gestão de resíduos do setor público, sendo o seu financiamento garantido pelas taxas pagas pelos fabricantes de embalagens em pacotes de venda em circulação. As taxas são determinadas de acordo com o material e o peso das embalagens em questão. O Sistema Duales Deutschland AG é aprovado e fiscalizado pelos Lander.

A última alteração à Packaging Ordinance é de 2014, e estabelece as seguintes disposições: • O seu objetivo é evitar ou reduzir os impactos ambientais dos resíduos decorrentes de embalagens,

estabelecendo que dessem ser evitados em primeira instância, e promovendo a sua reutilização e reciclagem. Para atingir este objetivo, esta Portaria regula o comportamento do mercado de todos os parceiros envolvidos, de forma a atingir os objetivos de gestão de resíduos e ao mesmo tempo proteger os operadores económicos de concorrência desleal.

• Visa aumentar, para pelo menos 80 por cento, a quota de bebidas acondicionados em embalagens

20 Ver pontos 3.3 da COM(2020)98 final: «Reduzir o excesso de embalagem e resíduos de embalagens, nomeadamente através da fixação de metas e de outras medidas de prevenção de resíduos; fomentar a conceção numa perspetiva de reutilização e reciclabilidade das embalagens, incluindo estudar restrições à utilização de alguns materiais de embalagem em determinadas aplicações, em especial quando seja possível recorrer a produtos reutilizáveis ou sistemas alternativos, ou ainda quando os bens de consumo possam ser manipulados em segurança sem o recurso à embalagem; Analisar a possibilidade de reduzir a complexidade dos materiais de embalagem, nomeadamente a quantidade de materiais e de polímeros utilizados». 21 Ver paragrafo 7 e artigo n.º 2 da DECISÃO (UE, Euratom) 2020/2053 DO CONSELHO de 14 de dezembro de 2020 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom.

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