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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 856/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTITUÍDA PELA DUNA DE SALIR

DO PORTO, ANTIGA ALFÂNDEGA, CAPELA DE SANT’ANA E «POCINHA» COMO PAISAGEM

PROTEGIDA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1009/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO CONJUNTO

NATURAL COMPOSTO PELA DUNA DE SALIR E DA PAISAGEM ENVOLVENTE)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto

pela Duna de Salir e da paisagem envolvente

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Colabore, em estreita articulação com as entidades competentes, na classificação como Paisagem

Protegida a área composta pela envolvente da Duna de Sair do Porto e dos seus valores territoriais e

arquitetónicos, nomeadamente pela antiga Alfândega, Capela de Sant’Ana e a «Pocinha» de Salir do Porto, no

concelho das Caldas da Rainha, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que

estabelece o «Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade». Assegura-se assim a

valorização da paisagem e proteção dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as

práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais; e fomentar

iniciativas que proporcionem a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da

prestação de serviços, promovendo a salvaguarda e valorização do conjunto natural e histórico colaborando

com as entidades municipais competentes na construção dos mais adequados instrumentos de planeamento e

ordenamento do território;

2 – O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA),

a Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção Geral do Património

Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT)

prestem todo o apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um

levantamento dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do

património hidrogeológico e das reservas de água termal ali existentes, assim como das ruínas históricas de

edifícios antigos;

3 – O Estado Português transfira para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, e com o acordo desta,

mediante protocolo de cedência gratuita, a propriedade da ruína da antiga alfândega do século XVIII, com a

condição central e em articulação com esta autarquia, de que nesta ruína possa ser desenvolvido um «Centro

de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a evolução histórica da sua ocupação

humana, através da construção de um projeto com elevada qualidade arquitetónica e paisagística.

Aprovada em 20 de abril de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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