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21 DE ABRIL DE 2021

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tipo 1 que permita aprofundar o conhecimento científico sobre a real dimensão da diabetes, mas principalmente permitirá colocar o doente no centro da atenção, o que por si só constitui um enorme benefício, principalmente do ponto de vista da recolha de dados sobre os doentes e a prática clínica, mas também por potenciar os cuidados e gerar informação para investigação e desenvolvimento de novos tratamentos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República, considerando

como prioritário responder adequadamente às necessidades do doente com diabetes tipo 1, recomenda ao Governo que:

1 – Sejam iniciados os procedimentos necessários para a criação do registo nacional de doentes com

diabetes tipo 1 e que para esse efeito: a) Seja constituído um grupo de trabalho do qual fazem parte a Direção-Geral de Saúde, as Administrações

Regionais de Saúde, os serviços centrais do SNS – SPMS e ACSS – e as sociedades científicas na área da diabetes;

b) Providencie os meios humanos e financeiros imprescindíveis para o funcionamento do registo nacional c) O Registo Nacional do doente com diabetes tipo 1 seja da responsabilidade do Serviço Nacional de

Saúde, com uma coordenação eleita de entre os responsáveis da Unidades Coordenadoras Funcionais da diabetes dos diversos estabelecimentos que o integram o SNS;

d) A elaboração do registo nacional obedeça aos princípios que regem a proteção dos dados. 2 – Publique o Relatório Anual da Diabetes; 3 – Melhore o acesso do doente com diabetes tipo 1 aos medicamentos e tecnologias com comprovação

científica e clínica da sua vantagem; 4 – Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo o sistema automatizado de

administração de insulina chamado «pâncreas artificial»; 5 – Reforce os mecanismos de comparticipação de atribuição de produtos de apoio aos doentes com

diabetes tipo 1, especialmente calçado e palmilhas apropriadas. Assembleia da República, 21 de abril de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1214/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE JUNTO DA COMISSÃO TÉCNICA DE VACINAÇÃO

SOBRE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NA FASE 2 DO PLANO DE VACINAÇÃO AS PESSOAS COM 18

OU MAIS ANOS COM DEFICIT COGNITIVO, PARALISIA CEREBRAL, TRANSTORNOS DO ESPETRO DO

AUTISMO E DOENÇAS NEUROMUSCULARES

Exposição de motivos

Conforme consta na página oficial do Ministério da Saúde, «segundo o plano de vacinação, que pode sofrer

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