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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1223/XIV/2.ª

POR UMA VISÃO ESTRATÉGICA PARA O PAÍS ORIENTADA PARA AS PESSOAS E AS EMPRESAS:

RECUPERAR A ECONOMIA E O EMPREGO E RESPONDER À EMERGÊNCIA SOCIAL

Exposição de motivos

O Programa de Estabilidade para 2021-2025 e o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) são documentos

estratégicos para a definição de um rumo para a recuperação do país que possa levar a um crescimento

económico mais equilibrado e mais dinâmico.

As opções enunciadas nestes documentos marcarão definitivamente a recuperação económica e social do

país, atendendo às graves consequências da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), e o

desenvolvimento de Portugal nos próximos anos, para além de vincularem o Estado português

internacionalmente.

A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), para além dos óbvios problemas sanitários e de

saúde pública, coloca e colocará vários problemas, constrangimentos e dificuldades nos planos económico,

financeiro e social.

Se tais problemas afetam a generalidade dos países, em Portugal este problema é mais dramático, pois nos

últimos anos não se implementaram as políticas necessárias para responder aos problemas estruturais do País.

O CDS sempre alertou para o facto de, apesar da conjuntura internacional favorável que o Governo viveu

entre 2015 e 2020, se testemunhar ao longo desse período, por um lado, a falta de investimentos essenciais e

a degradação de serviços públicos e, por outro, a maior carga fiscal desde que há dados disponíveis (1995),

bem como a manutenção de níveis elevados de endividamento público.

Para além disso, assistimos a uma fraca produtividade e a um crescimento económico anémico em face das

possibilidades que se apresentavam, caso o Governo tivesse feito uma aposta clara e efetiva no nosso tecido

empresarial e na competitividade das nossas empresas.

O Governo não pode voltar a cometer os mesmos erros.

O Ministro das Finanças, afirmou que «em termos de política orçamental, garante-se, ainda no próximo ano,

a estabilidade fiscal ao nível dos principais impostos, colocando-se ênfase nas medidas de relançamento da

economia». Ter-se-á esquecido, porventura, de que parte essencial do relançamento da economia também

passa por libertar as famílias e as empresas do peso da carga fiscal.

Com efeito, não basta dizer que se garante a estabilidade fiscal, ainda no próximo ano. Primeiro, porque até

para fazer face aos limites impostos pelas regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento e às previsões de

redução do défice para valores inferiores a 3% em 2023, parece que a estabilidade fiscal deixará de existir

depois do próximo ano. E depois, principalmente, porque não basta garantir uma estabilidade fiscal.

Não basta essa garantia porque, apesar de uma contração grande do PIB, isto é de 7,6%, verificou-se que

a carga fiscal subiu para um novo recorde, desde que que há registos deste indicador, ou seja desde 1995. Com

efeito, a carga fiscal atingiu os 34,8% do PIB em 2020, o que equivale a 70 377 milhões de euros. Ou seja,

apesar de em Portugal se ter criado menos riqueza, de termos ficado mais pobres, tivemos mais impostos.

É não apenas incompreensível, como também inaceitável.

Mesmo no âmbito da proposta de lei das Grandes Opções para 2021–2025, a única referência que é feita no

domínio da fiscalidade tem por base a fiscalidade verde, sem que haja uma abordagem mais ampla que

contenha outras medidas. Não há qualquer referência a competitividade, simplificação ou transparência fiscal.

Impõe-se, deste modo, uma redução da carga fiscal nos próximos anos, pois só assim se conseguirá

alcançar, por um lado, o relançamento da economia e, por outro, a manutenção da taxa de poupança das

famílias acima do seu valor histórico, tal como assume o Ministério das Finanças – a este propósito, refira-se o

risco ascendente desta hipótese, identificado pelo Conselho das Finanças Públicas.

Por outro lado, a presente situação recomenda particularmente a criação de um mecanismo que permita

aos contribuintes eliminar, com menor esforço, as suas dívidas, podendo concentrar-se no relançamento das

suas atividades, inclusivamente acedendo àqueles apoios, atualmente interditos a quem não tenha a sua

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