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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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comunidades portuguesas através do ensino de Português como língua materna; 2 – Seja revertida a mudança da tutela do Ensino de Português no Estrangeiro, vertente de língua materna,

do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério da Educação; 3 – Sejam revogadas taxas de inscrição para todos os portugueses e lusodescendentes que frequentem ou

venham a frequentar o Ensino de Português no Estrangeiro; 4 – Seja expandida a rede do Ensino de Português no Estrangeiro, vertente de língua materna, para

portugueses e lusodescendentes, dentro e fora da Europa. Palácio de São Bento, 19 de abril de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1217/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE COMPLEMENTE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE COM UM

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E UM PROGRAMA DE MEDIDAS SOCIAS

Exposição de motivos

A recuperação da economia e a superação das feridas sociais causadas pela devastação económica terão de ser o foco das políticas públicas nos próximos anos e apresentam-se, assim, como os imperativos à luz dos quais devemos julgar da suficiência das opções, da estratégia e dos meios mobilizados pelo Programa de Estabilidade 2021-2025.

Ora, o Programa de Estabilidade 2021-2025 enferma de sérias lacunas a tal respeito. Por um lado, apresenta-se inteiramente dependente do Plano europeu de Recuperação e Resiliência, isto é,

da disponibilização dos fundos previstos, neste Plano, para Portugal, o que por seu turno depende da celeridade que a Presidência portuguesa da União Europeia for capaz de imprimir ao processo em curso de ratificação da decisão sobre os novos recursos próprios do orçamento comunitário.

Por outro, da capacidade de absorção de fundos por parte do Governo português, em especial da capacidade de absorção dos fundos previstos para o investimento público.

A incapacidade do Governo de realizar investimento público programado, sistematicamente evidenciada em todos os anos desde 2016, e em especial em 2020, é um risco de não realização do Programa de Estabilidade, que aparece acrescido, neste caso, como sublinha o Conselho de Finanças Públicas, pela ausência de especificação de projetos de investimentos em que se consubstanciam os montantes anunciados.

As próprias balizas macroeconómicas do Programa de Estabilidade aparecem dependentes do Plano de Recuperação e Resiliência, já que, de acordo com o Programa, 20% do crescimento previsto supõe a realização da despesa enquadrada por aquele plano.

Os riscos de não realização do Programa de Estabilidade 2021-2025 são, assim, excecionalmente elevados e importa garantir a sua mitigação.

Apresentando-se o Programa de Estabilidade no essencial como uma extensão do Plano de Recuperação e Resiliência, ele evidencia-se particularmente omisso em matéria social, ignorando o legado da violenta crise provocada pela pandemia. A liquidação desse legado, se terá de ter por base a recuperação da economia, não poderá dispensar o concurso das políticas públicas. Mas essa é uma dimensão relativamente à qual o Programa de Estabilidade se apresenta completamente cego.

Assim, a Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, resolve: 1 – Que o Governo deve empreender todas as diligências necessárias, no quadro da Presidência

portuguesa da União Europeia, para acelerar o processo de cumprimento dos requisitos necessários à plena

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