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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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e Centro Nacional de Cibersegurança. PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 781/XIV/2.ª (PS) – «Aprova um

regime de prevenção da atividade financeira não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores»reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 21 de abril de 2021.

O Deputado autor do parecer, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN,

do CH e do IL, na reunião da Comissão de 21 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 781/XIV/2.ª (PS)

Título: Aprova um regime de prevenção da atividade financeira não autorizada com vista à tutela dos

direitos dos consumidores

Data de admissão: 7 de abril de 2021. Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª). Índice

I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico

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