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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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1 – Planear, com os agentes do setor, a reabertura dos diversos equipamentos culturais, de forma gradual e

considerando quer as especificidades de cada atividade ou equipamento quer o mapa de risco sanitário do País;

2 – Realizar uma campanha nacional de promoção dos museus e do património artístico e cultural do País,

para incentivar a frequência de público aquando da reabertura;

3 – Investir na aproximação das escolas ao património cultural das suas regiões, através do incentivo, numa

primeira fase, a visitas de estudo virtuais e, aquando da reabertura, a uma programação para a educação não

formal;

4 – Reforçar os recursos humanos dos museus, palácios, monumentos, sítios arqueológicos, jardins

zoológicos, botânicos e aquários, para que a reabertura possa decorrer com todas as condições de segurança,

evitando retirar as equipas técnicas e científicas das suas funções essenciais;

5 – Investir, em parceria com os diversos agentes, na transmissão digital de espetáculos de teatro, de dança

e de concertos;

6 – Promover a formação dos profissionais do setor da cultura na aquisição de competências digitais;

7 – Desenvolver uma plataforma digital destinada às entidades museológicas públicas e privadas, para

promoção dos seus espólios tanto a nível nacional como internacional, em particular junto dos países da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

8 – Garantir que o Plano de Recuperação e Resiliência inclui o setor cultural e as indústrias criativas,

atendendo à Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da

Europa [2020/2780 (RSP)].

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO E

COM DOENÇA MENTAL SEVERA NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA

A COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias para integrar nos grupos prioritários do plano de vacinação contra a

COVID-19 as pessoas em situação de sem-abrigo, identificadas pelas equipas de intervenção local, e com

doença mental severa;

2 – Considere as necessidades específicas destas populações na identificação dos locais e procedimentos

para a operacionalização da sua vacinação;

3 – Disponibilize recursos humanos específicos e especializados para a identificação, sensibilização e

acompanhamento destas pessoas no processo de vacinação;

4 – Agilize as respostas de Housing First e outras medidas que assegurem habitação digna para as pessoas

em situação de sem-abrigo, de modo a proteger esta população considerada de risco acrescido por falta de

condições adequadas de habitabilidade.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

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