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22 DE ABRIL DE 2021

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Importa, ainda, mencionar que muitos pais têm denunciado que nem sempre lhes é prestada toda a

informação legal necessária, nomeadamente em relação às condições de acesso à licença e subsídio por

interrupção da gravidez, se o pai tem ou não algum direito, bem como à necessidade ou não de certificado de

óbito ou de funeral. Tendo em conta que estes casais se encontram num momento particularmente vulnerável

e que estes esclarecimentos são essenciais, consideramos que as instituições hospitalares deveriam

disponibilizar estas informações.

Finalmente, os dados estatísticos existentes no que se refere às perdas até às 22 semanas de gestação —

clinicamente consideradas como abortos espontâneos – estão inseridos no Relatório Anual das Complicações

das Interrupções da Gravidez, situação com a qual não concordamos, dado que minimiza as perdas gestacionais

e desrespeita os pais que perderam os seus bebés sem vontade própria. Para além disso, os dados que dizem

respeito às perdas após as 22 semanas de gestação não são rigorosos, uma vez que nem todos os hospitais

reportam estes números.

Ora, a implementação de medidas que visem prevenir as situações de perdas gestacionais depende da

existência de dados fidedignos sobre o número de casos e os motivos que levaram a esta perda. Por isso, é

fundamental que sejam criados mecanismos que permitam uma correta recolha destes dados, devendo os

mesmos ser inseridos em relatório próprio.

Face ao exposto, recomendamos ao Governo a adoção de medidas de reforço dos direitos dos pais em caso

de perda gestacional, como a criação de espaços físicos diferenciados para parturientes em situação de parto

normal e mulheres que sofreram perda gestacional, a garantia de apoio psicológico, o reforço da formação e

sensibilização dos profissionais de saúde e a garantia do acompanhamento da mulher internada em caso de

perda gestacional. Defendemos, ainda, que os dados estatísticos referentes a perdas gestacionais sejam

incluídos em relatório próprio como forma de garantir uma melhor monitorização e compreensão destas

situações.

Importa acrescentar que estas recomendações seguem os apelos que têm sido feitos pela OMS e pela

UNICEF para acabar com as perdas gestacionais evitáveis e que se traduzem, em suma, no aumento da

consciencialização e combate ao estigma, o reforço do apoio às mulheres e famílias em caso de perda

gestacional e, ainda, a criação de mecanismos para monitorização dos casos de perda gestacional que garantam

um melhor conhecimento destas situações.3

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Promova a reorganização dos serviços de saúde materna e obstétrica das instituições hospitalares,

garantindo a existência de alas separadas para o internamento de parturientes em situação de parto normal e

mulheres que sofreram perdas gestacionais;

2 – Garanta a prestação de apoio psicológico aos casais em caso de perda gestacional, independentemente

da fase da gravidez em que esta ocorra, assegurando a disponibilização de consulta no prazo máximo de 15

dias após a alta;

3 – Sensibilize os profissionais de saúde para a importância de promoverem um acompanhamento mais

humanizado das situações de perda gestacional, independentemente do momento da gravidez em que esta

ocorra;

4 – Reconheça à mulher internada, por motivo de perda gestacional, o direito a ser acompanhada por

qualquer pessoa por si escolhida;

5 – Garanta que são prestadas aos pais, nas instituições hospitalares, todas as informações legais

necessárias, nomeadamente sobre o acesso a licença e subsídio por interrupção da gravidez, bem como a

necessidade ou não de certificado de óbito ou de funeral;

6 – Proceda à elaboração de relatório específico para registo das situações de perda gestacional, retirando

estes dados do relatório anual de complicações nas interrupções da gravidez, como forma de garantir uma

melhor monitorização e compreensão destas situações e a adoção de medidas destinadas a prevenir a sua

ocorrência.

3 idem

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