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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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«as transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura

e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a

estabelecimentos prisionais», é certo que esta isenção pouco tem contribuído para a efetiva mudança que urge

ser feita. Assim, urge ter a real noção desta realidade e desenvolver um conjunto de iniciativas que visem

promover a reutilização de livros, a sua circularidade e uma produção sustentável, assim como a sua transição

digital.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução recomenda ao Governo que:

1 – Elabore um relatório anual para determinar, entre outros:

a) o número de livros, anualmente, destruídos;

b) o número de livros, anualmente, doados;

2 – Estabeleça metas ambiciosas de redução de desperdício e destruição de livros até ao final desta

legislatura;

3 – Apoie as editoras e entidades representativas do setor, para incentivar a reutilização de livros e evitar a

sua destruição;

4 – Apoie as editoras e entidades representativas do setor a apostar na transição digital (e-book ou audio-

book);

5 – Proceda ao levantamento das necessidades de livros em quaisquer estabelecimentos públicos, de forma

a promover a reutilização de manuais e livros;

6 – Realize campanhas de sensibilização e pedagogia para a valorização dos livros e da sua reutilização;

7 – Articule com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e países onde se faça o ensino de língua

portuguesa de forma a que se criem condições para a reutilização de livros em língua portuguesa.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1221/XIV/2.ª

PELO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO: COMBATER O VÍRUS E O

SEU APROVEITAMENTO, ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

Exposição de motivos

I

A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de

Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e imposições

que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do instrumento

de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um

fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais

que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.

Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a

exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorre num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a

derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

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