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21 DE ABRIL DE 2021

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g) Estudos de impacte ambiental e avaliações de risco relativas a elementos ambientais mencionados na subalínea i) da alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º, ou referência ao local onde tais informações podem ser solicitadas ou obtidas.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 17.º […]

......................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) Indicar, quando fornecerem a informação ambiental referida nas subalíneas i) e ii) da alínea k) do n.º 1 do

artigo 3.º, onde pode ser encontrada e obtida, quando disponível, a informação sobre os procedimentos de medição utilizados para recolha daquela, incluindo os métodos de análise, de amostragem e de tratamento prévio das amostras, ou referência ao procedimento normalizado utilizado na recolha de informação.

Artigo 19.º

Âmbito de reutilização 1 – Os documentos administrativos cujo acesso seja autorizado, nos termos da presente lei, podem ser

reutilizados para fins comerciais ou não comerciais, salvo o disposto em legislação específica em contrário. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – [Revogado.] 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – Não é exigível aos órgãos e entidades da administração pública que mantenham a produção,

disponibilização e o armazenamento de determinado tipo de documento com vista à sua reutilização. 9 – As entidades sujeitas à presente lei devem procurar que os documentos e dados que produzam ou

disponibilizem sejam, sempre que possível, abertos desde a sua conceção, tendo em vista a sua disponibilização futura.

10 – Os órgãos e entidades da administração pública não podem invocar o direito do fabricante de uma base de dados de proibir a reutilização da totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo da mesma, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho, na sua redação atual, com o intuito de impedir a reutilização de documentos ou de a restringir para além dos limites estabelecidos na presente lei.

Artigo 20.º

[…] Não podem ser objeto de reutilização os documentos: a) Decorrentes do exercício de uma atividade de gestão privada da entidade em causa; b) Cujos direitos de propriedade intelectual sejam detidos por terceiros ou cuja reprodução, difusão ou

utilização possam configurar práticas de concorrência desleal; c) Nominativos, salvo autorização do titular, disposição legal que a preveja expressamente, fundamento legal

ao abrigo da legislação aplicável em matéria de dados pessoais para o seu tratamento ou quando os dados

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