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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Parte III – Conclusões PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar Projeto de Lei n.º 747/XIV/2.ª (PS) à Assembleia

da República com o título «Prorroga medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º introduzida iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 19 de março de 2021. Foi admitido e baixou, para a generalidade, à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), a 25 de março, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.

1.2. Âmbito da Iniciativa O Grupo Parlamentar do PS com a presente iniciativa pretende proceder à primeira alteração à Lei n.º

38/2020, de 18 de agosto, para prorrogar medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior, nomeadamente permitindo o acesso dos estudantes a todas as épocas de exames e não considerando os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 para efeitos do prazo de prescrição.

De acordo com a iniciativa apresentada, a COVID-19 trouxe disrupção do ensino em Portugal, levando a um esforço por parte das instituições de ensino superior para garantir a continuidade das atividades letivas de modo virtual. Afirma que a Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, garantiu o acesso a mais épocas de exames aos alunos do ensino superior e determinou a exclusão do ano letivo 2019/2020 para efeitos de contabilização no âmbito do regime de prescrições, permitindo a candidatura e admissão condicional a ciclos de estudo sem a conclusão do ciclo de estudos anteriores. Refere que após o regresso parcial ao regime presencial, existiam inúmeras situações de atividades letivas à distância, momentos de avaliação online e impossibilidade de alunos comparecerem a momentos de avaliação em consequência de períodos de isolamento profilático. Nesse sentido, pretendem a prorrogação atempada para o ano letivo 2020/2021 do acesso a mais épocas de exame e a exclusão para efeitos do regime de prescrição.

1.3. Análise da Iniciativa Este projeto de lei é composto por 2 artigos: o 1.º onde é descrito o objeto, e o 2.º artigo que altera o artigo

5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto.

Enquadramento jurídico nacional Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

1.3.1. Enquadramento parlamentar

● Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) De acordo com a informação que consta na nota técnica dos serviços da Assembleia da República, estão,

neste momento, pendentes 5 iniciativas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

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