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21 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1216/XIV/2.ª

PELA DEFESA DO ENSINO DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA MATERNA NO ESTRANGEIRO A

PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES

Exposição de motivos

O ensino de Português como língua materna para os portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro tem vindo a ser ameaçado ao longo da última década através de decisões políticas que minam o cumprimento de uma das funções primordiais do Estado, o ensino da língua portuguesa aos seus cidadãos. Apesar de, pela Constituição da República Portuguesa, o Estado ter o dever de proteger o exercício dos direitos dos cidadãos portugueses no estrangeiro, é pela mão do próprio Estado que os cidadãos veem os seus direitos ameaçados, ao não lhes ser assegurado o direito ao ensino da sua língua materna.

Apesar de se ter verificado um investimento no ensino de português como língua estrangeira, tal apenas aconteceu em detrimento do ensino como língua materna, colocando de fora das prioridades os cidadãos que dão precisamente razão de existência ao Estado-Nação que é Portugal. Por mais louvável que seja a difusão do Português entre comunidades estrangeiras, jamais tal poderá ser feito sem estar primeiro assegurado o ensino aos próprios portugueses e seus descendentes que existem pelo mundo fora, sendo inaceitável que seja privilegiado o ensino como língua estrangeira e não como materna.

A crescente limitação do acesso ao ensino do Português a portugueses e lusodescendentes através de várias alterações ao Decreto-Lei n.º 165/2006 (Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro) ao longo dos últimos anos, nomeadamente, a implementação do Quadro de Referência para o Ensino de Português no Estrangeiro (QuaREPE) e a transferência de tutela do Ministério da Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, implicaram a sua desvalorização e desinvestimento contínuo.

A introdução, no âmbito do Ensino de Português no Estrangeiro, de taxas de inscrição na forma de propinas obrigatórias em cursos frequentados exclusivamente por alunos portugueses, a adoção de programas de português como língua estrangeira e, inclusive, o uso obrigatório de materiais didáticos dessa vertente, têm resultado na queda significativa e sistemática de alunos portugueses a frequentar a rede oficial do Ensino Português no Estrangeiro, sendo que, se em 2008 existiam 60 000 alunos portugueses a frequentar a rede de ensino, atualmente existe apenas cerca de metade.

O mesmo Estado que dispõe de 2,5 milhões de euros para oferecer em sorteios na Fatura da Sorte é o mesmo Estado que abdica de investir cerca de 1 milhão de euros na defesa do uso do Português entre as comunidades de emigrantes, correndo com isso o risco de se perder irremediavelmente o elo de ligação destas comunidades a Portugal. O investimento de 1 milhão de euros tem um retorno drasticamente superior, bastando imaginar a quantidade de lusodescendentes que podem vir para Portugal ou fazer negócios com empresas portuguesa por saberem falar a língua portuguesa.

Um Estado que falha no ensino da língua dos seus próprios cidadãos, renegando a extensa comunidade de emigrantes e seus descendentes que procuram manter o vínculo cultural com o seu país de origem, contribui para a deterioração da liga que une a vasta nação portuguesa e que tanto dá a Portugal em termos de promoção da cultura e tradições portuguesas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que: 1 – Sejam adotadas políticas para o ensino de Português no estrangeiro nos ensinos básico e secundário

em que seja feita a devida distinção entre as políticas de língua e educação no contexto da difusão internacional através do ensino de Português como língua estrangeira e as políticas de língua e educação destinadas às

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