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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 12 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 111 (2021.04.07)] e a 15

de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 114 (2021.04.13)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1200/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA URGENTEMENTE À EMISSÃO E ENVIO DO CARTÃO

DE ANTIGO COMBATENTE E DO CARTÃO DE VIÚVA OU VIÚVO DE ANTIGO COMBATENTE A QUEM

SE ENQUADRE NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI N.º 46/2020

A promulgação da Lei n.º 46/2020, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração

ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à

primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, possibilitada a partir da aprovação de um conjunto de

iniciativas na Assembleia da República, entre as quais o Projeto de Lei n.º 180/XIV/1, da autoria do Bloco de

Esquerda, veio preconizar um conjunto de direitos essenciais para milhares de antigos combatentes que se

viram forçados a participar numa guerra colonial injusta e perversa.

Por isso mesmo, esta lei tinha e tem por objeto fazer justiça e prestar o devido reconhecimento e

solidariedade à esmagadora maioria dos ex-militares, hoje com mais de 60 e 70 anos, que cumpriram, em

campanha, o serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, e que hoje vivem com reformas

miseráveis que em nada dignificam as suas existências.

Nela estão salvaguardados benefícios como o aumento do valor do complemento especial de pensão, a

isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o

apoio médico e medicamentoso, a gratuitidade na utilização dos serviços públicos das áreas metropolitanas e

comunidades intermunicipais e a entrada livre em monumentos, museus e espaços culturais públicos.

No entanto, apesar dos reiterados apelos dirigidos pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda à tutela e

quase um ano após a promulgação da Lei n.º 46/2020, constatamos que a sua aplicação não se tem verificado

em tempo útil, situação esta que é ainda mais gravosa tendo em conta a faixa etária dos potenciais beneficiários

desta lei.

Julga-se, por isso, fundamental garantir a celeridade na emissão e envio do Cartão de Antigo Combatente e

do Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, para possibilitar a quem esteja abrangido e possa beneficiar

da Lei n.º 46/2020 não continue a ser vítima de mais uma injustiça, mesmo após o quadro jurídico vigente lhes

garantir a reposição dos seus direitos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda, a título urgente, à

emissão e envio do Cartão de Antigo Combatente e do Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, bem

como a concretização, sem demora, das demais medidas previstas na Lei n.º 46/2020 que veio aprovar o

Estatuto do Antigo Combatente.

Palácio de São Bento, 15 de abril de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira;

Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Diana Santos — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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