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Quinta-feira, 22 de abril de 2021 II Série-A — Número 120
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 129/XIV: (a) Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo a elaboração de um plano integrado de preparação do regresso aos contextos escolares. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas concretas no âmbito da diabetes. — Recomenda ao Governo a salvaguarda do conjunto monumental islâmico da Sé de Lisboa, prevendo a integração museológica, preservação, estudo e valorização dos respetivos vestígios arqueológicos. — Recomenda ao Governo a manutenção e reforço do programa 365 Algarve. — Recomenda ao Governo o planeamento e a antecipação do desconfinamento no setor da cultura.
— Recomenda ao Governo a integração das pessoas em situação de sem-abrigo e com doença mental severa nos grupos prioritários do Plano de vacinação contra a COVID-19. — Recomenda ao Governo que tome medidas para dotar as pessoas de comunidades nómadas de uma morada que lhes possibilite a obtenção de cartão de cidadão. — Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial. Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª (Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Projetos de Resolução (n.os 1111 e 1218 a 1223/XIV/2.ª): N.º 1111/XIV/2.ª — Recomenda ao Governo que envie o PRR na sua versão final ao Parlamento para discussão: — Alteração do título e do texto iniciais do projeto de resolução.
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N.º 1218/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a proteção dos pais em caso de perda gestacional. N.º 1219/XIV/2.ª (BE) — Pela urgente criação de uma unidade de cuidados intensivos no Centro Hospitalar do Oeste. N.º 1220/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie uma estratégia para promover a reutilização de livros e o combate à sua destruição e desperdício: — Texto inicial do projeto de resolução. — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 1221/XIV/2.ª (PCP) — Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu aproveitamento, assegurar o desenvolvimento do País.
N.º 1222/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova um amplo debate com os parceiros sociais com vista à celebração de um acordo de concertação social sobre as matérias relativas ao futuro do trabalho, designadamente sobre as matérias do teletrabalho e do trabalho dos nómadas digitais. N.º 1223/XIV/2.ª (CDS-PP) — Por uma visão estratégica para o país orientada para as pessoas e as empresas: recuperar a economia e o emprego e responder à emergência social.
(a) Publicados em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 761/XIV/2.ª
(DETERMINA A REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL
DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)
Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos
serviços de apoio
Parecer
Índice
I – Considerandos e análise
a) Nota introdutória
b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
c) Enquadramento jurídico e parlamentar
II – Opinião da Deputada relatora
III – Conclusões e parecer
IV – Anexos
I – Considerandos e análise
a) Nota introdutória
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entregou na Assembleia da República um projeto de lei que
determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário.
O referido projeto de lei deu entrada no dia 26 de março de 2021, foi admitido no dia 30 de março, e, por
despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, na qual foi designada a Deputada autora do presente parecer, com vista à elaboração
do mesmo. O projeto de lei, ao qual foi atribuído o número 761/XIV/2.ª, foi anunciado na sessão plenária de 31
de março de 2021.
O projeto de lei em análise cumpre todas as normas formais de apresentação de iniciativas legislativas,
previstas na Constituição da República Portuguesa, bem como no Regimento da Assembleia da República.
Em termos de normas formais atinentes ao seu conteúdo, a respetiva nota técnica alerta para duas questões:
(i) O facto de prever uma data expressa para o início do processo negocial por parte do Governo é suscetível
de interferir na competência administrativa do Governo?
(ii) O facto de prever a entrada em vigor para o dia seguinte ao da publicação da lei, e tendo em conta a
previsão de recrutamento de mais pessoal docente, é suscetível de consubstanciar aumento das despesas do
Estado no ano económico em curso?
Em relação à primeira questão, de registar que a nota técnica não refere se outras iniciativas legislativas, no
passado, fizeram opção idêntica à do projeto de lei em análise. Contudo, adianta que a dúvida levantada pode
ser esclarecida e analisada em sede de apreciação na especialidade, o que não inviabiliza, portanto, a discussão
da iniciativa.
Em relação à segunda questão, e salvo melhor opinião, ela nem se coloca, tendo em conta que a abertura
de um processo negocial não tem, por si, a implicação referida na nota técnica.
Salientar, ainda, que o projeto de lei em análise tem impacto neutro de género, cumprindo disposto na Lei
n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e não promove linguagem discriminatória.
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Por último, sublinha-se que, independentemente de outras audições ou pedidos de parecer que a Comissão
de Educação, Ciência, Juventude e Desporto possa vir a determinar para análise do projeto de lei em questão,
foi previamente solicitado parecer às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo respondido o Governo
Regional e a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
O pressuposto para a apresentação do projeto de lei em análise, por parte dos seus autores, consiste no
facto de o regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário
ter vindo a acumular problemas, designadamente com as ultrapassagens e a não observância da graduação
profissional.
Referem os autores que as alterações avulsas resultaram num regime caracterizado como uma manta de
retalhos, ao qual se tem somado problemas e injustiças. Como exemplo, referem a designada «norma-travão»,
que permite que docentes que cumpram três anos de serviço em horário anual e completo abram uma vaga
para vinculação, pretendendo o Governo obrigar estes precários a concorrer a todos os quadros de zona
pedagógica (QZP), podendo ficar vinculados em qualquer ponto do país. Vincam os autores que o Governo
ameaça de despedimento estes professores que não obtenham vaga, ficando, por força das novas regras,
impedidos de ser contratados em 2021/2022.
Os autores do projeto de lei sublinham que consideram que os professores precisam de regras justas,
coerentes e estáveis e que, para o efeito, é preciso proceder a uma revisão do regime dos concursos para
educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário e que essa revisão deve ser feita em
negociação com as estruturas sindicais.
Dessa forma, determinam, através do projeto de lei, a abertura de um processo negocial, no prazo de 30
dias, entre o Governo e as estruturas sindicais, para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do
pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Mais, determina o projeto de lei que a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente
dos ensinos básico e secundário deve orientar-se pelo respeito pela graduação profissional e eliminação de
ultrapassagens; pela vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática; pela inclusão dos horários
incompletos para efeitos de mobilidade interna; pela alteração dos intervalos horários; e pela redução
significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica.
c) Enquadramento jurídico e parlamentar
Para além do disposto na Constituição da República Portuguesa, nos artigos 73.º a 77.º, o sistema nacional
de ensino encontra os seus princípios conformadores na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei
n.º 46/86, de 14 de outubro (texto consolidado), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de
30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.
No desenvolvimento desta Lei de Bases, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (texto
consolidado), alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro,
pelos Decretos-Leis n.os 83-A/2014, de 23 de maio, 9/2016, de 7 de março, pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril,
pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (que o republica), e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,
que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário e de formadores e técnicos especializados.
No âmbito do enquadramento do projeto de lei em apreciação, de destacar também o Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro, 12/2016, de 28 de
abril, e 16/2016, de 17 de junho.
Os critérios de distribuição do serviço de docente, bem como as regras a que deve obedecer a organização
do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,
encontram-se previstos no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, dos Gabinetes da Secretária de
Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação.
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O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de
setembro, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das
aprendizagens.
O Aviso n.º 4493-A/2021, de 10 de março, veio determinar a abertura para os concursos interno e externo,
destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de
2021/2022.
Relativamente a outras iniciativas parlamentares, apresentadas na presente legislatura, conexas com o tema
objeto do projeto de lei em análise, referem-se as seguintes, apresentadas pela ordem de entrada:
• Projeto de Resolução n.º 105/XIV/1.ª (BE) – Pela criação de um grupo de recrutamento de intervenção
precoce;
• Projeto de Resolução n.º 171/XIV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento
nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro;
• Projeto de Resolução n.º 173/XIV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento
na área da Intervenção Precoce;
• Projeto de Resolução n.º 182/XIV/1.ª (BE) – Pela criação de um grupo de recrutamento da área do teatro
• Projeto de Resolução n.º 207/XIV/1.ª (PAN) – Pela criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção
Precoce;
• Projeto de Resolução n.º 209/XIV/1.ª (PAN) – Pela criação de um regime de vinculação e integração na
carreira dos docentes da área do teatro e criação do respetivo grupo de recrutamento;
• Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP) – Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais
anos de serviço até 2022;
• Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) – Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal
docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes
visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;
• Projeto de Lei n.º 682/XIV/2.ª (BE) – Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais
anos de serviço;
• Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) – Criação de regras justas para os concursos docentes, que
deem resposta às necessidades das escolas.
II – Opinião da Deputada relatora
A opinião da Deputada relatora é de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Regimento
da Assembleia da República. A signatária do presente relatório opta, nesta sede, por não introduzir a sua opinião
política sobre o projeto de lei em apreciação, cingindo-se à objetividade da elaboração do relatório e reservando
a sua posição para discussão futura.
III – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é do seguinte parecer:
O Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,
encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em
Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 19 de abril de 2021.
A Deputada autora do Parecer, Mariana Silva — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN, do PEV e do
IL.
IV – Anexos
Anexam-se a nota técnica elaborada pelos serviços, a qual detalha muitos aspetos concernentes à análise
formal e comparativa do Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª, assim como os pareceres remetidos pelo Governo
Regional e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª (BE)
Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico
e secundário
Data de admissão: 30 de março de 2021.
Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª)
Índice
I. Análise da iniciativa
II. Enquadramento parlamentar
III. Apreciação dos requisitos formais
IV. Análise de direito comparado
V. Consultas e contributos
VI. Avaliação prévia de impacto
VII. Enquadramento bibliográfico
Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Luísa Colaço (DILP), Patrícia Pires e Lia Negrão (DAPLEN), Paula Faria (BIB), Ana Montanha e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 12 de abril de 2021.
I. Análise da iniciativa
• A iniciativa
Com a presente iniciativa visam os proponentes determinar a abertura de um processo negocial com as
estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos
básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
• Enquadramento jurídico nacional
As bases normativas que conformam o sistema nacional de ensino, estão previstas na Lei de Bases do
Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro1 (texto consolidado), alterada pelas Leis n.os
1 Diploma retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (www.DRE.pt). Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.
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115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto2, que vem dar cumprimento
ao estabelecido nos artigos 73.º a 77.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição). O sistema
educativo compreende a educação pré-escolar (no seu aspeto formativo, é complementar e/ou supletiva da ação
educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação), a educação escolar (compreende os ensinos
básico, secundário e superior, integra modalidades especiais e inclui atividades de ocupação de tempos livres)
e a educação extraescolar (engloba atividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e
atualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e realiza-se num
quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal).
A presente lei prevê que «o sistema educativo deve ser dotado de estruturas administrativas de âmbito
nacional, regional autónomo, regional e local, que assegurem a sua interligação com a comunidade mediante
adequados graus de participação dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias, de entidades
representativas das atividades sociais, económicas e culturais e ainda de instituições de carácter científico».
A Lei de Bases do Sistema Educativo assenta numa série de princípios que têm, entre outros, o objetivo de
assegurar o desenvolvimento de uma formação geral e específica, que possibilitem aos indivíduos desenvolver
as suas capacidades de trabalho.
No desenvolvimento da citada Lei de Bases do Sistema Educativo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho3 (texto consolidado) alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, pela Lei n.º
80/2013, de 28 de novembro4, pelos Decretos-Leis n.os 83-A/2014, de 23 de maio, 9/2016, de 7 de março, pela
Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (que o republica), e pela Lei n.º
114/2017, de 29 de dezembro que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente
dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. Este regime aplica-se aos docentes
de carreira cujo vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções públicas5 por tempo
indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a docência.
Nos termos do regime em análise, a seleção e o recrutamento do pessoal docente podem revestir a natureza
de: (i) concurso interno; (ii) concurso externo; e (iii) concurso para a satisfação de necessidades temporárias.
Os dois primeiros visam a satisfação de necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica6. O primeiro visa ainda a mobilidade dos
docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
e vagas dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de
agrupamento ou escola. Por seu turno, o concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos não
integrados na carreira que pretendam aceder a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
e preencham os requisitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro7,
pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro8, 12/2016, de 28 de abril, e 16/2016, de 17 de junho.
Quanto aos concursos para a satisfação de necessidades temporárias, estes visam suprir necessidades que
não sejam satisfeitas pelos dois primeiros concursos ou que ocorram no intervalo da sua abertura. A satisfação
de necessidades temporárias é, ainda, assegurada pela colocação de docentes de carreira, candidatos à
mobilidade interna, e pela contratação a termo resolutivo. A satisfação de necessidades temporárias, quando
2 A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar (com idades compreendidas entre os 6 e os18 anos), e consagra ainda a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. 3 Este modelo de seleção, recrutamento e mobilidade dos docentes e formadores procede à unificação do regime jurídico que se encontrava disperso em diferentes diplomas, promovendo a coerência, a equidade e transparência do sistema. 4A Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, foi revogada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro). 5 Nos termos da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 6 «Os quadros de zona pedagógica destinam-se a facultar a necessária flexibilidade à gestão dos recursos humanos no respetivo âmbito geográfico e a assegurar a satisfação de necessidades não permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino, a substituição dos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola, as atividades de educação extraescolar, o apoio a estabelecimentos de educação ou de ensino que ministrem áreas curriculares específicas ou manifestem exigências educativas especiais, bem como a garantir a promoção do sucesso educativo», nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro. 7 Revogado pela Lei n.º 16/2016, de 17 de junho 8 Revogada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio
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assegurada pelos concursos de contratação inicial, de reserva de recrutamento e de contratação de escola, com
celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo, tem por limite máximo o termo do ano escolar.
A mobilidade interna, nos termos do disposto do artigo 28.º, destina-se aos candidatos que se encontrem
numa das seguintes situações, a saber: (i) 1.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a agrupamento de
escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
(ii) 2.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir,
pelo menos, seis horas de componente letiva; e (iii) 3.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente
funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.
O contrato de trabalho a termo resolutivo produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da
aceitação, e tem a duração mínima de 30 dias e máxima até ao final do ano escolar, incluindo período de férias.
A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência
de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de
recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações. A renovação do mesmo
em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos requisitos fixados, conforme o disposto
no n.º 4 do artigo 42.º do aludido diploma.
Após o processo de recrutamento, o serviço docente é distribuído através da entrega de um horário semanal
a cada docente no início do ano letivo9 ou no início de uma atividade, sempre que esta não seja coincidente com
o início do ano letivo. Os critérios de distribuição do serviço de docente, bem como as regras a que deve
obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário, encontram-se previstos no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho10, dos
Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação11. O ano
escolar corresponde ao período compreendido entre o dia 1 de setembro de cada ano e o dia 31 de agosto do
ano seguinte, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho12, retificado pela
Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de setembro, que estabelece o currículo dos ensinos básico e
secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos
adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as
competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória13.
O Aviso n.º 4493-A/2021, de 10 de março,14 veio determinar a abertura para os concursos interno e externo,
destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de
2021/2022, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas
existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica
do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de
recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e
incompletos, regulados de acordo com o disposto no supracitado Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
sua redação atual.
Neste domínio, o Governo15, no seu Programa, assumiu o compromisso de «Estudar o modelo de
recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade
do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica».
9 O Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro, altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020. 10 Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho. 11 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário estabelecidos por este Despacho Normativo 12 O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de setembro, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de setembro. 13https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Projeto_Autonomia_e_Flexibilidade/perfil_dos_alunos.pdf 14 Publicado em Diário da República, n.º 48/2021, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 10 de março. 15 Cfr. XII Governo Constitucional.
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II. Enquadramento parlamentar
• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)
Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, com objeto
conexo com o do projeto de lei em análise, se encontram pendentes apenas as seguintes iniciativas:
N.º Título Data Autor Publicação
XIV/2.ª – Projeto de Lei
682 Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço
2021-02-18 BE
[DAR II série-A n.º 79, 2021.02.18, da 2.ª SL da XIV Leg
(pág. 31-33)]
660
Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
2021-02-02 PCP
[DAR II série-A n.º 68, 2021.02.02, da 2.ª SL da XIV Leg
(pág. 20-21)]
657 Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022
2021-02-02 PCP
[DAR II série-A n.º 68, 2021.02.02, da 2.ª SL da XIV Leg
(pág. 5-7)]
• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:
N.º Título Data Autor Votação Publicação
XIV/2.ª – Projeto de Resolução
846 Pela vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais
2021-01-07 BE
Aprovado Contra: PS
Abstenção: IL A Favor: PSD, BE,
PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues (N insc.),
Joacine Katar Moreira (N insc.)
DAR II Série-A n.º 56,
2021.01.07, da 2.ª SL da
XIV Leg (pág. 37-38)
XIV/1.ª – Projeto de Resolução
209
Pela criação de um regime de vinculação e integração na carreira dos docentes da área do teatro e criação do respetivo grupo de recrutamento
2020-01-29 PAN
Rejeitado Contra: PS
Abstenção: PSD, CDS-PP, IL
A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (L)
DAR II série-A n.º 44,
2020.01.31, da 1.ª SL da
XIV Leg (pág. 97-98)
182 Pela criação de um grupo de recrutamento da área do teatro
2019-12-26 BE
Rejeitado Contra: PS
Abstenção: PSD, CDS-PP, IL
A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (L)
DAR II série-A n.º 35,
2019.12.30, da 1.ª SL da
XIV Leg (pág. 2-3)
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10
N.º Título Data Autor Votação Publicação
XIV/1.ª – Projeto de Resolução
171 Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro
2019-12-13 PCP
Rejeitado Contra: PS
Abstenção: PSD, CDS-PP, IL
A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (L)
DAR II série-A n.º 29,
2019.12.13, da 1.ª SL da
XIV Leg (pág. 22-22)
A Petição n.º 598/XIII/4.ª – Solicitam a adoção de medidas com vista à vinculação e integração na carreira
de docente da área de teatro e a criação do respetivo grupo de recrutamento, deu origem às iniciativas descritas
acima, tendo sido discutida conjuntamente com estas. A gravação da audição dos peticionários pela Comissão
encontra-se disponível na página da petição, onde se encontra igualmente a documentação entregue pelos
peticionários.
N.º Título Data Autor Votação Publicação
XIV/1.ª – Projeto de Resolução
207 Pela criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção Precoce
2020-01-29 PAN
Aprovado A Favor: PSD, BE,
PCP, CDS-PP, PAN, PEV, IL, CH,
Joacine Katar Moreira (L) Contra: PS
Resolução da
Assembleia da
República
173 Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce
2019-12-13 PCP
Aprovado A Favor: PSD, BE,
PCP, CDS-PP, PAN, PEV, IL, CH,
Joacine Katar Moreira (L) Contra: PS
Resolução da
Assembleia da
República
105 Pela criação de um grupo de recrutamento de intervenção precoce
2019-11-22 BE
Aprovado A Favor: PSD, BE,
PCP, CDS-PP, PAN, PEV, IL, CH,
Joacine Katar Moreira (L) Contra: PS
Resolução da
Assembleia da
República
A Petição n.º 616/XIII/4.ª – Solicitam a criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção Precoce,deu
origem às iniciativas descritas acima, tendo sido discutida conjuntamente com estas. A gravação da audição dos
peticionários pela Comissão encontra-se disponível na página da petição, onde se encontra igualmente a
documentação entregue pelos peticionários.
N.º Título Data Autor Votação Publicação
XIII/3.ª – Projeto de Deliberação
20
Solicita ao Conselho Nacional de Educação um estudo aprofundado sobre as principais opções para um regime de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
2018-06-12 PS
Aprovado A Favor: PS, PAN Abstenção: PSD,
BE, CDS-PP, PCP, PEV
DAR II série-A n.º 145,
2018.07.25, da 3.ª SL da XIII Leg (pág.
8-8)
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N.º Título Data Autor Votação Publicação
XIII/3.ª – Projeto de Resolução
1174
Recomenda ao Governo a melhoria do regime de recrutamento e mobilidade dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
2017-12-07 BE
Rejeitado Contra: PSD, PS,
CDS-PP A Favor: BE,
PCP, PEV, PAN
DAR II série-A n.º 38,
2017.12.09, da 3.ª SL da XIII Leg (pág.
45-46)
XIII/3.ª – Projeto de Lei
607
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
2017-09-15 PCP
Rejeitado Contra: PSD, PS,
CDS-PP Abstenção: PAN
A Favor: BE, PCP, PEV
DAR II série-A n.º 38,
2017.12.09, da 3.ª SL da XIII Leg (pág. 3-12), Novo texto do PJR
XIII/2.ª – Apreciação Parlamentar
35
Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
2017-04-13 BE Caducou
DAR II Série-B, n.º 41,
2017.04.21, da 2.ª SL da XIII Leg (pág.
10-11)
XIII/2.ª – Apreciação Parlamentar
33
Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
2017-03-24 PCP Caducou
DAR II Série-B n.º 36,
2017.03.31, da 2.ª SL da XIII Leg (pág.
3-4)
XIII/2.ª – Projeto de Resolução
560 Recomenda ao Governo a vinculação dos docentes contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE
2016-12-06 BE
Rejeitado Contra: PSD, PS,
CDS-PP A Favor: BE,
PCP, PEV, PAN
DAR II Série-A n.º 38,
2016.12.06, da 2.ª SL da XIII Leg (pág.
68-70)
XIII/1.ª – Projeto de Lei
278 Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira
2016-07-04 PCP
Rejeitado Contra: PSD, PS,
CDS-PP A Favor: BE,
PCP, PEV, PAN
DAR II série-A n.º 106,
2016.07.05, da 1.ª SL da XIII Leg (pág.
11-15)
De realçar ainda que:
• O Projeto de Resolução n.º 846/XIII/4.ª (BE) deu origem à Resolução da Assembleia da República –
Recomenda ao Governo a vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais.
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III. Apreciação dos requisitos formais
• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais
A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e
nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da
República16 (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por
força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição
e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do
Regimento. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu
objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no
n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa suscita, porém, algumas dúvidas sobre o cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo
120.º do Regimento, que estabelece que «não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de
alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados».
Assinala-se, a este respeito, o artigo 2.º da iniciativa, que determina que «no prazo de 30 dias, o Governo
inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal
docente dos ensinos básico e secundário (…)». Tal disposição, parece consubstanciar uma injunção dirigida ao
Governo, de caráter juridicamente vinculativo e poderá suscitar dúvidas relativamente ao respeito pelo princípio
da separação de poderes, subjacente ao princípio do Estado de direito democrático e previsto nos artigos 2.º e
111.º da Constituição.
Com efeito, o início de um processo negocial com as estruturas sindicais parece ser um ato de natureza
administrativa que envolve uma margem de discricionariedade ou um juízo de oportunidade por parte do órgão
de soberania que o pratica. A fixação de um prazo vinculativo para aquele efeito poderá, assim, ser suscetível
de interferir com a autonomia do Governo no exercício da sua competência administrativa (artigo 199.º da
Constituição).
Neste sentido, Gomes Canotilho e Vital Moreira17 escrevem que «as relações do Governo com a Assembleia
da República são relações de autonomia e de prestação de contas e de responsabilidade; não são relações de
subordinação hierárquica ou de superintendência, pelo que não pode o Governo ser vinculado a exercer o seu
poder regulamentar (ou legislativo) por instruções ou injunções da Assembleia da República».
Sobre questão semelhante à colocada pela presente iniciativa incidiu o Acórdão do Tribunal Constitucional
n.º 214/201118, onde se refere que «o início de um procedimento negocial é matéria de natureza administrativa
uma vez que envolve juízos de mérito e de oportunidade. Admitir-se-ia, em tese, a previsão legislativa de um
prazo para a aprovação do quadro regulamentar. Já mais duvidosa é a imposição de um prazo para dar início e
concluir os mecanismos negociais sobre os quais só à Administração cabe decidir» e que «a decisão sobre o
se e o quando da iniciativa de desencadear negociações com vista à alteração do ordenamento – com as
associações sindicais ou com outros portadores de interesses que devam participar – é uma opção política que
um órgão de soberania não pode impor ao outro, mesmo nos espaços onde ambos concorram no poder de
regulação emergente, seja este equiordenado (lei-decreto-lei) seja escalonado (acto legislativo-acto
regulamentar).»
Naturalmente, a análise do cumprimento das normas constitucionais em causa caberá, em concreto, à
comissão competente.
Assim, apesar de as normas acima referidas poderem suscitar tais dúvidas, como ficou também referido na
nota de admissibilidade, as mesmas são suscetíveis de serem eliminadas ou modificadas em sede de
apreciação na especialidade, pelo que não inviabilizam, como tal, a discussão da iniciativa.
Por outro lado, relativamente ao cumprimento do limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do
artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado habitualmente como «lei-travão»,
assinalamos que, ao prever a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos
16 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 17 CANOTILHO, J.J Gomes e MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, II vol., 4.ª ed., Coimbra Editora, p. 415 18 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 214/2011
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básico e secundário e a respetiva vinculação de docentes contratados, a iniciativa parece poder traduzir, em
caso de aprovação, um aumento de despesas do Estado no ano económico em curso. Uma vez que a iniciativa
estabelece a sua entrada em vigor para o «dia seguinte à sua publicação», poderá ser ponderada a alteração
desta norma pela Comissão, em sede de apreciação na especialidade, fazendo com que o início de vigência do
projeto de lei coincida com a entrada em vigor do Orçamento do Estado aprovado após a sua publicação.
O projeto de lei em apreciação deu entrada a 26 de março de 2021. Foi admitido e baixou na generalidade à
Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), a 30 de março, por despacho do Sr. Presidente
da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 31 de março.
• Verificação do cumprimento da lei formulário
A lei formulário19, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas
que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.
O título da presente iniciativa legislativa – «Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do
pessoal docente dos ensinos básico e secundário» – traduz o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto
no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário. Todavia, uma vez que, em caso de aprovação, o título poderá ser objeto
de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, sugere-se a seguinte
alteração:
«Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário».
Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com
o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.
No que respeita ao início de vigência, o projeto de lei estabelece no seu artigo 4.º que a sua entrada em vigor
ocorrerá «no dia seguinte à sua publicação», estando assim em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo
2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em
caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».
Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não parece suscitar outras questões em face da lei
formulário.
IV. Análise de direito comparado
• Enquadramento do tema no plano da União Europeia
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia20 (TFUE) estabelece no seu artigo 9.º que: «Na
definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a
promoção de […] um elevado nível de educação [e] formação». Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais
da UE21 determina que «Todas as pessoas têm direito à educação» (artigo 14.º).
Deste modo, a UE colabora com os Estados-Membros para reforçar a qualidade do ensino e da
aprendizagem e melhorar o apoio às profissões docentes22, facilitando o intercâmbio de informações e
experiências entre responsáveis políticos.
Os conhecimentos, competências23 e atitudes dos professores e dirigentes escolares são de grande
importância e dado que desempenham um papel fundamental como garantes de um ensino de elevada
qualidade24 é fundamental assegurar a qualidade da sua formação profissional25, assim como o acesso a apoio
adequado ao longo de toda a sua vida profissional.
19 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. 20 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&qid=1610115500767&from=PT 21 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=FR 22 https://ec.europa.eu/education/policies/school/teaching-professions_pt 23 https://ec.europa.eu/education/policies/european-policy-cooperation/development-skills_pt 24 https://ec.europa.eu/education/policies/higher-education/relevant-and-high-quality-higher-education_pt 25 https://ec.europa.eu/education/policies/eu-policy-in-the-field-of-adult-learning_pt
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De forma a apoiar a elaboração de políticas adequadas para as profissões docentes, foi criado um grupo de
trabalho da UE26, composto por representantes dos ministérios da Educação e de organizações de partes
interessadas de toda a UE, reúne-se regularmente para examinar políticas específicas relativas aos professores
e dirigentes escolares, debater desafios comuns e partilhar boas práticas.
No Estudo sobre medidas estratégicas destinadas a melhorar a atratividade da profissão docente na Europa,
Volume 1, de 201327,a Comissão apresentou algumas recomendações, entre as quais, melhorar os métodos de
recrutamento de professores (ponto 2.1), desenvolver a mobilidade profissional e geográfica (europeia) de
professores (ponto 2.6) e melhorar as condições de trabalho ( ponto 2.9). Em relação a Portugal, o Estudo referia
um excedente significativo de professores desempregados, não se verificando escassez global de professores
qualificados. Aludiu também ao impacto da crise económica de 2010 nas condições salariais dos professores
em vários países, entre eles Portugal (ponto 3.2).
Na Comunicação de 30 de maio de 2017 «Desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência para um
melhor começo de vida28», a Comissão identifica os desafios que as escolas e o ensino enfrentam na UE e
descreve de que forma a UE pode apoiar os seus países a reformar os sistemas de ensino escolar que enfrentam
esses desafios. Identificando os domínios em que a UE pode ajudar a dar resposta aos desafios:
• Desenvolver escolas melhores e mais inclusivas;
• Apoiar os professores e os diretores das escolas, com vista a alcançar a excelência no ensino e na
aprendizagem, incluindo tornar as carreiras docentes mais apelativas;
• Tornar a governação dos sistemas de ensino nas escolas mais eficaz, equitativa e eficiente.
As Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência de dezembro
de 201729 reafirmam a necessidade de investir nos professores e de os capacitar, tornando as carreiras dos
professores mais atrativas, para tal oferecendo condições de trabalho de qualidade e melhorando o apoio, o
feedback e as orientações, em particular para os novos professores […] oferecendo uma boa formação inicial
de professores […] investindo no desenvolvimento e crescimento profissional contínuo dos professores durante
todas as fases das suas carreiras e melhorando a liderança educativa.
No relatório da Eurydice de 2018 intitulado «A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios30»,
no seu capítulo 2.3.3 referente a «Tipos de contratos de trabalho para professores com habilitação profissional
para a docência» é referido que em alguns sistemas educativos, os professores com habilitação para a docência
são recrutados com contratos a prazo no início da sua carreira. Para obter um contrato por tempo indeterminado,
devem geralmente cumprir condições específicas, como por exemplo, concluir com êxito o período probatório
ou a fase de indução. Já no capítulo 2.4 referente à «Mobilidade dos professores entre as escolas» é referido
que mais de metade dos sistemas educativos europeus não dispõem de regulamentação em matéria de
mobilidade dos professores. O Relatório refere-se, também, que em Portugal, a cada quatro anos é organizado
um procedimento de transferência para professores efetivos através de um concurso nacional. No entanto,
professores com vínculo permanente e sem um posto de trabalho podem concorrer anualmente.
• Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,
França e Itália.
26 https://ec.europa.eu/education/policies/european-policy-cooperation/et2020-working-groups_pt 27 https://ec.europa.eu/assets/eac/education/library/study/2013/teaching-profession1_en.pdf 28 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52017DC0248&from=EN 29https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52017XG1208%2801%29&qid=1618216916880 30https://www.dgeec.mec.pt/np4/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=192&fileName=carreira_docente_eu_full.pdf
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ESPANHA
A Lei Orgánica 2/2006, de 3 de mayo31, de Educación, estabelece as bases do sistema educativo espanhol.
O regime aplicado aos professores encontra-se previsto no Título III, regulando-se aí as funções dos
professores, a habilitação para o exercício da docência nos diversos níveis de ensino, a formação dos
professores, o modo como é exercido o primeiro ano de docência, as medidas de reconhecimento, apoio e
valorização dos professores bem como a avaliação da função pública docente.
Os professores integram a função pública espanhola, nos termos da disposición adicional sexta, competindo
ao Governo regulamentar as bases do seu estatuto, prevendo-se um regime transitório para o ingresso na função
pública docente durante o período de implementação da lei (disposición transitoria decimoséptima). A lei dispõe
sobre os requisitos para ingresso no corpo docente na disposición adicional novena, bem como sobre a forma
de ingresso e a progressão na carreira docente (disposición adicional duodécima).
Em cumprimento destas disposições, foi aprovado o Real Decreto 276/2007, de 23 de febrero32, por el que
se aprueba el Reglamento de ingreso, accesos y adquisición de nuevas especialidades en los cuerpos docentes
a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de
ingreso a que se refiere la disposición transitoria decimoséptima de la citada ley. Este diploma regulamenta o
procedimento de ingresso em todas as suas fases, dispondo sobre aspetos como a composição dos órgãos de
seleção, os métodos de seleção ou o sistema de classificação.
Importa referir ainda o Real Decreto 1364/2010, de 29 de octubre33, por el que se regula el concurso de
traslados de ámbito estatal entre personal funcionario de los cuerpos docentes contemplados en la Ley Orgánica
2/2006, de 3 de mayo, de Educación y otros procedimientos de provisión de plazas a cubrir por los mismos, que
regula o regime de mobilidade na carreira docente, determinando-se a abertura bienal de concursos de âmbito
estatal para transferência no seu artigo 7.
O Ministerio de Educación y Formación Profesional tem diversa informação sobre concursos, ofertas de
emprego e formação de professores na sua página na Internet dedicada aos professores não universitários.
FRANÇA
As bases do sistema educativo francês estão consignadas no Code de l’Education34, dispondo o Livro IX,
inserido na 4.ª Parte da Parte Legislativa, sobre o corpo de funcionários da educação. À luz do artigo L911-1,
os professores estão abrangidos pelas normas que regulam a função pública e, nos termos do artigo L911-2, a
sua admissão depende de recrutamento, o qual é realizado com base num plano (Plan national de formation)
que é publicado, todos os anos, pelo ministro competente pelos assuntos do ensino (atualmente o Ministère de
l'Éducation Nationale, de la Jeunesse et des Sports) e que cobre um período de cinco anos, estando sujeito a
revisão anual.
Por seu turno, no artigo L911-7 prevê-se que as escolas possam selecionar professores através de contratos
a termo não renováveis, tendo em conta a formação e experiência dos candidatos. Tais contratos são
denominados de «contratos de associação à escola», possuindo a natureza de contratos de direito público e
sendo as remunerações devidas pelas atividades contratadas pagas pelo Estado.
Note-se que o ensino escolar francês é composto por estabelecimentos de ensino de primeiro grau (École
maternelle e École élémentaire) e de segundo grau (Collège e Lycée), existindo dois tipos de procedimento
concursal para docentes do ensino secundário: certificação e agregação.
No que toca aos professores des écoles, o seu recrutamento faz-se mediante concurso, nos termos do artigo
4 do Décret n.º 90-680 du 1 août 199035 relatif au statut particulier des professeurs des écoles.
Em 2017, foi implementada uma reforma de avaliação, a qual veio incluir apoios ao longo da carreira
profissional, prevendo encontros privilegiados de discussão sobre competências adquiridas e perspetivas de
desenvolvimento profissional.
31 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 32 Texto consolidado. 33 Texto consolidado. 34 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 35 Versão consolidada.
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16
A Loi n.º 2009-972 du 3 août 200936, relative à la mobilité et aux parcours professionnels dans la fonction
publique, habilita o corpo docente e pedagógico e os psicólogos de educação nacionais a gerir com autonomia
a sua mobilidade, mediante concurso, podendo os profissionais optar por ensinar noutro lugar ou de outra forma,
exercer outras funções ao nível do sistema educativo nacional ou exercer funções numa outra área.
Na página na Internet do Ministère de l’Éducation Nationale, de la Jeunesse et des Sports é fornecida
informação diversa sobre a carreira de professor37.
ITÁLIA
O sistema educativo italiano encontra-se regulado pela Legge 13 luglio 2015, n. 10738, Riforma del sistema
nazionale di istruzione e formazione e delega per il riordino delle disposizioni legislative vigenti. Está organizado
da seguinte forma:
• Sistema integrado zero-seis anos – não obrigatório, com duração de seis anos, subdividido em creche,
geridas pelas entidades locais, para as crianças entre os 3 e os 36 meses, e jardim de infância, geridos tanto
pelo Estado como pelas entidades locais, para crianças dos 3 aos 6 anos;
• Primeiro ciclo – de frequência obrigatória, com duração de oito anos, dividido em escola primária, com
duração de 5 anos, para crianças entre os 6 e os 11 anos, e escola secundária de primeiro grau, com duração
de 3 anos, para crianças entre os 11 e os 14 anos;
• Segundo ciclo – compreendendo dois percursos alternativos: escola secundária de segundo grau, com
duração de cinco anos, para alunos entre os 14 e os 19 anos; e educação e formação profissional, com cursos
de 3 ou 4 anos;
• Educação superior, oferecida pelas universidades, instituições de ensino superior de arte, música e dança,
e institutos técnicos superiores.
O recrutamento do pessoal docente faz-se nos termos dos artigos 398 e seguintes do Decreto Legislativo 16
aprile 1994, n.º 29739, Approvazione del testo unico delle disposizioni legislative vigenti in materia di istruzione,
relative alle scuole di ogni ordine e grado.
O recrutamento permanente para a profissão docente faz-se por duas formas: graduação pelo mérito,
mediante concurso com base nas qualificações e exame; e graduação até ao esgotamento40, sendo atribuída a
cada uma 50% das vagas anuais.
O acesso à docência do ensino secundário é regulado pelo Decreto Legislativo 3 aprile 2017, n. 5941,
Riordino, adeguamento e semplificazione del sistema di formazione iniziale e di accesso nei ruoli di docente
nella scuola secondaria per renderlo funzionale alla valorizzazione sociale e culturale della professione, a norma
dell'articolo 1, commi 180 e 181, lettera b), della legge 13 luglio 2015, n.º 107.
A mobilidade do pessoal docente, regulada pelo artigo 460 e seguintes do Decreto Legislativo 16 aprile 1994,
n.º 297, é definida anualmente por um acordo coletivo nacional integrativo, celebrado entre o Estado e as
organizações sindicais de âmbito nacional. Os termos do contrato e as modalidades da sua execução são
definidos por dois despachos ministeriais: um geral, para todos os funcionários, e outro específico, para os
professores da religião católica.
A página na Intenet do Ministero dell’Instruzione contém informação útil sobre a organização do sistema
educativo, o acesso à profissão docente, os concursos de professores, bem como a mobilidade de professores.
36 Versão consolidada. 37 Disponível em WWW:URL: < https://www.devenirenseignant.gouv.fr/pid33963/se-reperer-dans-les-concours.html>. 38 Diploma consolidado retirado do portal oficial normativa.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Itália são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 39 Texto consolidado. 40 No original «graduatori di merito» e «graudatori ad exaurimento». 41 Texto consolidado.
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V. Consultas e contributos
• Consultas
Estando em causa a alteração ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos
básico e secundário, sugere-se que a Comissão, em sede de apreciação na especialidade, promova a
apreciação pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do Regimento.
Sugere-se ainda que, simultaneamente, seja promovida a consulta das seguintes entidades:
• Ministro da Educação;
• Ministro de Estado e das Finanças;
• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;
• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;
• FNE – Federação Nacional de Educação;
• Federação Portuguesa de Professores;
• Associação Nacional de Professores;
• Associação Nacional de Professores Contratados;
• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores;
• Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
• Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
VI. Avaliação prévia de impacto
• Avaliação sobre impacto de género
Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento
do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.
• Linguagem não discriminatória
Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente
iniciativa não parece suscitar questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.
• Impacto orçamental
Conforme já referido supra, a propósito da lei-travão, a aprovação da iniciativa em análise parece ter impacto
orçamental. Saliente-se, no entanto que, nesta fase, com a informação disponível, não é possível quantificar o
referido impacto.
VII. Enquadramento bibliográfico
BÉTEILLE, Tara; EVANS, David K. – Successful teachers, successful students [Em linha]: recruiting and
supporting society’s most crucial profession. [S.l.]: World Bank, [2019]. [Consult. 07 abr. 2021]. Disponível
em WWW:
https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134007&img=21090&save=true>
Resumo: O presente estudo defende que as intervenções mais eficazes para melhorar a aprendizagem dos
alunos assentam nos professores. A visão do Banco Mundial, aqui expressa, consiste em que professores
eficientes são aqueles que combinam um profundo conhecimento dos conteúdos que lecionam com práticas de
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alta qualidade, criatividade e empatia, que permitem melhorar a aprendizagem dos alunos. Para fazer face a
estas exigência, são apontados os seguintes princípios a implementar:
- Tornar o ensino uma profissão atraente, melhorando o status dos docentes e estabelecendo estruturas de
progressão nas carreiras;
- Garantir que a formação dos professores pré-ensino inclua uma forte componente prática;
- Promover a seleção por mérito, para melhorar a qualidade do corpo docente;
- Fornecer suporte contínuo e motivação, na forma de formação profissional, serviços de alta qualidade e
forte liderança escolar, para permitir aos docentes uma melhoria permanente;
- Uso eficaz da tecnologia digital, aprimorando a capacidade dos professores para chegar a todos os alunos
e promover o seu desenvolvimento.
OCDE – Effective teacher policies [Em linha]: insights from PISA. Paris: OECD, 2018. [Consult. 08 fev. 2021].
Disponível na intranet da AR: https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125465&img=10758&save=true> ISBN 978-92-64-30160-3. Resumo: Os professores são o recurso mais importante nas escolas de hoje. A melhoria da eficácia, eficiência e equidade na escolaridade depende, em grande medida, do recrutamento de profissionais competentes que pretendem seguir a carreira docente, permitindo que o seu ensino seja de alta qualidade e que beneficie todos os alunos. Este relatório é o produto de um esforço conjunto entre os países participantes no PISA e o Secretariado da OCDE. São exploradas três questões, a saber: de que forma os países com melhores desempenhos selecionam, desenvolvem, avaliam e recompensam os seus professores? De que forma a colocação de professores por escola afeta a equidade dos sistemas educacionais? E de que forma os países podem atrair e reter novos talentos para o ensino? Verificou-se que, contrariamente ao que seria expectável, nos países onde as escolas têm maior autonomia na contratação de professores e na fixação dos seus salários, a qualidade destes parece ser mais adequada para fazer face às necessidades dos alunos e das escolas. OCDE – TALIS 2018 results [Em linha]: teachers and school leaders as valued professionals. Paris: OECD, 2018. Vol. 2. [Consult. 08 fev. 2021]. Disponível na intranet da AR: https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130293&img=15544&save=true> ISBN 978-92-64-80597-2. Resumo: A profissão docente exige um vasto conjunto de qualificações. Além do conhecimento da matéria lecionada, os professores devem, também, ser especialistas em desenvolvimento infantil, gestão de sala de aula, administração e até psicologia. O profissionalismo dos professores é analisado no «TALIS 2018 (OECD Teaching and Learning International Survey)», considerando cinco pilares: o conhecimento e as qualificações necessárias para ensinar; oportunidades de carreira; oportunidades e condições de trabalho, colaboração entre profissionais; responsabilidade e autonomia conferida a professores e a dirigentes; status e posição da profissão. Verifica-se que a maioria dos professores, nos países da OCDE analisados, têm contratos permanentes, com apenas 18% dos docentes com contrato de trabalho temporário. Contudo, este número passa para 48% no que diz respeito a professores com menos de 30 anos. Os professores com contratos temporários inferiores a um ano sentem-se menos confiantes na sua capacidade de ensinar em cerca de um terço dos países analisados. OCDE – Working and learning together [Em linha]: rethinking human resource policies for schools. Paris: OECD, 2019. [Consult. 13 jan. 2021). Disponível na intranet da AR: http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=132791&img=18866&save=true> ISBN 978-92-64-98196-6. Resumo: Este estudo da OCDE considera os professores como o recurso mais importante nos sistemas de
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ensino, uma vez que são essenciais para melhorar as condições de aprendizagem dos alunos. Apresenta
políticas que podem ajudar os países a atrair indivíduos mais competentes e qualificados para a carreira docente
e, simultaneamente, manter a sua motivação ao longo do tempo. Considera que os salários, as condições de
trabalho e o bem-estar profissional são fatores determinantes na atratividade da carreira docente, bem como na
capacidade de fornecer ambientes de aprendizagem de alta qualidade para os alunos.
São analisadas políticas alternativas para ajudar nos seguintes aspetos: projetar estruturas de carreira com
oportunidades de crescimento profissional e especialização; estabelecer escalas salariais que permitam atrair
novos participantes qualificados e reter os profissionais competentes; conceber processos de recrutamento
eficazes e justos e envidar esforços para atrair profissionais para escolas onde possam ter maior impacto (alunos
com mais dificuldades); fornecer condições de trabalho, acordos de tempo de trabalho e oportunidades de
aprendizagem profissional que possam sustentar a motivação do pessoal docente ao longo do tempo. Também
se verifica que a localização geográfica constitui um fator importante no recrutamento de professores, uma vez
que, em alguns países, a oferta de profissionais em determinadas regiões pode revelar-se escassa.
Conclui-se afirmando que carreiras, salários e condições de trabalho permanecem pouco atrativas e atuam
como uma barreira para que indivíduos talentosos optem por seguir uma carreira de ensino ou liderança escolar.
UNIÃO EUROPEIA. Comissão. Eurydice – Teaching careers in Europe [Em linha]: access, progression and
support. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2018. [Consult. 8 fev. 2021]. Disponível em
WWW:
https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124231&img=7752&save=true>
ISBN 978-92-9492-690-6.
Resumo: Embora o papel dos professores seja cada vez mais importante à medida que a Europa enfrenta
novos desafios educacionais, sociais e económicos, a profissão docente tem vindo a tornar-se menos atraente
como opção de carreira. O presente relatório cobre todos os 28 Estados-Membros da União Europeia, além da
Albânia, Bósnia e Herzegovina, Suíça, Islândia, Macedónia do Norte, Liechtenstein, Montenegro, Noruega,
Sérvia e Turquia. Procede-se à análise de alguns aspetos da vida profissional dos professores, incluindo formas
de ingresso na profissão, desenvolvimento de competências e progressão na carreira, visando contribuir para o
conjunto de evidências que podem orientar a formulação de políticas e reformas nestas áreas decisivas.
Na seleção e recrutamento de novos professores, deve ser considerado um conjunto mais amplo de atitudes
e aptidões, além dos méritos académicos. Para aumentar a atratividade da profissão, deve enfatizar-se a oferta
de boas condições contratuais e de trabalho que possam competir com profissões que exigem níveis de
educação equivalentes. Devem ser disponibilizadas oportunidades de auferir salários adequados e progressão
na carreira, além de oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo, relevante para as necessidades
profissionais dos professores.
UNIÃO EUROPEIA. Comissão. Eurydice – The teaching profession in Europe [Em linha]: practices,
perceptions and policies. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2015. [Consult. 08 fev. 2021].
Disponível em WWW:
https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=120200&img=1811&save=true>
ISBN 978-92-9201-886-3.
Resumo: Os professores têm uma importância fundamental para a aprendizagem nas escolas. A
necessidade de otimizar a sua contribuição foi naturalmente endossada a nível europeu como uma prioridade
da política educacional. Tanto a Comissão como o Conselho da União Europeia sublinharam a necessidade de
melhorar o desenvolvimento profissional continuo dos professores, bem como a atratividade da profissão.
Este relatório analisa a relação entre as políticas que regulam as condições de trabalho dos professores e as
suas próprias perceções e práticas. Reúne dados quantitativos e informações qualitativas de fontes muito
diferentes, combinando dados factuais, opiniões de professores e o conteúdo das políticas e regulamentos
educacionais. São examinadas cinco áreas de importância primordial para a política docente: dados
demográficos e condições de trabalho; formação inicial de professores e transição para a profissão docente;
desenvolvimento profissional contínuo; mobilidade transnacional e, por fim, atratividade da profissão.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1111/XIV/2.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ENVIE O PRR NA SUA VERSÃO FINAL AO PARLAMENTO PARA
DISCUSSÃO
Exposição de motivos
O Plano de Recuperação e Resiliência, adiante designado por PRR, é um programa que pretende definir as
principais orientações estratégicas e linhas de investimento a realizar no nosso País nos próximos anos,
desenvolvido com recurso a um instrumento de apoio definido pela União Europeia (Next Generation EU), com
a missão de construção de um País e de uma Europa mais digital, verde e resiliente.
O objetivo deste Plano é atenuar o impacto económico e social da pandemia associada à doença COVID-19
e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e mais bem preparadas para os
desafios e as oportunidades das transições ecológica e digital.
Neste sentido, os Estados-Membros estão a elaborar os seus planos de recuperação e resiliência para
aceder aos fundos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Ora, a 10 de fevereiro de 2021, o Parlamento Europeu confirmou o acordo político alcançado sobre o
Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e, no passado dia 15 de fevereiro, o Governo, e o
Sr. Primeiro-Ministro em concreto, anunciou um prazo curto de discussão pública, justificando que pretendia que
Portugal fosse o primeiro Estado-Membro a apresentar o Programa em Bruxelas, acrescentando, ainda, que iria
enviar esse mesmo programa no dia 1 de março, facto que só recentemente ocorreu.
No entanto, e no decurso deste período, o Sr. Primeiro-Ministro e o Governo, multiplicaram-se em entrevistas,
anúncios e em reuniões com base num plano que o Parlamento não conhece na sua versão final, apesar de o
Sr. Ministro do Planeamento, em reunião da Comissão competente, questionado pelo CDS-PP, ter anunciado
que o Plano estava em fase de conclusão e que iria ser enviado, dentro dos prazos previstos, para Bruxelas.
O CDS-PP entende que este Plano é essencial para combater a crise económica e social que o País
atravessa e atravessará e que, por isso, deve merecer o mais amplo debate e consenso. Se é certo que para
os interesses de Portugal é essencial que a sua apresentação se realize no mais curto espaço de tempo
possível, não menos evidente é que, por ser estruturante e ter um impacto prolongado no tempo, deve ser
amplamente debatido e resultar num consenso alargado.
A verdade é que todos os prazos anunciados para que os fundos começassem a chegar à nossa economia
– «junho ou princípio do verão», segundo o Primeiro-Ministro – podem ser largamente ultrapassados. Urge,
assim, ser tão efetivo na obtenção do consenso desejável como célere no envio do referido Plano e, das parcas
informações a que vamos tendo acesso, uma delas é a de um conhecido semanário que refere que o Governo
terá alterado a sua estratégia, sem o Parlamento ter conhecimento desse facto, e terá negociado com os técnicos
daquela Instituição importantes alterações ao PRR.
A questão da transparência, neste caso, não é despicienda, tanto mais que, perante o impacto deste plano
no futuro do nosso País, reveste-se de fundamental importância assegurar o maior escrutínio possível.
Continua o Parlamento sem saber e sem poder discutir quais os motivos que levaram àquelas alterações e,
muito menos, os prazos de candidaturas que serão aplicados, os procedimentos necessários e, tão-pouco, sem
conhecer a unidade de missão de acompanhamento destes fundos, anunciada pelo Governo.
No entanto, outros Estados há nos quais existem já procedimentos relativos ao desenvolvimento de projetos
apoiados pelo equivalente ao nosso PRR.
Por exemplo, em Espanha, já desde o ano passado que os diferentes ministérios têm vindo a abrir
procedimentos para a identificação de projetos, através de manifestações de interesse, nas mais distintas áreas.
Ou seja, à medida que outros Estados-Membros se vão posicionando internamente no sentido de terem, pelo
menos, as peças chave de todo o procedimento de atribuição da chamada bazuca europeia aos seus operadores
económicos, em Portugal não se conhecem quaisquer esforços do Governo nesse sentido. Com exceção da
apressada alteração ao Código dos Contratos Públicos e da singular aprovação das medidas especiais de
contratação pública, claro.
Numa primeira fase, Portugal foi o primeiro Estado da União Europeia a entregar uma versão primitiva do
Plano de Recuperação e Resiliência e, o Parlamento Português, um dos primeiros da União Europeia a aprovar
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o mecanismo europeu.
No entanto, o único momento que o Parlamento teve oportunidade de se pronunciar sobre o PRR foi em
setembro de 2020, isto é, muitíssimo antes da existência da versão que foi enviada.
Nestes termos, tendo o Governo anunciado que finalmente irá enviar a versão do PRR, aprovado no
Conselho de Ministros, de 15 de abril de 2021, torna-se essencial que o Parlamento possa conhecer e discutir
a versão final daquele documento, bem como acompanhar a sua execução, tendo para isso que conhecer os
prazos de candidaturas que serão aplicados e os procedimentos necessários para acesso os vários programas
que compõem o PRR.
O CDS-PP está ciente da importância que o envio célere, para Bruxelas, de uma versão final do plano tem
para a implementação do mesmo. Mas não se compreende que não se verifique uma discussão simultânea com
o parlamento português, ou que, pelo menos, não haja uma estrutura de acompanhamento das discussões que
são feitas com a União Europeia, no sentido de que todos os portugueses possam estar a par do que está em
cima da mesa das negociações, o que esteve e o que será a versão final do plano.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Apresente e sujeite a discussão do Parlamento a versão definitiva do Plano de Recuperação e Resiliência.
b) Que revele os prazos, os requisitos e os procedimentos necessários para adesão aos programas
constantes do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como a composição das estruturas de
acompanhamento governamentais que irão ser criadas.
Palácio de São Bento, 22 de abril de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira — Ana Rita Bessa
— João Pinho de Almeida.
(*) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 22 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 98
(2021.03.17].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1218/XIV/2.ª
REFORÇA A PROTEÇÃO DOS PAIS EM CASO DE PERDA GESTACIONAL
A perda de alguém, em particular nas situações em que é inesperada ou violenta, tem um elevado impacto
na vida das pessoas, mudando-a de forma permanente. A morte inicia uma resposta natural de adaptação, tanto
à perda como a uma nova realidade.
Sabemos que a perda gestacional representa a interrupção abrupta de um projeto de vida, com
consequências para os envolvidos. Estas dependem da própria motivação e desejo da gravidez, do investimento
emocional que se gerou em torno da mesma e da ligação com o bebé, não estando relacionados, de forma
linear, com o tempo de gestação.
As perdas experienciadas pela mãe e pai, durante a gravidez ou puerpério, geram respostas emocionais
específicas, que se podem manifestar de diversas formas como tristeza, solidão, culpa, raiva, ansiedade, apatia,
choque, desamparo, choro, isolamento, baixa autoestima, insónia, perda de apetite, entre outros.
Há mulheres que, após a perda gestacional, dizem sentir falta de empatia e aceitação social para sentir e
viver a perda, o que pode constituir um fator de risco para a vivência do luto dessas mulheres. Cremos que tal
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pode ser causado pelo facto deste tema ser ainda tabu e, portanto, pouco abordado na sociedade. Por isso, na
maioria dos casos, os pais sofrem em silêncio.
No entanto, o período de dor e sofrimento correspondente ao luto por uma perda é normal e deve ser
encarado como saudável e necessário. Em consequência, é fundamental falarmos mais sobre este assunto e,
não esquecendo toda a carga que envolve, o encararmos de uma forma mais «natural». Debater este tema
contribuirá para melhorar a compreensão sobre o que os casais que passaram por perda gestacional sentiram
e aumentar o apoio que lhes deve ser concedido.
Como bem menciona a OMS, vivenciar uma perda gestacional é uma tragédia insuficientemente abordada,
pelo que esta entidade tem vindo a alertar para a necessidade de integrar, nas agendas nacionais e globais,
medidas que previnam a ocorrência de perdas gestacionais e que garantam a prestação de cuidados de saúde
de alta qualidade.1
De facto, por intermédio da Estratégia Global para a Saúde de Mulheres, Crianças e Adolescentes 2016-
2030 e implementando as recomendações do Plano de Ação para Cada Recém-Nascido (2014), a OMS está a
trabalhar para acabar com as perdas gestacionais evitáveis, como parte dos esforços para melhorar a saúde
materno-infantil, infantil e adolescente. O Plano de Ação para Cada Recém-Nascido inclui uma meta global de
12 ou menos nados-mortos por 1000 nascimentos, em cada país, até 2030. Em 2019, 128 países haviam
atingido essa meta, mas muitos países não cumpriram.2
O nosso país possui, ainda, lacunas no que diz respeito ao tratamento e acompanhamento dos casais em
caso de perda gestacional.
Em primeiro lugar, atendendo à elevada carga emocional associada, é fundamental garantir aos casais apoio
psicológico para os ajudar a ultrapassar o período de luto e a lidar com a perda.
Infelizmente, sabemos que o Serviço Nacional de Saúde não possui respostas suficientes ao nível do acesso
a cuidados de saúde mental. A Associação Projeto Artémis tem denunciado que nem sempre é disponibilizado
este apoio aos casais. E que, quando acontece, normalmente é apenas disponibilizado em casos de perda no
3.º trimestre de gravidez, mas, mesmo nestes casos, demora bastante tempo a iniciar-se o acompanhamento.
Esta situação obriga os casais a procurar apoio psicológico no sector privado, o qual não está acessível a todos
dados os elevados custos associados ao mesmo.
Por isso, deve o Serviço Nacional de Saúde ser reforçado para garantir o acesso destes pais a apoio
psicológico. E, sendo certo que o tempo que os casais precisarão deste apoio depende das suas necessidades
específicas, entendemos que a primeira consulta deve ocorrer num curto espaço de tempo, garantindo que os
pais iniciam este acompanhamento logo após a perda.
Depois, nas instituições hospitalares, em muitos casos, estas mães são internadas nas mesmas
enfermarias/quartos que parturientes em situação de parto normal, sendo confrontadas com bebés recém-
nascidos durante todo o seu internamento. Consideramos que esta situação não protege nem respeita estas
mulheres, sendo desejável que estes casos fossem tratados em alas separadas.
Ainda, a Associação Projecto Artémis tem denunciado que a notícia da perda gestacional nem sempre é
dada aos casais da forma mais humanizada, sendo, em muitos casos, principalmente nas perdas de 1.º
trimestre, desvalorizada a perda deste bebé por parte dos técnicos de saúde, verbalizando, inclusive, em
diversos casos, frases desumanas, o que cria uma revolta mais acentuada nestes pais.
De facto, muitas mulheres relatam experiências onde se sentem incompreendidas na sua dor, sendo, por
isso, fundamental sensibilizar os profissionais de saúde que acompanham estas situações para não tentarem
suprimir ou desvalorizar o sofrimento.
Para além disto, a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, reconhece à mulher grávida internada em
estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por
qualquer pessoa por si escolhida. No entanto, nos casos de perda gestacional, é frequente a mulher estar
sozinha, situação que pode agravar a sua vulnerabilidade. Não podemos esquecer que se trata de um momento
particularmente difícil para o casal, sendo importante que o pai possa estar presente para prestar apoio,
devendo, por isso, ser criadas as condições necessárias que permitam à mulher ter acesso a este
acompanhamento.
1Cfr.https://www.who.int/health-topics/stillbirth#tab=tab_12 idem
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23
Importa, ainda, mencionar que muitos pais têm denunciado que nem sempre lhes é prestada toda a
informação legal necessária, nomeadamente em relação às condições de acesso à licença e subsídio por
interrupção da gravidez, se o pai tem ou não algum direito, bem como à necessidade ou não de certificado de
óbito ou de funeral. Tendo em conta que estes casais se encontram num momento particularmente vulnerável
e que estes esclarecimentos são essenciais, consideramos que as instituições hospitalares deveriam
disponibilizar estas informações.
Finalmente, os dados estatísticos existentes no que se refere às perdas até às 22 semanas de gestação —
clinicamente consideradas como abortos espontâneos – estão inseridos no Relatório Anual das Complicações
das Interrupções da Gravidez, situação com a qual não concordamos, dado que minimiza as perdas gestacionais
e desrespeita os pais que perderam os seus bebés sem vontade própria. Para além disso, os dados que dizem
respeito às perdas após as 22 semanas de gestação não são rigorosos, uma vez que nem todos os hospitais
reportam estes números.
Ora, a implementação de medidas que visem prevenir as situações de perdas gestacionais depende da
existência de dados fidedignos sobre o número de casos e os motivos que levaram a esta perda. Por isso, é
fundamental que sejam criados mecanismos que permitam uma correta recolha destes dados, devendo os
mesmos ser inseridos em relatório próprio.
Face ao exposto, recomendamos ao Governo a adoção de medidas de reforço dos direitos dos pais em caso
de perda gestacional, como a criação de espaços físicos diferenciados para parturientes em situação de parto
normal e mulheres que sofreram perda gestacional, a garantia de apoio psicológico, o reforço da formação e
sensibilização dos profissionais de saúde e a garantia do acompanhamento da mulher internada em caso de
perda gestacional. Defendemos, ainda, que os dados estatísticos referentes a perdas gestacionais sejam
incluídos em relatório próprio como forma de garantir uma melhor monitorização e compreensão destas
situações.
Importa acrescentar que estas recomendações seguem os apelos que têm sido feitos pela OMS e pela
UNICEF para acabar com as perdas gestacionais evitáveis e que se traduzem, em suma, no aumento da
consciencialização e combate ao estigma, o reforço do apoio às mulheres e famílias em caso de perda
gestacional e, ainda, a criação de mecanismos para monitorização dos casos de perda gestacional que garantam
um melhor conhecimento destas situações.3
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Promova a reorganização dos serviços de saúde materna e obstétrica das instituições hospitalares,
garantindo a existência de alas separadas para o internamento de parturientes em situação de parto normal e
mulheres que sofreram perdas gestacionais;
2 – Garanta a prestação de apoio psicológico aos casais em caso de perda gestacional, independentemente
da fase da gravidez em que esta ocorra, assegurando a disponibilização de consulta no prazo máximo de 15
dias após a alta;
3 – Sensibilize os profissionais de saúde para a importância de promoverem um acompanhamento mais
humanizado das situações de perda gestacional, independentemente do momento da gravidez em que esta
ocorra;
4 – Reconheça à mulher internada, por motivo de perda gestacional, o direito a ser acompanhada por
qualquer pessoa por si escolhida;
5 – Garanta que são prestadas aos pais, nas instituições hospitalares, todas as informações legais
necessárias, nomeadamente sobre o acesso a licença e subsídio por interrupção da gravidez, bem como a
necessidade ou não de certificado de óbito ou de funeral;
6 – Proceda à elaboração de relatório específico para registo das situações de perda gestacional, retirando
estes dados do relatório anual de complicações nas interrupções da gravidez, como forma de garantir uma
melhor monitorização e compreensão destas situações e a adoção de medidas destinadas a prevenir a sua
ocorrência.
3 idem
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Palácio de São Bento, 22 de abril de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1219/XIV/2.ª
PELA URGENTE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS NO CENTRO
HOSPITALAR DO OESTE
O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) serve uma população aproximada de 300 mil pessoas, prestando
serviços essenciais aos utentes residentes nos concelhos de Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã,
Óbidos, Peniche, Torres Vedras e a algumas freguesias dos concelhos de Alcobaça e Mafra, concelhos que
passaram grandes dificuldades recentemente devido à ausência de Unidade de Cuidados Intensivos na região.
O CHO é constituído por três hospitais, localizados nos concelhos de Caldas da Rainha, Peniche e Torres
Vedras. Segundo declarações prestadas pela administração do CHO em fevereiro de 2020, há mais de um ano
atrás, estava na altura em elaboração um projeto para criar uma Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), estando
orçamentado um milhão de euros para esta finalidade. O projeto justificava-se porque nenhum dos três hospitais
tem UCI e desta forma passariam a poder garantir algumas cirurgias e «reter doentes críticos que atualmente
são transferidos» para outros hospitais. Este projeto assume também especial importância para «criar
diferenciação e reter profissionais».
Se em pré-pandemia a necessidade de criar uma UCI no CHO era evidente, atualmente é uma urgência para
responder aos riscos imprevisíveis da COVID-19 e a outras patologias.
Segundo declarações à imprensa de uma diretora do serviço de urgência geral, referentes ao passado mês
de fevereiro, «o Hospital das Caldas está praticamente transformado num hospital COVID-19» e «65% a 70%
de todo o Centro Hospitalar está dedicado à epidemia». A profissional relatava situações de muita dificuldade
na transferência de doentes que precisam de cuidados intensivos, exemplificando: «o meu recorde foi 18
chamadas para encontrar quem acolhesse um doente nosso que precisava de cuidados intensivos». Um diretor
do serviço de urgência afirmou que a região está numa «zona cinzenta» porque não existe «capacidade
ventilatória invasiva» para responder à pandemia e relata que esta situação tem elevados impactos na
disponibilidade dos profissionais de saúde, pois alguns têm de se ausentar durante mais de 10 horas para
acompanhar os doentes até às UCI.
O Bloco de Esquerda considera urgente que o Governo tome as diligências necessárias para garantir a
constituição de uma Unidade de Cuidados Intensivos no Centro Hospitalar do Oeste, podendo desta forma
aumentar a capacidade de resposta da região à pandemia e ao risco de surgimento de novas vagas, mas
também para outras patologias.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Tome todas as diligências necessárias com vista à urgente criação de uma Unidade de Cuidados Intensivos
no Centro Hospitalar do Oeste, garantindo desta forma maior capacidade de resposta à COVID-19 e uma maior
eficiência dos recursos do Centro hospitalar do Oeste.
Assembleia da República, 22 de abril de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana
Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís
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Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1220/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA ESTRATÉGIA PARA PROMOVER A REUTILIZAÇÃO DE
LIVROS E O COMBATE À SUA DESTRUIÇÃO E DESPERDÍCIO
(Texto inicial)
Exposição de motivos
O livro tem um valor simbólico incalculável. É uma peça fundamental na construção do conhecimento, do
pensamento, da ligação do ser humano ao mundo. Presente nas nossas vidas desde a nossa infância, contribui
para o desenvolvimento de competências, desempenha um papel formativo, educativo e lúdico, tendo efeitos
positivos na saúde mental, na promoção da consciência e da cidadania.
A produção de qualquer bem exige dispêndio de energia e de recursos. Com esta consciência, percebemos
a importância da implementação dos 5R – Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar – que visam
contribuir para mudanças comportamentais, promovendo uma maior e melhor consciencialização ambiental,
uma economia mais sustentável e, paralelamente, a ideia fulcral do homem como parte integrante do meio
ambiente.
No caso dos livros, um estudo1 realizado em França mediu a pegada de carbono dos livros publicados pela
Editora Hachette Livre no ano de 2008. Segundo essa pesquisa, a editora emitiu 178 000 toneladas de CO2
para produzir 163 milhões de exemplares publicados.
Uma análise efetuada pela Cleantech Group, LLC2, com base em três estudos independentes – da Green
Press Initiative em conjunto com a Book Industry Study, do Group Industrial Design Consultancy e um estudo
da Babcock School of Business, conclui que um livro pode produzir em média 7,46 Kg de CO2 durante a sua
vida útil, incluindo todos os processos nas cadeias de produção, distribuição e venda. Ademais, cada eucalipto
utilizado no fabrico do papel pode produzir entre 20 e 24 mil folhas A4 com 75 gramas, ou seja, o papel mais
comum. Numa resma estão 500 folhas, ou seja, 7% de uma árvore. Falando em termos médios, uma árvore
inteira daria para produzir cerca de 15 resmas de papel (7500 folhas)3. Estes dados mostram-nos a importância
de uma maior consciência para a reutilização dos livros porque, tal como qualquer outro objeto, um livro, para
além de ter uma história, tem também gastos na sua produção e tempo de vida, pelo que a aposta deve ser
sempre a da reutilização em vez da nova produção.
E nesta matéria também o Estado deve assumir-se como agente promotor, dinamizador e deve garantir que
as metas exigíveis para a sustentabilidade sejam atingidas, nomeadamente na concretização dos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS), por forma a reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da
redução, reciclagem e reutilização. Assim, a economia circular apresenta-se como um mecanismo fulcral para
tais desideratos na concretização das metas dos ODS, algo que Portugal se comprometeu, igualmente, a
alcançar. Reduzir o volume de resíduos significa reduzir os impactos ambientais, quer por força dos recursos
naturais usados para produção de um bem, quer pelos custos na gestão dos resíduos.
Recentemente, veio a público informação4 relativa às dificuldades que as editoras enfrentam no âmbito das
respostas a dar à gestão do stock dos livros excedentários ou que, entretanto, se danificam parcialmente.
Levantam-se várias questões, quer legais, quer de logística nesta matéria, desde logo a questão dos custos que
nem todas as editoras conseguem suportar caso façam uma doação, ou seja, «custos para quem faz os livros,
que não são só trabalho do autor, mas também do paginador, do editor, do gráfico – é o trabalho de toda essa
1 https://cefor.ifes.edu.br/images/stories/publicacoes/2017/Revista_Metropolitana_sustentabildiade.pdf 2 https://gato-docs.its.txstate.edu/jcr:4646e321-9a29-41e5-880d-4c5ffe69e03e/thoughts_ereaders.pdf 3 https://rr.sapo.pt/2019/10/21/o-mundo-em-tres-dimensoes/quantas-folhas-de-papel-pode-produzir-uma-unica-arvore/artigo/168650/ 4 https://www.publico.pt/2021/02/21/culturaipsilon/noticia/sistema-promove-destruicao-livros-1951504
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gente que se perde.» Por outro lado, importa salientar o facto de a acumulação de stock se tornar em ativo para
efeitos contabilísticos e, inevitavelmente, com custos fiscais associados. A isto acresce ainda o próprio espaço
de armazenamento de que a grande maioria das editoras não dispõe, o que obriga as mesmas a encaminhar
para a reciclagem os excedentes. Também associado à prática do envio de livros para reciclagem estão fatores
como o simples manusear, próprio em contexto de livrarias ou espaços similares, que pode originar pequenos
danos e tornar os livros impróprios para venda, sendo que nestes casos as indicações são para encaminhar
para a reciclagem.
Ou seja, existe a prática comum do caminho mais fácil – a destruição de livros – o que consubstancia um
desperdício que contraria, no seu todo, as boas práticas económicas, ambientais e de desenvolvimento
sustentável.
E se em 2010 se dava nota de 100 mil livros destruídos anualmente5, em Portugal, na ausência de estudos
recentes, nesta área, desconhecem-se os reais números desta realidade. Do diálogo com autores e editoras
supõe-se que será elevado o número de livros destruídos, sendo que a grande fatia se prende com aqueles que
não são vendidos. E apesar de a Lei n.º 36/2016, de 21 de novembro, isentar de imposto valor acrescentado
«as transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura
e da educação, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a
estabelecimentos prisionais», é certo que esta isenção pouco tem contribuído para a efetiva mudança que urge
ser feita. Assim, urge ter a real noção desta realidade e desenvolver um conjunto de iniciativas que visem
promover a reutilização de livros, a sua circularidade e uma produção sustentável, assim como a sua transição
digital.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução recomenda ao Governo que:
1 – Elabore um relatório anual para determinar, entre outros:
a) o número de livros, anualmente, destruídos;
b) o número de livros, anualmente, doados;
2 – Estabeleça metas ambiciosas de redução de desperdício e destruição de livros até ao final desta
legislatura;
3 – Apoie as editoras e entidades representativas do setor, para incentivar a reutilização de livros e evitar a
sua destruição;
4 – Apoie as editoras e entidades representativas do setor a apostar na transição digital (e-book ou audio-
book);
5 – Proceda ao levantamento das necessidades de livros em quaisquer estabelecimentos públicos, de forma
a promover a reutilização de manuais e livros;
6 – Articule com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e países onde se faça o ensino de língua
portuguesa de forma a que se criem condições para a reutilização de livros em língua portuguesa.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2020.
(Texto substituído a pedido do autor)
Exposição de motivos
O livro tem um valor simbólico incalculável. É uma peça fundamental na construção do conhecimento, do
pensamento, da ligação do ser humano ao mundo. Presente nas nossas vidas desde a nossa infância, contribui
5 https://www.rtp.pt/noticias/cultura/100-mil-livros-destruidos-todos-os-anos_a338571
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para o desenvolvimento de competências, desempenha um papel formativo, educativo e lúdico, tendo efeitos
positivos na saúde mental, na promoção da consciência e da cidadania.
A produção de qualquer bem exige dispêndio de energia e de recursos. Com esta consciência, percebemos
a importância da implementação dos 5R – Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar – que visam
contribuir para mudanças comportamentais, promovendo uma maior e melhor consciencialização ambiental,
uma economia mais sustentável e, paralelamente, a ideia fulcral do homem como parte integrante do meio
ambiente.
No caso dos livros, um estudo1 realizado em França mediu a pegada de carbono dos livros publicados pela
Editora Hachette Livre no ano de 2008. Segundo essa pesquisa, a editora emitiu 178 000 toneladas de CO2 para
produzir 163 milhões de exemplares publicados.
Uma análise efetuada pela Cleantech Group, LLC2, com base em três estudos independentes – da Green
Press Initiative em conjunto com a Book Industry Study, do Group Industrial Design Consultancy e um estudo
da Babcock School of Business, conclui que um livro pode produzir em média 7,46 Kg de CO2 durante a sua
vida útil, incluindo todos os processos nas cadeias de produção, distribuição e venda. Ademais, cada eucalipto
utilizado no fabrico do papel pode produzir entre 20 e 24 mil folhas A4 com 75 gramas, ou seja, o papel mais
comum. Numa resma estão 500 folhas, ou seja, 7% de uma árvore. Falando em termos médios, uma árvore
inteira daria para produzir cerca de 15 resmas de papel (7500 folhas).3 Estes dados mostram-nos a importância
de uma maior consciência para a reutilização dos livros porque, tal como qualquer outro objeto, um livro, para
além de ter uma história, tem também gastos na sua produção e tempo de vida, pelo que a aposta deve ser
sempre a da reutilização em vez da nova produção.
E nesta matéria também o Estado deve assumir-se como agente promotor, dinamizador e deve garantir que
as metas exigíveis para a sustentabilidade sejam atingidas, nomeadamente na concretização dos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS), por forma a reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da
redução, reciclagem e reutilização. Assim, a economia circular apresenta-se como um mecanismo fulcral para
tais desideratos na concretização das metas dos ODS, algo que Portugal se comprometeu, igualmente, a
alcançar. Reduzir o volume de resíduos significa reduzir os impactos ambientais, quer por força dos recursos
naturais usados para produção de um bem, quer pelos custos na gestão dos resíduos.
Recentemente, veio a público informação4 relativa às dificuldades que as editoras enfrentam no âmbito das
respostas a dar à gestão do stock dos livros excedentários ou que, entretanto, se danificam parcialmente.
Levantam-se várias questões, quer legais, quer de logística nesta matéria, desde logo a questão dos custos que
nem todas as editoras conseguem suportar caso façam uma doação, ou seja, «custos para quem faz os livros,
que não são só trabalho do autor, mas também do paginador, do editor, do gráfico – é o trabalho de toda essa
gente que se perde.» Por outro lado, importa salientar o facto de a acumulação de stock se tornar em ativo para
efeitos contabilísticos e, inevitavelmente, com custos fiscais associados. A isto acresce ainda o próprio espaço
de armazenamento de que a grande maioria das editoras não dispõe, o que obriga as mesmas a encaminhar
para a reciclagem os excedentes. Também associado à prática do envio de livros para reciclagem estão fatores
como o simples manusear, próprio em contexto de livrarias ou espaços similares, que pode originar pequenos
danos e tornar os livros impróprios para venda, sendo que nestes casos as indicações são para encaminhar
para a reciclagem.
Ou seja, existe a prática comum do caminho mais fácil – a destruição de livros – o que consubstancia um
desperdício que contraria, no seu todo, as boas práticas económicas, ambientais e de desenvolvimento
sustentável.
E se em 2010 se dava nota de 100 mil livros destruídos anualmente5, em Portugal, na ausência de estudos
recentes, nesta área, desconhecem-se os reais números desta realidade. Do diálogo com autores e editoras
supõe-se que será elevado o número de livros destruídos, sendo que a grande fatia se prende com aqueles que
não são vendidos. E apesar de a Lei n.º 36/2016, de 21 de novembro, isentar de imposto valor acrescentado
1 https://cefor.ifes.edu.br/images/stories/publicacoes/2017/Revista_Metropolitana_sustentabildiade.pdf 2 https://gato-docs.its.txstate.edu/jcr:4646e321-9a29-41e5-880d-4c5ffe69e03e/thoughts_ereaders.pdf 3 https://rr.sapo.pt/2019/10/21/o-mundo-em-tres-dimensoes/quantas-folhas-de-papel-pode-produzir-uma-unica-arvore/artigo/168650/ 4 https://www.publico.pt/2021/02/21/culturaipsilon/noticia/sistema-promove-destruicao-livros-1951504 5 https://www.rtp.pt/noticias/cultura/100-mil-livros-destruidos-todos-os-anos_a338571
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«as transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura
e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a
estabelecimentos prisionais», é certo que esta isenção pouco tem contribuído para a efetiva mudança que urge
ser feita. Assim, urge ter a real noção desta realidade e desenvolver um conjunto de iniciativas que visem
promover a reutilização de livros, a sua circularidade e uma produção sustentável, assim como a sua transição
digital.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente Projeto de Resolução recomenda ao Governo que:
1 – Elabore um relatório anual para determinar, entre outros:
a) o número de livros, anualmente, destruídos;
b) o número de livros, anualmente, doados;
2 – Estabeleça metas ambiciosas de redução de desperdício e destruição de livros até ao final desta
legislatura;
3 – Apoie as editoras e entidades representativas do setor, para incentivar a reutilização de livros e evitar a
sua destruição;
4 – Apoie as editoras e entidades representativas do setor a apostar na transição digital (e-book ou audio-
book);
5 – Proceda ao levantamento das necessidades de livros em quaisquer estabelecimentos públicos, de forma
a promover a reutilização de manuais e livros;
6 – Realize campanhas de sensibilização e pedagogia para a valorização dos livros e da sua reutilização;
7 – Articule com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e países onde se faça o ensino de língua
portuguesa de forma a que se criem condições para a reutilização de livros em língua portuguesa.
Palácio de São Bento, 22 de abril de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1221/XIV/2.ª
PELO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO: COMBATER O VÍRUS E O
SEU APROVEITAMENTO, ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Exposição de motivos
I
A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de
Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e imposições
que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do instrumento
de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um
fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais
que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.
Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a
exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorre num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a
derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
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A exigência da apresentação do Programa de Estabilidade é mais uma prova da inamovível ortodoxia
burocrática da União Europeia e das suas instituições e do seu total desfasamento e confronto com aquilo que
são as necessidades dos Estados e dos povos.
Os impactos do surto epidémico vieram tornar ainda mais visível o quanto tem significado para o País a perda
de soberania monetária e orçamental. Ano após ano sucedem-se estes planos, marcados pelo colete de forças
do défice e da dívida, com limitações e restrições ao investimento, aos serviços públicos, aos salários, às
pensões às empresas públicas, à produção nacional. Tudo em nome de uma dívida insustentável e de uma
moeda única desfasada dos interesses nacionais. Opções que servem grandes potências como a Alemanha e
os interesses dos monopólios, nacionais ou europeus, que se apropriam das empresas e sectores privatizados,
que beneficiam de escandalosas vantagens fiscais, que recebem parte significativa dos fundos comunitários,
que ganham milhões de euros com a especulação e a dívida, que exploram uma força de trabalho cada vez
mais desvalorizada.
Se há lição que se pode retirar dos impactos da epidemia essa é a de que os critérios e opções que têm
determinado, invariavelmente, os conteúdos do Programa Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade,
designadamente em relação ao défice orçamental e à dívida pública, articulados com outras dimensões das
políticas determinadas pela União Europeia, constituem um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator
de aprofundamento das divergências entre os países da União Europeia. Aliás, é altamente elucidativo que os
Estados-Membros se vejam obrigados a continuar a cumprir os calendários e critérios do semestre europeu,
entre os quais o da dívida, ao mesmo tempo que lhes é apresentado o endividamento como caminho para
financiar o aumento da despesa pública como se verifica na componente de empréstimos do chamado Plano de
Recuperação e Resiliência.
Se há ensinamentos a retirar da atual situação é a de que as receitas, critérios e opções, que têm determinado
as imposições associadas ao Euro e aos seus instrumentos, nomeadamente o Pacto de Estabilidade, e que em
Portugal têm tido como seus executores PS, PSD e CDS, estão na origem do agravamento das injustiças sociais
e das desigualdades na sociedade e no território, da degradação dos serviços públicos, nomeadamente do
Serviço Nacional de Saúde que agora teve de ser reforçado, da fragilização do aparelho produtivo, do
aprofundamento da dependência externa e do aprofundamento da concentração monopolista. Olhando para a
realidade nacional e as prioridades, algumas delas já afirmadas pelo próprio Governo, então a conclusão é
óbvia: os critérios e opções do Pacto de Estabilidade são contrárias ao interesse nacional.
II
Como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer nas decisões políticas e
não a submissão à moeda única e a outras imposições da União Europeia.
Os impactos da epidemia acrescentam-se, em Portugal, a problemas e défices estruturais acumulados por
décadas de política de direita executada por sucessivos Governos PS, PSD e CDS. Sem subestimar
complexidades que uma situação sanitária como esta suscitou e continua a suscitar, o facto é que, na ação
governativa, prevalecem no essencial os critérios e opções da política de direita, favoráveis aos grupos
monopolistas e contrários aos interesses dos trabalhadores, do Povo e do País.
A contração dos mercados externos, a redução do mercado interno fruto da quebra nos salários e
rendimentos de parte da população, a destruição ainda não estimada de uma parte importante do tecido
económico nacional, associadas às limitações impostas pela União Europeia e assumidas pelo Governo,
convergem para um cenário de recessão económica que se verificou em 2020, para um significativo
agravamento da dívida pública, para uma degradação da situação social, para o aumento da pobreza e da
exploração, para um aprofundamento da dependência externa do País.
Seja na resposta à epidemia, seja nas opções estruturais, como o PCP sempre afirmou, são os interesses
nacionais que devem prevalecer e não a submissão à moeda única e a outras imposições da União Europeia.
Desta vez, e ao contrário do que aconteceu no ano anterior, o Governo opta regressar à imposição de metas de
redução do défice das contas públicas e da dívida pública incompatíveis com a necessária retoma económica,
com os apoios que continuarão a ter que ser dados às MPME e às famílias, com o reforço das prestações
sociais, com a contratação de milhares de trabalhadores que fazem falta aos serviços públicos, assim como, da
justa valorização salarial que não acontece há mais de uma década.
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O Programa de Estabilidade apresentado este ano pelo Governo é um exercício para cumprir calendário e
agradar a Bruxelas. O cenário macroeconómico apresentado, com projeções a cinco anos, num contexto de
tanta incerteza como é o atual, não pode ser levado a sério.
Destaca-se, no entanto, que a trajetória desenhada torna claro que o Governo continua a colocar a obsessão
pela redução acelerada do défice como eixo central, em torno do qual se desenha a política orçamental. Num
momento em que tantos trabalhadores enfrentam dificuldades, em que tantas micro, pequenas e médias
empresas procuram sobreviver, em que a situação económica e social se agrava, o eixo central da política
orçamental deveria ser a resposta aos problemas do País. Ainda para mais, num momento em que se mantém
suspensas as imposições orçamentais da União Europeia (ainda que sempre latentes nas declarações de
responsáveis europeus), o Governo deveria canalizar toda a margem orçamental para uma resposta robusta
aos problemas mais urgentes, preparando o país para enfrentar os seus défices estruturais.
Não respondendo às necessidades imediatas de financiamento para acudir à situação social e ao
relançamento da atividade económica, a União Europeia condiciona por via dos fundos comunitários e do PRR
as opções de desenvolvimento, associada à imposição de políticas que atingem duramente os trabalhadores e
os povos. É esse o caminho que o Governo segue de forma acrítica. Esquecendo que, nos últimos 20 anos,
com a adoção das regras do Euro – bem presentes nos documentos agora apresentados –, a dívida pública
portuguesa disparou, a economia praticamente estagnou (com largos períodos de recessão), o investimento
caiu, os serviços públicos degradaram-se, a precariedade, o desemprego e a exploração aumentaram. A nova
fase da vida política nacional que entre 2015 e 2019 contrariou algumas destas tendências, mas não inverteu,
contudo, uma orientação geral que prevalece nas opções macroeconómicas. Insistir neste rumo, não só não
permitiria responder aos impactos da epidemia, como se traduzirá num aprofundamento das políticas que
fragilizaram e acentuaram a dependência do País.
III
Para o PCP, o único caminho para responder aos problemas urgentes do País e que abre uma perspetiva
de desenvolvimento sustentado, capaz de resistir a ameaças e incertezas que se venham a colocar, é o caminho
da reposição de direitos e rendimentos, é o reforço do investimento público dotando o país das infraestruturas
de que necessita, é a dinamização do aparelho produtivo nacional, substituindo importações por produção
nacional, é o reforço dos serviços públicos, particularmente o SNS, é a libertação do país do domínio dos grupos
monopolistas e a recuperação do controlo público dos sectores estratégicos.
É isso que se impõe fazer, mobilizando todos os recursos disponíveis para o aumento do investimento
público, para a melhoria dos serviços públicos com mais trabalhadores e mais meios, para a defesa da produção
nacional, para a defesa da floresta e do mundo rural, para a elevação da proteção social em face da gravidade
dos problemas sociais que se verificam, para a melhoria dos salários, reformas e pensões, para a dotação dos
meios necessários ao Serviço Nacional de Saúde e à Escola Pública, para a resolução dos problemas nos
transportes públicos e nas infraestruturas, para o apoio à cultura, à ciência e à investigação, que assume maior
importância face à necessidade da produção nacional de vacinas.
O que se exige ao Governo é o cumprimento e a execução das medidas do Orçamento do Estado para 2021
que dão resposta a problemas do País, e não a execução do Orçamento apenas com o objetivo da redução
acelerada do défice. O que se exige é a canalização dos investimentos para o robustecimento do aparelho
produtivo, através de um forte investimento público em sectores chave, e não a canalização de fundos,
designadamente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para os grandes grupos económicos.
Na discussão do Programa de Estabilidade, apresentado em 2019, ainda antes do surto epidémico, o PCP
afirmou, através do Projeto de Resolução n.º 2121/XIII/4.ª que «dentro das regras do Euro, dentro dos critérios
que norteiam o Programa de Estabilidade e o Plano Nacional de Reformas, Portugal não está preparado nem
se preparará para desenvolvimentos na situação internacional que não controla».
Hoje, mais do que nunca, responder aos problemas do presente e preparar o País para o futuro reclama
outras opções e outra política:
A opção pela valorização dos direitos e salários dos trabalhadores como condição e objetivo de
desenvolvimento económico e social, pela elevação da proteção social, por melhores reformas e pensões.
A opção pela renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, articulada com a
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perspetiva de recuperação da soberania monetária, libertando recursos para o investimento e serviços públicos.
A opção pela defesa do aparelho produtivo nacional, substituindo importações pela produção nacional,
criando emprego, diminuindo a dependência e exposição externas, dinamizando o tecido económico, em
particular as micro, pequenas e médias empresas.
A opção pelo reforço dos serviços públicos, do Serviço Nacional de Saúde, da escola pública, dos transportes
públicos, dos apoios sociais, da cultura, das estruturas para o desenvolvimento científico e tecnológico, e dos
instrumentos para a coesão do território e para a defesa da floresta e do mundo rural.
A opção pela recuperação do controlo público das empresas e dos sectores estratégicos, os quais, em vez
de instrumento de concentração e transferência de riqueza para fora do país, devem ser colocados ao serviço
do desenvolvimento nacional.
Opções que colocam a necessidade de abrir as portas a uma política alternativa, patriótica e de esquerda,
que rompa com as amarras e condicionamentos que impedem o desenvolvimento do País.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve:
1 – Recusar as opções assentes na submissão à União Europeia e ao Euro, bem como os instrumentos de
condicionamento do país daí decorrentes, afirmando o direito soberano do Estado português a decidir do seu
futuro e assumindo a necessidade de mobilizar os recursos necessários para responder, no imediato, às
consequências e impactos do surto epidémico e às necessidades de valorização dos salários e pensões, da
melhoria dos serviços públicos, designadamente do Serviço Nacional de Saúde, da escola pública, da
Segurança Social e dos transportes públicos, do aumento dos apoios à cultura, à ciência e à investigação, do
incremento do investimento público e à defesa da produção nacional;
2 – Afirmar a necessidade de uma política alternativa que enfrente os graves problemas nacionais, incluindo
a resposta aos impactos económicos e sociais da epidemia, recomendando ao Governo que assuma medidas
imediatas na resposta às necessidades económicas e sociais do povo e do País, nomeadamente que:
a) assegure a valorização do trabalho e dos trabalhadores, dos salários, o combate à precariedade, a
redução do horário de trabalho e o combate à sua desregulação, a concretização do objetivo do pleno emprego,
como elementos centrais da dinamização do mercado interno – do qual vivem a esmagadora maioria das MPME
– e do desenvolvimento nacional;
b) dinamize a produção nacional, substituindo importações em bens estratégicos, como alimentos,
medicamentos e equipamentos médicos, meios de transporte ou energia;
c) fixe níveis de investimento público acima dos 5% do PIB (sem o qual não haverá crescimento económico
duradouro acima dos 3%) e responda a atrasos no plano das infraestruturas e equipamentos: do novo aeroporto
à rede ferroviária, dos cuidados primários de saúde aos hospitais, do suporte à atividade produtiva à energia e
às comunicações, da rede pública de creches aos equipamentos e apoio aos idosos (articuladas com a realidade
das estruturas sociais já existente), do incremento do transporte público à habitação ou à garantia da proteção
ambiental.
d) valorize os serviços públicos, apostando na sua modernização e capacidade de resposta, onde a
digitalização não pode significar menos mas mais trabalhadores que fazem falta.
e) que assegure o controlo público das empresas e sectores estratégicos, partindo do fortalecimento das
atuais empresas públicas, recuperando o controlo público de outras que foram privatizadas – da banca às
telecomunicações, à energia ou aos transportes;
f) que assegure o direito à criação e fruição culturais e à prática desportiva e que aponte a sua
democratização como elemento central para o bem-estar do povo, com um forte investimento na recuperação
das estruturas, entidades, coletividades e empresas afetadas pelos impactos da epidemia.
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Assembleia da República, 22 de abril de 2021.
Os Deputados do PCP: Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias —
Alma Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1222/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM AMPLO DEBATE COM OS PARCEIROS SOCIAIS
COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL SOBRE AS MATÉRIAS
RELATIVAS AO FUTURO DO TRABALHO, DESIGNADAMENTE SOBRE AS MATÉRIAS DO
TELETRABALHO E DO TRABALHO DOS NÓMADAS DIGITAIS
Exposição de Motivos
A codificação da lei laboral e a sua autonomização face ao direito civil comum, deu origem a uma
regulamentação que abrange um conjunto princípios e de instrumentos muito relevantes para uma regulação do
mundo laboral que se caracteriza por um conjunto de particularidades muito próprias, nomeadamente a de
promover um equilíbrio justo entre partes cujos interesses são, aparentemente, desequilibrados, e até opostos,
mas cujo balancear e encontro são decisivos para bem defender o bom relacionamento, estabilidade e progresso
de ambas as partes.
A garantia da manutenção e a necessidade de salvaguardar a estabilidade do quadro normativo,
nomeadamente quanto aos princípios, é essencial para o equilíbrio das relações laborais e para a manutenção
da paz social. Contudo, importa ir adequando a legislação laboral à realidade que, a cada momento, se vai
impondo à sociedade em geral e ao mundo do trabalho em particular.
Assim, relembramos que o teletrabalho foi introduzido no ordenamento jurídico português em 2003, pelo
Código de Trabalho de 2003 (CT2003), aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, inspirado no Acordo-
Quadro Europeu Sobre Teletrabalho, de 16 de julho de 2002, tendo sido um dos primeiros países da europa a
regulamentar esta matéria para o setor privado.
Atualmente, o teletrabalho está regulado do Código de Trabalho de 2009, na sua redação atual, nos artigos
165.º a 171.º. Desde então, não se justificou qualquer revisitação profunda ao regime jurídico do teletrabalho
dada a sua expressão residual. Contudo, a pandemia da COVID-19 veio inverter esta situação; o teletrabalho
que até aqui era residual para muitas empresas e para muitos trabalhadores, massificou-se e foi utilizado como
medida de saúde pública.
Desde março de 2020, Portugal foi confrontado com uma crise pandémica que rapidamente se transformou
numa crise económica e social profunda, que obrigou à adoção de medidas diversas e em diversas áreas com
intuito de mitigar os efeitos da pandemia, designadamente conter a transmissão do vírus.
Assim, e nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que veio estabelecer
regras excecionais e transitórias de organização do trabalho, entre elas a de que o teletrabalho passaria a ser
determinado unilateralmente, por uma das partes, pelo empregador ou a requerimento do trabalhador, sem que
houvesse a necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.
Seguiram-se, ainda, outros decretos que vieram estabelecer a necessidade de manter um regime excecional
e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença
COVID-19 no âmbito das relações laborais (Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro).
Pese embora o Código do Trabalho já enquadre, de alguma forma, estas realidades, o certo é que o faz de
forma pouco densificada, uma vez que à época da sua publicação estas formas de prestação de trabalho eram,
senão longínquas, residuais.
Durante este último ano de massificação do teletrabalho foi possível observar aspetos que necessitam de
uma reflexão mais aprofundada e de clarificações à lei atualmente em vigor.
De salientar, contudo, que, as circunstâncias em que, ao longo deste ano, se recorreu a esta forma de
prestação da atividade, são diferentes das preconizadas na legislação laboral. Em primeiro lugar não resultaram
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de um acordo entre as partes. Além disso, foram muitos os casos em que o teletrabalho teve de ser realizado
em simultâneo com o acompanhamento aos filhos motivado pelo encerramento das atividades letivas e não
letivas.
A atenção geral que foi dada ao trabalho em casa, diversa do teletrabalho, mas não raras vezes confundido
com o teletrabalho, nomeadamente porque obrigatório por determinação governamental, veio chamar a atenção
para a necessidade do legislador melhor regulamentar estas realidades, que alteram as relações laborais como
eram conhecidas até à data e que têm novas implicações que vão para além da mera prestação de trabalho.
Ainda assim, foi possível, ao longo deste ano, perceber que o teletrabalho veio para ficar e que, por isso, nos
parece que este será o momento para refletir, pensar e revisitar o regime de teletrabalho previsto no Código do
Trabalho.
Fruto da evolução tecnológica em Portugal, à semelhança do que sucede no resto do mundo, tem vindo a
ganhar cada vez mais relevo novas formas de prestação de trabalho nomeadamente o denominado nomadismo
digital. O denominado nomadismo digital é um modo de vida que permite que as pessoas viajem pelo mundo e,
ao mesmo tempo, trabalhem remotamente.
Sendo o nomadismo digital, uma realidade muito recente, não encontra regulamentação própria e adequada
às suas especificidades no Código do Trabalho, lacuna que urge suprir.
Recordamos ainda que o Governo mandou elaborar um Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, o qual foi
apresentado no passado dia 31 de março.
Ora, e apesar do Governo, que, como se disse, ter mandado elaborar este Livro Verde, numa primeira fase
não nos pareceu recetivo a discutir estas matérias em sede de concertação social. Veio, no entanto, mais tarde,
mudar esta posição e encetou recentemente um diálogo com os parceiros sociais, em sede de concertação
social.
Por tudo isto, entende o Grupo Parlamentar do PSD que o Governo deve prosseguir o diálogo social à mesa
da concertação social consolidando as negociações encetadas com os parceiros sociais sobre o Livro Verde
sobre o Futuro do Trabalho, designadamente sobre a matéria do teletrabalho e do trabalho dos nómadas digitais.
Deste modo, as vertentes a abordar numa reflexão são diversas e estendem-se desde a saúde pública à
privacidade individual, da necessidade de bem regular o direito à desconexão – vulgarmente designado como
desligamento – à conciliação entre o trabalho e a vida familiar, da posse, custeio e manutenção dos meios de
produção à segurança e saúde no trabalho, bem como o direito à reparação dos danos provocados por acidentes
de trabalho ocorridos no domicílio, passando pela contratação coletiva.
Este é, pois, o local adequado para a ampla discussão sobre todas estas matérias, e de onde devem sair
medidas concertadas que respondam às necessidades atuais dos trabalhadores e das empresas.
O GP/PSD atento à realidade e à necessidade de promover o justo enquadramento das novas formas de
prestação de trabalho propõe, depois de auscultar os parceiros socias, patronais e sindicais, com o presente
Projeto de Resolução, recomendar ao governo que promova um amplo diálogo social e as alterações
necessárias ao quadro legislativo que, tendo em conta os diversos interesses em causa, dê resposta às
entidades patronais e aos trabalhadores, considerando as opiniões e contributos dos parceiros sociais que
respeitamos pelo seu papel de estabilizador social e com quem contamos para desenvolver o país e preservar
a harmonia e paz sociais.
Nestes termos e nos mais de direito, constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PSD recomendam que:
O Governo promova um debate aprofundado com os parceiros sociais com vista à celebração de um Acordo
de Concertação Social sobre as matérias relativas ao futuro do trabalho, designadamente sobre as matérias do
teletrabalho e do trabalho dos nómadas digitais.
Assembleia da República, 22 de abril de 2021.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Helga Correia — Ofélia
Ramos — Lina Lopes — Pedro Roque — Emília Cerqueira — Carla Barros.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1223/XIV/2.ª
POR UMA VISÃO ESTRATÉGICA PARA O PAÍS ORIENTADA PARA AS PESSOAS E AS EMPRESAS:
RECUPERAR A ECONOMIA E O EMPREGO E RESPONDER À EMERGÊNCIA SOCIAL
Exposição de motivos
O Programa de Estabilidade para 2021-2025 e o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) são documentos
estratégicos para a definição de um rumo para a recuperação do país que possa levar a um crescimento
económico mais equilibrado e mais dinâmico.
As opções enunciadas nestes documentos marcarão definitivamente a recuperação económica e social do
país, atendendo às graves consequências da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), e o
desenvolvimento de Portugal nos próximos anos, para além de vincularem o Estado português
internacionalmente.
A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), para além dos óbvios problemas sanitários e de
saúde pública, coloca e colocará vários problemas, constrangimentos e dificuldades nos planos económico,
financeiro e social.
Se tais problemas afetam a generalidade dos países, em Portugal este problema é mais dramático, pois nos
últimos anos não se implementaram as políticas necessárias para responder aos problemas estruturais do País.
O CDS sempre alertou para o facto de, apesar da conjuntura internacional favorável que o Governo viveu
entre 2015 e 2020, se testemunhar ao longo desse período, por um lado, a falta de investimentos essenciais e
a degradação de serviços públicos e, por outro, a maior carga fiscal desde que há dados disponíveis (1995),
bem como a manutenção de níveis elevados de endividamento público.
Para além disso, assistimos a uma fraca produtividade e a um crescimento económico anémico em face das
possibilidades que se apresentavam, caso o Governo tivesse feito uma aposta clara e efetiva no nosso tecido
empresarial e na competitividade das nossas empresas.
O Governo não pode voltar a cometer os mesmos erros.
O Ministro das Finanças, afirmou que «em termos de política orçamental, garante-se, ainda no próximo ano,
a estabilidade fiscal ao nível dos principais impostos, colocando-se ênfase nas medidas de relançamento da
economia». Ter-se-á esquecido, porventura, de que parte essencial do relançamento da economia também
passa por libertar as famílias e as empresas do peso da carga fiscal.
Com efeito, não basta dizer que se garante a estabilidade fiscal, ainda no próximo ano. Primeiro, porque até
para fazer face aos limites impostos pelas regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento e às previsões de
redução do défice para valores inferiores a 3% em 2023, parece que a estabilidade fiscal deixará de existir
depois do próximo ano. E depois, principalmente, porque não basta garantir uma estabilidade fiscal.
Não basta essa garantia porque, apesar de uma contração grande do PIB, isto é de 7,6%, verificou-se que
a carga fiscal subiu para um novo recorde, desde que que há registos deste indicador, ou seja desde 1995. Com
efeito, a carga fiscal atingiu os 34,8% do PIB em 2020, o que equivale a 70 377 milhões de euros. Ou seja,
apesar de em Portugal se ter criado menos riqueza, de termos ficado mais pobres, tivemos mais impostos.
É não apenas incompreensível, como também inaceitável.
Mesmo no âmbito da proposta de lei das Grandes Opções para 2021–2025, a única referência que é feita no
domínio da fiscalidade tem por base a fiscalidade verde, sem que haja uma abordagem mais ampla que
contenha outras medidas. Não há qualquer referência a competitividade, simplificação ou transparência fiscal.
Impõe-se, deste modo, uma redução da carga fiscal nos próximos anos, pois só assim se conseguirá
alcançar, por um lado, o relançamento da economia e, por outro, a manutenção da taxa de poupança das
famílias acima do seu valor histórico, tal como assume o Ministério das Finanças – a este propósito, refira-se o
risco ascendente desta hipótese, identificado pelo Conselho das Finanças Públicas.
Por outro lado, a presente situação recomenda particularmente a criação de um mecanismo que permita
aos contribuintes eliminar, com menor esforço, as suas dívidas, podendo concentrar-se no relançamento das
suas atividades, inclusivamente acedendo àqueles apoios, atualmente interditos a quem não tenha a sua
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situação fiscal regularizada. Por outro lado, o esforço do erário público com os diversos apoios prestados a quem
se vê afetado pela pandemia agradeceria a receita extraordinária que ele proporcionaria.
É preciso uma visão assente no sector privado como motor de uma economia saudável, impulsionada
pela iniciativa das pessoas e pela competitividade das empresas e não pelo despesismo público muitas
vezes sem um objetivo concreto.
É neste plano que devem ser apresentadas as necessárias medidas de capitalização das empresas, que
enfrentam inúmeras dificuldades e que não encontram maneira de manter o equilíbrio das suas estruturas de
capital. É bom lembrar que grande parte (a maior parte mesmo) dos apoios às empresas na pandemia foi feito
através do recurso a crédito e a moratórias. Tal significa que estes apoios foram bem além de apoios de liquidez,
e que os problemas (e as contas) foram empurrados para a frente, o que significa que podem voltar a surgir em
plena retoma da economia. Se não queremos que as empresas portuguesas estejam sistematicamente em
desvantagem face a empresas de outros países que tiveram acesso a mais apoios para enfrentar a pandemia,
então temos de encontrar formar de capitalização das empresas viáveis.
Peça chave para a capitalização das empresas é a atividade efetiva do Banco Português de Fomento.
Este Banco, com a missão de ser o «national promotional bank», perspetiva-se como o instrumento de apoio
para desenvolver a economia com apoio ao financiamento, apoio ao empreendedorismo. Se, por um lado, em
agosto de 2020 foram estabelecidas as novas competências do Banco Português de Fomento para desenvolver
um conjunto alargado de operações – de crédito, de gestão de garantias do Estado, de capitalização de
empresas e apoio às exportações e internacionalização das entidades, de gestão de instrumentos financeiros
com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais ou de investimento, bem como de consultoria a
empresas em matéria de definição estratégica, estrutura de capital e fusões empresariais – e, por outro, mais
de cinco meses passaram, desde que a nova equipa de gestão iniciou funções no Banco Português de Fomento,
a verdade é que o Parlamento e o País continuam a desconhecer a Estratégia e o Plano de Atividades
para o ano de 2021.
A dimensão do financiamento europeu que se destina ser injetado no país através do PRR e das medidas
de relançamento económico representam cerca de 16 643 milhões de euros. No horizonte deste Programa de
Estabilidade, com valor de medidas em 2022 a ascender a 1,7% do PIB, estes apoios merecem e necessitam o
máximo de escrutínio, uma eficácia e transparência proporcionais à sua dimensão.
Este financiamento europeu servirá maioritariamente a agenda socialista dos investimentos públicos,
nalguns casos de gastos públicos mesmo, ao invés de representar a mais eficaz distribuição dos fundos,
através da injeção de capital nas empresas, promotoras da iniciativa privada, com planeamento
estratégico, com visão global, geradoras de emprego e riqueza para o País, capazes de permitir a
competitividade há tanto ambicionada.
Os apoios às empresas foram manifestamente insuficientes. Foi opção deste Governo, endividar as
empresas e as pessoas, sobrecarregando o sistema financeiro através das moratórias, sem criar
antecipadamente os mecanismos que permitem a previsibilidade e o fôlego necessários para enfrentar a crise
provocada pelas restrições impostas pela pandemia.
Com efeito, apesar dos programas económicos criados no âmbito de resposta às consequências da
pandemia, foram vários os setores que se manifestaram pela falta de medidas adequadas às necessidades do
seu setor.
O Turismo, por exemplo, que até março de 2020 representava a maior atividade económica exportadora do
país, foi deixado praticamente ao abandono contando apenas com a resiliência dos seus empresários. É
fundamental voltar a promover o turismo que tanto contribuiu para o desenvolvimento das nossas cidades do
litoral, mas também do interior, tendo contribuindo para combater os efeitos da desertificação do país rural,
ajudando a tornar o interior mais atrativo para os portugueses, mas também para os estrangeiros que nos olham
como destino de turismo e investimento
Num período em que muitos setores de atividade estão no limiar da sobrevivência, em que muitas empresas
enfrentam a insolvência, é preciso apoiar a economia, de forma ágil, sem burocracias, e disponibilizar os
mecanismos que a permitam adaptar-se aos novos tempos, cumprindo os pilares relevantes da União Europeia,
nomeadamente o da transição digital, pilar fundamental para acelerar processos, quebrar barreiras geográficas,
reduzir custos de produção e aumentar a competitividade das empresas portuguesas.
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A economia do País não se limita às indústrias e serviços que sempre conhecemos. Existem muitas
oportunidades de investimento e desenvolvimento com recurso às novas tecnologias, mas também a economia
azul que muito ainda tem por explorar, ou a economia circular, amiga do ambiente.
Para fomentar a competitividade, o CDS entende que Portugal deverá estar cada vez mais virado para fora,
num mundo global e conectado. Por isso, a rede de transportes de pessoas e mercadorias, deverá que ser
reforçada, nomeadamente por via marítima e ferroviária, sendo criadas as condições de interoperabilidade entre
os diversos meios existentes, fomentando a melhoria da distribuição e logística, bem como criando maior
capilaridade e coesão territorial.
É fundamental pensar estrategicamente o País. É imperativo saber analisar, num enquadramento de mundo
global em que vivemos, quais as vantagens competitivas que Portugal tem, mas também as vantagens
competitivas que Portugal quer ter e assim desenhar as Grandes Opções e os Grandes Planos dos próximos
anos. Das versões conhecidas do PRR, nenhuma expressou a linha temporal de implementação de cada uma
das metas, e muito menos foi capaz de refletir os impactos e o retorno ao País, de cada uma das medidas
propostas. Sabemos o que vamos investir (17 mil milhões), não sabemos o que vamos receber. Isto é, aquilo
que sabemos são meras quantificações percentuais dos impactos, não se sabendo no plano mais
pormenorizado o concreto retorno de cada investimento.
Por outro lado, o emprego assume igualmente um papel de extrema relevância na recuperação da economia.
O CDS-PP reconhece que os apoios públicos à manutenção de emprego foram muito importantes na crise pela
qual Portugal atravessa. Mas não deixamos de relembrar que o lay-off simplificado foi, ao longo deste período,
alvo de sucessivas alterações e modificações quando poderia, e devia, desde o início estar estabilizado e
abranger as empresas e os trabalhadores que necessitavam.
Não podemos, contudo, deixar de manifestar as nossas preocupações não só relativamente às previsões do
Governo quanto à taxa de desemprego, que atingirá 7,3% este ano, como também em relação à evolução do
desemprego no último ano. Entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021o desemprego passou de 316 mil
para 432 mil, ou seja, mais 116 mil, o que perfaz um aumento de 37%.
Neste sentido, o CDS-PP considera que é necessário olhar para as políticas ativas de criação e
manutenção de emprego de outra forma, mais direcionadas para as empresas, pois são elas que,
principalmente, criam e mantêm o emprego. Torna-se, pois, necessário apoiar as empresas, bem como os
desempregados que pretendam criar o próprio emprego. Para este efeito deve, nomeadamente, alargar-se a
isenção do pagamento de contribuições à segurança social às entidades empregadoras que celebrem contrato
de trabalho sem termo com desempregados de longa duração. Também entendemos que deve ser incluído nos
apoios referentes à medida Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego a
redução do pagamento de contribuições para a segurança social.
Quanto ao crescimento das remunerações médias dos trabalhadores a previsão do governo situa-se numa
taxa anual que vaira entre os 2% e os 3%.
A este propósito, perante empresas descapitalizadas e asfixiadas por impostos, só conseguimos vislumbrar
que as remunerações médias dos trabalhadores cresçam à taxa esperada pelo Governo se se tiver por base
um eventual aumento dos salários da função pública – o que dificilmente se compreenderia com o restante País
a passar por sérias dificuldades.
Outra área que nos preocupa muito e que vem sendo ignorada no PRR é a do 3.º Setor. A economia social
foi muito sacrificada durante a atual pandemia, nomeadamente porque o Governo não cumpriu com a
atualização dos acordos num valor que cobrisse, pelo menos, o aumento da remuneração mínima mensal
garantida. Esta injustiça provocou uma asfixia de tesouraria, a qual teve um efeito agravado nas instituições que
dispõem de estruturas residenciais para pessoas idosas, devido aos custos inerentes as necessidades de fazer
face à pandemia.
Neste sentido, torna-se necessário que o Governo proceda a uma atualização dos acordos de cooperação
com o 3.º Setor num valor que, no mínimo, cubra o aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida de
2020 e de 2021.
Também a saúde é um setor que nos preocupa, no que ao Plano de Estabilidade e ao PRR diz respeito.
Com efeito, o primeiro é vago no que concerne a esta área e carece de maior articulação com o segundo. Ainda
que saudando algumas das reformas e investimentos previstos no PRR, o CDS-PP considera que estas
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deveriam ficar claras no Programa de Estabilidade e que outros existem que, sendo determinantes, estão em
falta.
Ao longo dos anos, o CDS-PP tem vindo a defender que um sistema de saúde robusto e eficaz assenta num
SNS como seu pilar, enquanto é apoiado e complementado pelos setores privado e social. A este propósito, o
Conselho Económico e Social, referindo-se à proposta de lei das Grandes Opções para 2021–2025, é perentório
ao salientar a importância da complementaridade e das sinergias que podem ser criadas através da
implementação de políticas coerentes com aqueles setores.
Assim, assumindo que é necessário investir no SNS, reconhece-se ao mesmo tempo que este não é capaz
de sozinho dar uma resposta atempada a todos os portugueses, o que implica uma reflexão sobre a
complementaridade de prestadores.
Existe uma necessidade imperiosa de recuperar a atividade assistencial, desde os cuidados de saúde
primários aos cuidados paliativos, reduzindo e recuperando as listas de espera que atualmente existem
e que, com a pandemia que o país atravessa, se tornaram ainda maiores.
É igualmente necessário que o Governo canalize esforços no que toca à saúde mental, sendo esta uma
área em que a resposta já estava muito aquém do necessário e com a implosão da crise pandémica e com as
medidas de combate à mesma que foram adotadas, nomeadamente os confinamentos, sofreu um
agravamento relevante. Os apoios que agora estamos prestes a receber serão uma oportunidade certamente
irrepetível para se apostar na saúde mental, em Portugal.
Deve-se, ainda, aproveitar o PRR para modernizar os sistemas de informação, que estão desatualizados e
que não comunicam, de forma a assegurar a sua interoperabilidade e de modo a que se assegure uma maior
ligação entre as unidades de saúde e as estruturas residenciais para pessoas idosas.
Impõe-se, ainda, uma referência à educação. A passagem do ensino presencial para o ensino à
distância, prejudicou quer os alunos sem os meios necessários para acompanhar as aulas à distância,
quer os alunos com dificuldades e circunstâncias desfavoráveis prévias. Há agora um importante trabalho
de recuperação das aprendizagens perdidas, que tem de ser feito de forma estruturada e segmentada.
Tal como o conceito de trabalho terá forçosamente de ser redefinido, também os modelos de educação e
qualificação de recursos humanos deverão ser repensados. É preciso atualizar o sistema educativo de modo a
garantir uma oferta formativa sólida, baseada no conhecimento científico, estruturada em métodos pedagógicos
inovadores e capaz de responder às diversas aptidões.
O programa Escola Digital, previsto no PPR, determina a distribuição universal – isto é, sem condição de
recursos – de computadores a todos os alunos do ensino público obrigatório. Mais uma vez, é uma incorreta
aplicação dos fundos públicos e constituirá uma «renda» no setor da educação. Não seria esta a via escolhida
pelo CDS.
A inovação pedagógica, de resto, precisa de mais do que equipamentos. Passará pela capacidade de atrair
novos professores e pela reforma da sua formação inicial, seleção, recrutamento e progressão de
carreira. Matéria tanto mais urgente, quanto o envelhecimento dos atuais professores implicará, a 5-10 anos,
uma significativa renovação do corpo docente.
Ainda na Educação, mas relativamente ao ensino superior, verifica-se que esta área enfrenta uma série de
desafios, quer de natureza conjuntural – como seja o risco acrescido de abandono escolar, tal como se tem
verificado noutros períodos de crise –, quer de natureza estrutural, com a prevalência de experiências híbridas
de ensino, a imposição de novos métodos pedagógicos e a concorrência global pelos alunos.
E na Ciência, apesar do discurso político dos vários Estados-Membros da União Europeia sublinhar a sua
importância – de forma reforçada depois do seu papel no combate à pandemia da COVID-19 –, a verdade é
que, em Portugal, o investimento continua abaixo das metas que a OCDE delineou e com que o Governo se
comprometeu. Portugal está ainda longe dos níveis desejados e necessários e não é claro o conjunto de
incentivos que o Governo pretende desenvolver.
Outra área que se identificam problemas é a da segurança e das infraestruturas críticas digitais. Pretende-
se apostar na resiliência da rede informática do Governo, investir na melhoria da cobertura e capacidade da
Rede de Comunicações de Emergência do Estado, renovar a arquitetura dos sistemas de informação e
processos associados à gestão e controlo de fronteiras, visando-se uma a carga burocrática dos serviços do
SEF e na eliminação das redundâncias dos processos técnicos e burocráticos das forças e serviços de
segurança, através da criação de sistemas comuns.
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A segurança de estruturas digitais comuns é importante, mas o problema principal das forças e serviços
de segurança é a falta de efetivos. Sobre isso não se encontra nada. Existe um problema sério de
renovação de efetivos e as mais afetadas pelo saldo negativo, entre entradas e saídas, são a GNR e a PSP.
Aliás, esta última, em 2020, ficou pela primeira vez abaixo dos 20000 efetivos. O problema da média de idades
do efetivo, principalmente na PSP, também se agrava constantemente, colocando em causa, não só a segurança
dos profissionais daquela força, mas também a qualidade do serviço prestado – que só não é pior pelo enorme
esforço que as suas mulheres e homens fazem todos os dias – e a segurança pública.
No que respeita a equipamentos e infraestruturas, o CDS considera que existe um problema com o
acompanhamento da execução da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei de Programação de Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna – LPIEFSS), sendo
necessário encontrar uma forma de remover este manto de opacidade que paira sobre a execução da
LPIEFSS e de aumentar o controlo da execução desta lei por parte do Governo.
Por outro lado, segundo o Governo, a execução do pilar da coesão social e territorial passa também pelo
reforço da resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais. O Governo propõe a reforma da
prevenção e combate aos fogos rurais em cinco áreas de investimento: a transformação da paisagem das
florestas vulneráveis, a elaboração do cadastro da propriedade rústica e de um sistema de monitorização da
ocupação dos solos, a criação de uma rede primária de faixas de gestão de combustível, a aquisição de meios
de combate a incêndios rurais e as ações no âmbito do programa Mais Floresta.
No entender do CDS, a prevenção dos incêndios florestais passa pela simplificação dos regimes de
arborização e rearborização, tendo em conta uma gestão florestal sustentável e de acordo com as boas
práticas do setor, bem como pela imposição de restrições à expansão da área plantada com eucaliptos, através
do reforço das medidas de fiscalização.
Em matéria de prevenção e combate aos fogos rurais, em nosso entender, é ainda necessário, entre outras
medidas, redefinir a missão e estatuto da Força Especial de Bombeiros, profissionalizar as Equipas de
Combate a Incêndios das Associações Humanitárias e rever a Lei de Financiamento das Associações
Humanitárias detentoras de Corpos de Bombeiros, no sentido do aumento do financiamento pela administração
central.
É, ainda, reconhecido o estratégico do setor florestal para o desenvolvimento do País.
Esperava-se, portanto, que na elaboração do PRR, no que à floresta diz respeito, o Governo tivesse em
consideração não só toda a diversidade do território mas também que assentasse a política florestal
para lá da questão do fogo. Ora, tal não se verifica.
Partir do território para o valorizar, da agricultura, da floresta, do nosso território marítimo, da paisagem que
cruza de forma inteligente e com sentido de beleza o natural e o humano, é o nosso objetivo.
Acreditamos na nossa indústria agroalimentar, cada vez mais profissional, tecnológica, inovadora,
competitiva, sustentável e exportadora – um instrumento essencial para a nossa economia, para a fixação de
populações, e, nunca esquecer, para a gestão ordenada e para a preservação dos nossos territórios.
Não obstante, infelizmente, não é essa a visão do Governo, para o qual também a agricultura perdeu peso
político e foi deixada para segundo plano, com um papel meramente acessório, não estruturante. No
PRR as referências à agricultura são escassas e vagas. O Governo está ausente do mundo rural e falha num
sector essencial para o País, responsável pela manutenção da atividade em todo o território.
Prova disso é o facto de, por exemplo, o investimento em regadio previsto pelo Governo no PRR se cingir
apenas ao Plano de Eficiência Hídrica do Algarve e da Madeira e à construção do aproveitamento hidroagrícola
do Pisão/Crato.
A existência de sistemas de regadio eficientes é fundamental para o setor agrícola, sendo óbvio que projetos
como a barragem de Pisão/Crato são importantes e devem ser apoiados.
Mas não são estes os únicos projetos, sendo fundamental o investimento no aumento da capacidade de
armazenamento de água e a aposta em equipamento de rega de precisão e em tecnologia de agricultura 4.0.
O mesmo se verifica em relação ao mar e à economia azul.
O mar é já hoje um ativo com valor político, geopolítico e geoestratégico que Portugal, como nação,
deve potenciar. As indústrias portuguesas do mar são todas elas exportadoras, e a economia azul representa,
em Portugal, cerca de 2% a 2,5% do PIB nacional, empregando aproximadamente cerca de 75 mil pessoas
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(mais ou menos 2% do emprego nacional), indicadores que ficam abaixo de outras regiões europeias com
características comparáveis.
Incompreensivelmente, a verba do PRR destinada ao mar fica muito aquém do desejável. A economia
azul/mar é referenciada praticamente apenas num projeto – de investimento público –, o que é manifestamente
insuficiente para ajudar a desenvolver e apoiar um sector que pode ser uma fonte de mais-valias económicas,
sociais e de I&D, no presente e futuro de Portugal.
Por fim, não se conseguem fazer alterações profundas no país, sem conseguir que ao mesmo tempo se
promovam alterações ao nível judicial.
Com efeito, a eficácia e eficiência do sistema judicial influenciam, de forma determinante, o ambiente
de negócios, o investimento nacional e estrangeiro e, no geral, a confiança dos portugueses no Estado
e na economia.
O Governo pretende intervir na capacitação das competências humanas, organizacionais e tecnológicas da
Administração Pública, visando a agilização de procedimentos administrativos e judiciais, prevendo o
investimento em plataformas digitais estruturantes.
Ora, um sistema de Justiça moderno, para funcionar eficazmente, precisa de mais meios. Exemplo
disso é a matéria relativa à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, em relação à qual, mais do que criar
um sistema de monitorização de resultados, importa – e muito – uma afetação de meios humanos de
combate a estas práticas criminosas que tanto prejudicam os interesses do País, com mais magistrados,
inspetores e especialistas das mais variadas áreas, que dirijam os inquéritos, concebam as estratégias e
pratiquem os atos processuais de recolha de prova.
O País tem uma oportunidade única para aproveitar estes apoios. Não podemos deixar que o seu curto prazo
de execução esbarre na lentidão da burocracia nacional e que, deste modo, estes fiquem por aplicar. É, pois,
esse o sentido desta iniciativa: promover um conjunto de ideias que sejam, desde o início, assumidas pelos
decisores, para que quando finalmente chegar a «bazuca europeia» se saiba, à partida, que determinadas
medidas serão imediatamente postas em prática.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Proceda a uma redução da carga fiscal, através de uma redução da fiscalidade das pessoas e empresas;
b) o Banco Português de Fomento apresente ao Parlamento a sua estratégia e Plano de Atividades para o
ano de 2021, e que ela inclua um aumento da dotação prevista para capitalização das empresas a apoiar;
c) Quanto aos critérios a definir nos programas de apoio e de recuperação económica, estes sejam
agilizados, desburocratizados e alargados de forma a aumentar o universo potencial de candidaturas, reduzindo
o número de entidades impossibilitadas de aceder;
d) Proceda a um reforço de verba dos Programas APOIAR;
e) Sejam desenvolvidas novas abordagens e estratégias para a recuperação do setor do turismo e
restauração;
f) Proceda à identificação e à divulgação fora do País dos fatores de competitividade de Portugal no sentido
de potenciar atração de investimento estrangeiro;
g) Sejam divulgas mensalmente as candidaturas afetas a pedido de financiamento e apoio público, com
respetivo status da candidatura e valor de financiamento;
h) Crie o programa «Paga sem juros», que permita às pessoas singulares e às micro, pequenas e médias
empresas a regularização de dívidas de natureza fiscal e contributiva;
i) Estenda às entidades empregadoras que celebrem contrato de trabalho sem termo com desempregados
de longa duração a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social na parte que lhes respeita;
j) Inclua nos apoios à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego a redução
do pagamento de contribuições para a segurança social;
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k) Garanta uma atualização dos acordos celebrados ao abrigo do Compromisso de Cooperação entre o
Governo e as entidades do setor social e solidário num valor que cubra, no mínimo, os custos diretos e indiretos
do aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida em 2020 e 2021;
l) Crie o programa «Via Verde Saúde», isto é um programa extraordinário de recuperação de listas de
espera, no sentido de abranger toda a capacidade assistencial do sistema de saúde, seja ela pública, privada
ou social;
m) Proceda aos imprescindíveis investimentos no reforço de meio humanos, na criação de unidades
residenciais de apoio e integração social e em equipas de apoio domiciliário, bem como em serviços
especializados de apoio psicológico;
n) Proceda à modernização dos sistemas de informação, de forma a assegurar a sua interoperabilidade e
de modo a que se assegure uma maior ligação entre as unidades de saúde e as estruturas residenciais para
pessoas idosas;
o) Desenvolva um programa de recuperação de aprendizagens destinado aos alunos do ensino obrigatório,
no respeito pela autonomia das escolas;
p) Elabore uma revisão profunda dos programas de formação de professores, acompanhada por peritos
internacionais, bem como um processo participado de alteração do recrutamento, seleção e da carreira dos
professores, em ordem a um melhor serviço educativo para os alunos do presente e futuros;
q) Altere o modelo de financiamento das instituições de ensino superior, considerando a capacidade de
atração de alunos e talento, o papel de desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, as políticas de
equidade desenvolvidas e outros fatores relevantes, incluindo a produção de investigação reconhecida;
r) Defina de forma clara a estratégia para o reforço da Ciência, por forma a cumprir o objetivo de investimento
de 3% do PIB até 2031.
s) Reforce os efetivos das Forças e Serviços de Segurança, com a implementação real do Plano de
Recrutamento de 10 000 efetivos entre 2020 e 2023, promovendo a renovação do efetivo e a consequente
redução da média de idades do pessoal com funções policiais;
t) Desenvolva mecanismos que permitam a recuperação dos atrasos na execução da Lei de Programação
de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna
e que melhorem o acompanhamento da mesma pela Assembleia da República;
u) Implemente políticas de incentivo ao investimento e à boa gestão florestal, com medidas de proteção e
preservação florestal tecnicamente corretas e assentes em conhecimentos técnicos e científicos, e que tenham
em conta a diversidade do território e dos proprietários a que se destinam;
v) Crie as condições necessárias à expansão e modernização da área infraestruturada para regadio e ao
aumento da capacidade de armazenamento de água em todo o território nacional, apostando simultaneamente
na sensibilização para melhores práticas de rega e no reforço da sustentabilidade territorial e ambiental do
regadio;
w) Considere a inclusão no PRR de incentivos ao investimento e às indústrias do mar, que constituam um
estímulo para os vários agentes deste sector, desde os portos e da construção naval à pesca e à transformação
do pescado, ou da biotecnologia azul ao turismo e à economia do ambiente;
x) Reforce os meios humanos na área da Justiça, e em especial no combate à corrupção.
Palácio de São Bento, 22 de abril de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— Pedro Morais Soares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.