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20 DE ABRIL DE 2021

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Os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Isabel Lopes — António Topa — Cristóvão Norte —

Jorge Salgueiro Mendes — Carlos Silva — Hugo Martins de Carvalho — Duarte Marques — Emídio Guerreiro

— Filipa Roseta — Sofia Matos — Márcia Passos — Paulo Neves — Paulo Moniz — Jorge Paulo Oliveira —

Pedro Pinto — Bruno Coimbra — Alexandre Poço — Fernanda Velez — Emília Cerqueira — Margarida Balseiro

Lopes — Eduardo Teixeira — Maria Gabriela Fonseca — António Lima Costa — Carlos Peixoto — José Cancela

Moura — Helga Correia — João Gomes Marques — Olga Silvestre — Luís Leite Ramos — Ilídia Quadrado —

Cláudia André — Alberto Fonseca — Ofélia Ramos — Alberto Machado — Carlos Eduardo Reis — Ana Miguel

dos Santos — Lina Lopes — Hugo Patrício Oliveira — Mónica Quintela — António Maló de Abreu — André

Coelho Lima — Nuno Miguel Carvalho — Álvaro Almeida — Maria Germana Rocha — Luís Marques Guedes —

Carla Borges — Pedro Roque — Carlos Alberto Gonçalves — Isabel Meireles — António Cunha — Sara

Madruga da Costa — Firmino Marques — Catarina Rocha Ferreira — Artur Soveral Andrade — André Neves —

Cláudia Bento.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1207/XIV/2.ª

RECOMENDA O COMBATE À PIRATARIA DE PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS CONTRIBUINDO

PARA UM JORNALISMO MAIS INDEPENDENTE E PLURAL

O pluralismo deve ser defendido como uma condição indispensável para realizar e promover a democracia.

A própria Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 2.º, expressa este princípio como essencial para

o Estado de Direito.

Daí a importância de o Estado fomentar a existência de incentivos à comunicação social ou a outros órgãos

ou sectores de dimensão mais reduzida, com âmbito regional ou local, como forma de prestar um verdadeiro

serviço de interesse público, que se deve reger sempre pelo princípio da independência.

Estes regimes de incentivos já existem em muitos países europeus devido ao reconhecimento crescente e

relevante que a comunicação social tem para a subsistência e desenvolvimento dos regimes democráticos,

sendo certo que a sua contribuição tem de ser plural, livre e inclusiva.

Sabemos que a comunicação social desenvolve a sua atividade numa lógica lucrativa, por estar incorporada,

de forma inevitável, num mercado caracterizado pela dinâmica de iniciativa livre e concordamos que compete

às empresas e organizações de comunicação social assegurar, desde logo, o seu financiamento, mobilizar e

agregar recursos fundamentais para o exercício da sua atividade.

No entanto, tal como referido por Alberto Arons de Carvalho, António Cardoso e João Figueiredo, em o Direito

da Comunicação Social1, «O Estado não pode, pois, alhear-se das condições concretas em que a comunicação

social exerce essa liberdade, nomeadamente os seus sectores mais frágeis.».

Nos regimes democráticos existe uma premissa generalizada de que, para além de ser fundamental

assegurar a liberdade de criação de empresas e organizações jornalísticas, é também essencial assegurar os

direitos dos jornalistas. Consequentemente, o Estado deverá garantir todas as condições para que o exercício

jornalístico seja plural e independente, por forma a reduzir as dificuldades e riscos económicos e financeiros

desta atividade, decorrentes das sucessivas crises económicas, e atualmente sanitária, que se têm verificado.

Assim sendo, o Estado também se deve preocupar com a rentabilidade destas empresas e organizações,

visto que é uma condição imprescindível, ainda que insuficiente, para que se pratique um exercício jornalístico

com uma liberdade efetiva.

Deste modo, partindo do princípio de que é absolutamente incorreta a interferência do Estado na produção

de conteúdos jornalísticos, ou seja, estes devem ser impermeáveis à influência dos poderes públicos, devemos,

por outro lado, admitir uma intervenção do ponto de vista legal ou económico, desde que regrada, limitada e

transparente, assim se assegurando o pluralismo e o contributo essencial do jornalismo para a concretização da

1 Arons de Carvalho, Cardoso e Figueiredo, Direito da Comunicação Social, 1ª Edição, Editorial Notícias, 2003, pág. 153.

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