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22 DE ABRIL DE 2021

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básico e secundário e a respetiva vinculação de docentes contratados, a iniciativa parece poder traduzir, em

caso de aprovação, um aumento de despesas do Estado no ano económico em curso. Uma vez que a iniciativa

estabelece a sua entrada em vigor para o «dia seguinte à sua publicação», poderá ser ponderada a alteração

desta norma pela Comissão, em sede de apreciação na especialidade, fazendo com que o início de vigência do

projeto de lei coincida com a entrada em vigor do Orçamento do Estado aprovado após a sua publicação.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 26 de março de 2021. Foi admitido e baixou na generalidade à

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), a 30 de março, por despacho do Sr. Presidente

da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 31 de março.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário19, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas

que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O título da presente iniciativa legislativa – «Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do

pessoal docente dos ensinos básico e secundário» – traduz o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto

no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário. Todavia, uma vez que, em caso de aprovação, o título poderá ser objeto

de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, sugere-se a seguinte

alteração:

«Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário».

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, o projeto de lei estabelece no seu artigo 4.º que a sua entrada em vigor

ocorrerá «no dia seguinte à sua publicação», estando assim em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo

2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em

caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não parece suscitar outras questões em face da lei

formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia20 (TFUE) estabelece no seu artigo 9.º que: «Na

definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a

promoção de […] um elevado nível de educação [e] formação». Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais

da UE21 determina que «Todas as pessoas têm direito à educação» (artigo 14.º).

Deste modo, a UE colabora com os Estados-Membros para reforçar a qualidade do ensino e da

aprendizagem e melhorar o apoio às profissões docentes22, facilitando o intercâmbio de informações e

experiências entre responsáveis políticos.

Os conhecimentos, competências23 e atitudes dos professores e dirigentes escolares são de grande

importância e dado que desempenham um papel fundamental como garantes de um ensino de elevada

qualidade24 é fundamental assegurar a qualidade da sua formação profissional25, assim como o acesso a apoio

adequado ao longo de toda a sua vida profissional.

19 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. 20 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&qid=1610115500767&from=PT 21 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=FR 22 https://ec.europa.eu/education/policies/school/teaching-professions_pt 23 https://ec.europa.eu/education/policies/european-policy-cooperation/development-skills_pt 24 https://ec.europa.eu/education/policies/higher-education/relevant-and-high-quality-higher-education_pt 25 https://ec.europa.eu/education/policies/eu-policy-in-the-field-of-adult-learning_pt

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