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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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consagradas, centradas na proteção do consumidor.

RODRIGUES, Gabriela Cunha ; PAZ, Margarida ; NUNES, Pedro Caetano (0rg.) – Direito bancário [Em linha]. Lisboa : Centro de Estudos Judiciários, 2015. [Consult. 9 abr. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124806&img=9547&save=true>.

Resumo: A crise financeira iniciada em 2007 trouxe um repensar dos quadros normativos e contratuais em que os bancos são autorizados a funcionar, quadros que decorrem da transposição para os direitos nacionais de acordos internacionais dos Estados e das entidades de regulação e supervisão. Resultado de um Colóquio realizado em fevereiro de 2014, motivado pela «vaga de judicialização da vida social e económica» que então se afirmava, esta publicação reúne contributos de especialistas – juízes, académicos e advogados – sobre questões de direito bancário, abrangendo matérias como cláusulas contratuais gerais; derivados financeiros; segredo bancário; cartas de conforto; contratos bancários; garantias bancárias.

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PROJETO DE LEI N.º 793/XIV/2.ª (*)

[ALTERA A LEI ORGÂNICA DE BASES DE ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (SEGUNDA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1-A/2009, DE 7 DE JULHO)]

Exposição de motivos

No âmbito da discussão das alterações à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), propostas pelo Governo, com o objetivo de promover alterações na estrutura superior da instituição militar, nomeadamente a concentração de poderes no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as propostas que o PCP apresenta, através do presente projeto de lei, têm por objetivo restabelecer aspetos da autonomia dos três ramos das Forças Armadas (FA), designadamente no processo de escolha e nomeação dos militares para a respetiva estrutura superior.

As sucessivas alterações à LOBOFA não se traduziram na melhoria qualidade da administração, da formação, do treino e do produto operacional, nem no reforço da solidariedade e da unidade de comando no topo da hierarquia.

Por outro lado, o processo de concentração e governamentalização das FA, para o qual o PCP vem chamando a atenção desde o final do século passado, tem contribuído para alimentar situações de dúvida, nomeadamente na ascensão e progressão na carreira de oficial general e nos processos de nomeações para as chefias.

As propostas agora apresentadas pelo PCP não representam um retrocesso. Pelo contrário, visam contribuir para um quadro de estabilidade, na medida em que continua por fazer um debate aprofundado sobre as Forças Armadas que o País precisa para cumprir a missão constitucional que lhes está cometida e cujos reflexos na organização, no dispositivo e no sistema de forças deveriam ser concretizados num período de tempo determinado e com o necessário investimento.

É no âmbito desse debate e de um processo rigoroso e transparente, que se deverão concretizar os ajustamentos considerados necessários, desde logo na estrutura superior da instituição militar.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alterações à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Os artigos 11.º, 17.º, 18.º e 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 julho, com as alterações que lhe foram

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