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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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recomendações Melhorar os métodos de recrutamento de professores e o ponto 2.9. Melhorar as condições de

trabalho, destacando a importância das condições laborais do corpo docente.

Acresce ainda que, em 2018, a Comissão da Cultura e da Educação do Parlamento Europeu adotou um

relatório12 no qual considera que os professores, com as respetivas competências, empenhamento e eficácia,

constituem a base dos sistemas educativos (…) solicita a adoção de procedimentos de seleção adequados e de

medidas e iniciativas específicas para melhorar a situação, a formação, as oportunidades profissionais e as

condições laborais dos professores, incluindo a remuneração, para evitar formas precárias de emprego.

• Enquadramento internacional

Países europeus

No âmbito do levantamento da Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA) National Policies

Plataform13, da Comissão Europeia, relativo às reformas nacionais na área da educação, para os anos de 2019,

2020 e 2021, à data de 31 de março de 2021, identifica-se a legislação relevante também no âmbito da matéria

em apreço, para os seguintes países, respetivamente, Alemanha, Albânia, Áustria, Bélgica (Comunidades

Flamenga, Francesa e Alemã), Bósnia & Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia,

Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein,

Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra,

Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Checa, República da Macedónia do Norte, Roménia,

Sérvia, Suécia, Suíça e Turquia.

A rede Eurydice da Comissão Europeia apresenta, por países e por temas, as várias matérias relacionadas

com as políticas nacionais da educação como o estatuto profissional dos professores.

De entre os países acima mencionados, salientamos a enquadramento referente a Espanha.

ESPANHA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo14, de

Educación. No âmbito deste diploma, o seu artículo 3 refere que, de entre as ofertas de ensino do sistema

educativo, encontram-se as «enseñanzas artísticas», constantes da alínea g) do n.º 2, desenvolvidas nos

diferentes graus de ensino espanhol identificados nos números 4 a 6 do mesmo artigo.

O quadro das «Enseñanzas Artísticas», onde se releva o papel do Consejo Superior de Enseñanzas

Artísticas15, são desenvolvidas no âmbito do Capítulo VI do Título I, repartidos pelas seguintes seções,

respetivamente:

• Sección Primera – Enseñanzas elementares y profesionales de música y de danza;

• Sección Segunda – Enseñanzas profesionales de artes plásticas y diseño; e

• Sección Tercera – Enseñanzas artísticas superiores.

No âmbito do Título III do diploma, referente ao «Profesorado», cumpre fazer referência ao artículo 96,

relativo a «professorado de enseñanzas artísticas», que inclui normas relativas à incorporação de docentes de

acordo com as necessidades do sistema educativo. O artículo 112, referente aos meios materiais e humanos,

refere no seu número 1 que «[c]orresponde a las Administraciones educativas dotar a los centros públicos de

los medios materiales y humanos necesarios para ofrecer una educación de calidad y garantizar la igualdad de

12 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2018-0173_PT.pdf 13 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Comissão Europeia. [Consultado em 2 de abril de 2021]. Disponível em WWW URL< https://national-policies.eacea.ec.europa.eu/>. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido

portal, salvo referência em contrário. 14 Diplomas consolidados retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Espanha são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 15 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Consejo Superior de Enseñanzas Artísticas. [Consultado em 1 de abril de 2021]. Disponível em WWW URL< http://www.educacionyfp.gob.es/mc/cseartisticas/inicio.html>.

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